A ação cominatória de obrigação de fazer e não-fazer c/c ação condenatória com pedido de tutela antecipada proposta Estado do Pará (lêia-se, governadora Ana Júlia) foi distribuída para a desembargadora DAHIL PARAENSE DE SOUZA (foto) no dia 09.05.08.
A desembargadora Dahil Paraense ainda não deu seu despacho inicial, que pode ser: (1) a concessão da tutela antecipada (determinando a suspensão da greve e a aplicação de multa diária ao Sintepp no valor de R$ 100.000,00), (2) a negação da tutela antecipada, ou (3) a citação do Sintepp, para em seguida se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada.
Entendemos que a 3º hipótese é a mais sensata, pois o TJE estará sendo prudente ao ouvir primeiramente o Sintepp, para depois decidir sobre a ação.
Email da desembargadora:
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