Ao contrários do que muitos gestores pensam - e agem - o servidor em estágio probatório não pode ser demitido sem processo legal, conforme tem decidido reiteradamente o Poder Judiciário.
"Ainda que no curso do estágio probatório, não pode ser exonerado o servidor concursado sem que se instaure o competente processo legal revestido de todas as formalidades". (ACÓRDÃO: 65659 - RELATOR: SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE - TJE/PA)
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