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Trata-se de uma decisão de extrema importância jurídica, já que vários prefeitos se valem deste artifício (remoção e transferência) para perseguir servidores públicos, alegando que é um ATO DISCRICIONÁRIO de CONVENIÊNCIA do gestor público.
Sobre isso, o Juíz afirma que "à Administração Pública é facultado o poder de remanejar os servidores de seu quadro funcional dentro do critério de conveniência e oportunidade, porém, o que não pode ocorrer é aplicação desta faculdade com desvio de finalidade ou sem nem uma fundamentação ou motivação".
"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR ... para declarar a nulidade dos Decretos nº 005/2008 e 007/2008, tomando sem efeito o ato de lotação dos impetrantes para o exercício de 2008, por falta de fundamentação e, por consequência, determino o restabelecimento da última lotação dos impetrantes".
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