Lei n° 6.972/2007 - Institui advertência aos males do fumo, das drogas e do álcool nas unidades escolares, esportivas, de saúde, empresas e autarquias públicas.
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de as unidades escolares, esportivas, de saúde, empresas e autarquias, manterem, em caráter permanente, faixas, cartazes ou placas, com destaque e nos locais de maior circulação de pessoas, alertando quantos aos prejuízos que o fumo, as drogas e o álcool causam à saúde, com os dizeres: O FUMO, AS DROGAS E O ÁLCOOL CRIAM DEPENDÊNCIA, CAUSAM DOENÇAS E MORTE.
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