sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Direito de petição

Toda pessoa que souber de alguma ilegalidade ou abuso de poder no serviço público, ou ainda se deparar com um direito seu violado, pode peticionar em favor disso. Esse direito que é geral (art. 5o, XXXIV), estende-se aos servidores públicos (RJU,s).
Trata-se de um direito, e um dever, do servidor, considerando que é instrumento de manutenção da legalidade e moralidade na Administração. Com ele, o servidor público pode denunciar qualquer prática de irregularidade e abuso de poder ocorrido no serviço. A petição será encaminhada à autoridade que tiver o poder de tomar as providências cabíveis.

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