quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Seduc deve demonstrar relação de alunos da terceirização

O Sintepp requereu à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará – Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, que requisite da Secretária Ana Cláudia Hage, as seguintes informações: cópias das prestações de contas das aulas ministradas e fornecimento de material didático efetuados pelo CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO UNIVERSO LTDA e CENTRO EDUCACIONAL SÃO GERALDO SS LTDA, especificando a relação nominal dos alunos e suas qualificações beneficiados, com os correspondentes comprovantes de frequências, cópias da relação dos materiais fornecidos, com correspondentes “recibados” dos alunos.  
Fez isso uma vez que os contratos firmados com tais instituições de ensino, objetiva prestação de serviços de aulas de Recuperação de Conteúdos e aplicação de provas e simulados com disponibilização de material didático.
Fato é que os contratos estabelecem que o pagamento deverá ser feito em até 30 dias corridos. Ou seja, de 14/09 a 14/10, será efetuado o primeiro pagamento.
Por seu lado, de acordo com o “Cronograma de Entrega dos Serviços e Pagamentos”, o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o 5º dia útil do seguinte aos primeiros 30 dias calendários de aulas. E para isso, as Unidades Educacionais contratadas devem comprovar o “número de alunos com frequência mínima 75% de carga horária no mês anterior” (setembro/2015) e “quantidade total do material didático distribuído”.
E que, nas “Especificações e quantitativos”, verifica-se que as “aulas” devem ser ministradas para 7.525 alunos por mês, no total de 22.575 em três meses.
Dessa forma, no primeiro mês deveriam ser ministradas aulas para 7.525 alunos!! 
O Sintepp duvida, e muito, que esses aulas foram ministradas.
 

Registre-se que o Sintepp, em 14/08/2015, já havia protocolado no MPE Repesentação para apuração desses contratos imorais.


Nenhum comentário:

Postar um comentário