sexta-feira, 4 de outubro de 2013

ABONO DE PERMANÊNCIA É DEVIDO AUTOMATICAMENTE



A juíza Valdeise Bastos, em recente julgado, decidiu que o pagamento do abono de permanência devido a uma professora do município de Ananindeua deveria ser pago de forma automática, sem necessidade de requerimento da servidora.

O abono de permanência consiste em parcela remuneratória paga ao servidor público exercente de cargo efetivo que, tendo implementado os requisitos para sua aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade.

Conforme a Constituição Federal, o abono corresponderá ao valor da contribuição previdenciária do servidor e, uma vez concedido, deverá ser pago até que o mesmo complete 70 anos de idade, quando se dará sua aposentadoria compulsória, ou, antes disso, quando resolver migrar de forma espontânea para a inatividade.

O município de Ananindeua entende que o pagamento é devido somente a partir de requerimento do servidor, diante disso a Assessoria Jurídica do SINTEPP defendeu o pagamento automático, alegando que a Constituição Federal não exige o protocolo de requerimento, somente exigindo o cumprimento dos requisitos da aposentadoria voluntária.

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