segunda-feira, 7 de maio de 2012

VITÓRIA DO SINTEPP EM MELGAÇO: DIREITO À FÉRIAS DE 45 DIAS GARANTIDO


          
          O juiz Emanoel Jorge Dias Mota, de Melgaço, deu sentença favorável em ação movida pelo sintepp que reconheceu as férias de 45 dias aos servidores da educação deste município, bem como ao direito de receberem um terço do salário sobre o período compreendido.

          A prefeitura, alegando a falta de legislação, concedia 45 dias, mas só pagava o terço sobre 30 dias, o que gerava prejuízo a estes servidores.


           Antiga conquistas dos professores, as férias de 45 dias já estão consagradas nos conselhos nacional e estadual de educação e no recente plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) do magistério paraense.

            Ainda existem mais ações com o mesmo objeto a serem decididas. Esperamos que também sejam favoráveis aos servidores.

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