terça-feira, 13 de março de 2012

PREFEITURA DE MOCAJUBA VAI TER QUE PAGAR SALÁRIOS ATRASADOS DE SERVIDORES

O Sintepp subsede de Mocajuba, por meio da assessoria jurídica, ingressou com AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA contra o MUNICÍPIO DE MOCAJUBA, pleiteando o pagamento da remuneração relativa ao mês de dezembro de 2004 e 13º salário dos servidores públicos Estaduais da educação cedidos para o Município, mediante convênio de cooperação técnica. Ao município requerido competia o pagamento de sua remuneração, mas teria deixado de fazê-lo com relação às verbas pleiteadas. O município se respaldou dizendo que os salários atrasados eram da gestão anterior e fundamentou sua defesa na LC 101/2000, bem como que não possui dotação orçamentária para o pagamento desses débitos.  O Município reconheceu a ausência de pagamento de salário de servidores públicos. Porém, agiu de forma equivocada, uma vez que entendeu que os débitos constituem restos a pagar, estando para tanto impedido de fazê-lo por força da Lei Complementar nº. 101/2000. A manifestação do município equivaleu ao reconhecimento da procedência do pedido inicial, uma vez que ainda que se admita não ter havido o reconhecimento da procedência do pedido, mas apenas dos fatos alegados na inicial, a conseqüência é a mesma. Rigorosamente, o município não impugna, especificadamente, os fatos articulados na inicial, limitando-se a opor óbice, no seu entender, de natureza legal a impedir o cumprimento de sua obrigação. O ônus da impugnação especificada é da parte demandada, em sorte a tornar controvertidos os fatos que dão sustentação ao pedido, sob pena de revelia. No processo civil brasileiro é proibida a contestação genérica, isto é, por negação legal. Pelo princípio do ônus da impugnação especificada, cabe ao réu impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na petição inicial. O município não apresentou nenhuma prova da quitação dos salários, não sendo possível deste modo a confirmação que o pagamento foi efetuado. Nem se poderia exigir dos servidores requerentes prova de não terem percebido os seus vencimentos, uma vez que deles não se poderia exigir a produção de prova negativa, senão que mantêm vínculo funcional/estatutário com o Município requerido, como evidenciado pelos documentos apresentados. Com isso justiça foi feita dando-se a procedencia do pedido, para condenar o MUNICÍPIO DE MOCAJUBA: 1. A pagar o 13º salário dos requerentes, relativo ao ano de 2004; 2. Pagar a remuneração dos requerentes abaixo relacionados, relativa ao mês de dezembro de 2008.
A SENTENÇA FOI PUBLICADA EM 13/03/2012, PROCESSO: 2009.1.000665-7 - COMARCA DE MOCAJUBA-PA.

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