O SINTEPP impetrou no início do mês de outubro Mandado de Segurança contra o Governador do Estado do Pará para garantir aos professores o direito líquido e certo de receber o piso salarial do magistério, com base na lei 11.738 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica em 2008, e que foi considerada constitucional pelo STF. As tramitações e decisões do Mandado poderão ser acompanhadas no site do Tribunal de Justiça. O número do processo é o 201130223253.
1 DO DIREITO
A lei do Piso regulamenta a exigência trazida pelo art. 206 da Constituição inciso VIII, que trata o Piso Salarial como sendo um princípio que deve regular a educação pública. Assim, dispõe o referido dispositivo: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal". Ou seja, com a lei do piso ocorreu a regulamentação de tal dispositivo.
Entretanto, acreditava-se que a lei 11.738 extrapolou, uma vez que além de fixar o piso dipôs também sobre jornada de trabalho de servidores Estaduais e Municipais, e impôs aos entes da Federação regras desproporcionais e sem amparo orçamentário, esse era o entendimento dos governadores dos Estados de Santa catarina, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, autores da ADI. Essa questão, objeto da ADI ainda é alvo de discussão. O que não se discute mais é o dispositivo que trata do piso, pois já foi considerado constitucional pelo STF.
CONCLUSÃO
Desta forma, conclui-se que o Governador do Pará incorre em ilegalidade, uma vez que não cumpre com sua obrigação que é a de pagar o piso dos professores da educação, uma vez que trata-se de determinação de lei federal já declarada constitucional pelo STF.