O advogado Paulo Henrique, assessor jurídico do Sintepp, havia impetrado mandado de segurança em favor de servidores do Município de São Domingos do Capim com pedido de liminar em face de ato ilegal praticado pela Secretária de Educação do Município de São Domingos do Capim, tendo o Juízo desta comarca proferido a seguinte decisão: “Assim, com fundamento no art. 7.°, II, da Lei n. 1.533/51, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA para ordenar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que removeu os impetrantes, assim como para determinar que os mesmos sejam relotados nas escolas onde originalmente trabalhavam. Para o caso de a Autoridade Coatora não cumprir esta decisão, imponho a multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Uma vez que as informações já foram prestadas, vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após, conclusos, nos termos do art. 10 da lei 1533/1951. Intime-se. Cumpra-se. São Domingos do Capim, 08 de março de 2010. ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS JUIZA DE DIREITO”
A autoridade coatora (Secretaria de Educação) foi notificada a respeito da r. decisão acima no dia 11 de março de 2010 para ciência e imediato cumprimento.
Então, a conseqüência lógica seria o retorno ao estado anterior, ou seja, o imediato retorno dos mesmos aos locais onde desempenhavam suas atividades funcionais anteriormente à edição do ato impugnado, no entanto a Srª. secretaria de educação não vem cumprindo a r. decisão eis que até a presente data não lhes foram providenciados os atos normativos determinando o retorno às escolas onde estavam anteriormente lotados, o que evidencia no mínimo um descaso para com as determinações oriundas do Juízo daquela comarca.
Assim, uma vez comprovado que a autoridade coatora não suspendeu os efeitos dos atos de remoção dos impetrantes resta configurado descumprimento de ordem judicial na forma tipificada no artigo 330 do Código Penal. O que merece, portanto, urgente reparação.
Sendo assim, o advogado Paulo Henrique protocolou uma petição requerendo o imediato cumprimento da decisão judicial, sob pena de serem adotadas as providências criminais recomendadas, a partir da noticia criminis a ser encaminhada à Delegacia de Policia com a sugestão de prisão em flagrante da Sra. Secretária de Educação e uma vez comprovado o descumprimento da decisão judicial em questão, que seja aplicada multa diária à impetrada no valor de R$ 1.000 (mil reais), a partir de 12 de março do corrente ano e enquanto persistir a conduta antijurídica.
Quando é o Sindicato que descumpre o bicho pega, agora, quero só ver se essa secretária vai continuar tirando "sarro" com a justiça e os trabalhadores em educação.
ResponderExcluirEm Prainha, aqui no oeste, entrei temos mais de cento e trinta ações de cobrança de FGTS, 40 já foram decididas favoráveis aos servidores ou ex-servidores. Contra o Estado a coisa está muito mais lenta, agora que o Estado está apresentando a contestação. Contudo, o caminho é certo e é só questão de tempo para o professor receber o que é seu de direito. A novidade é que com o deslocamento de competência dessas ações para a justiça comum quem tinha seu direito como prescrito agora poderá cobrá-lo, ou seja, os que foram demitidos, ou até mesmo distratados para assumir como concursado, entro dos últimos cinco anos também poderão reclamar seu direito, enquanto que na justiça do trabalho esse direito de reclamação perecia dentro de dois anos.
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