sexta-feira, 26 de março de 2010

Processos semanais de 22/03 a 26/03/2010

DATA ( Publicação): 26-03-2010
JULGAMENTO
dia 30 de março de 2010.
Exceção de Suspeição da Comarca de Redenção

2009.3.016036-8

Excipiente: Municipio de Redenção - Prefeitura Municipal (Adv. Sinair Paulo Siqueira, Ronilton Arnaldo dos Reis e outros)
Excepto: Adriana Divina da Costa Tristão - Juiza Substitituta da 1ª Vara Civel de Redenção - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará - Sintepp - Procuradora de Justiça: Dra. Maria da Graça Azevedo da Silva - Relatora: Desa. Carmencin Marques Cavalcante

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SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL

PROCESSO: 1997.1.020005-5
Ação: Mandado De Seguranca em 15/03/2010
Autor: Luiz Otavio Pantoja Da Silva
Réu: Presidente Do Ipasep Advogado: Walmir Moura Brelaz.
Dê-se ciência da sentença ao IASEP, requerido na presente demanda. Intimem-se.

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DATA ( Publicação): 24-03-2010

SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL

PROCESSO: 2007.1.022504-3 Ação: Indenização em 24/02/2010 Autor: Walmir Da Luz De Souza (Adv. PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR, SYBELLE LIMA SERRAO e WALMIR MOURA BRELAZ) Réu: Estado Do Para R.H. 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo; 2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 4. Intime-se. Belém, 24 de fevereiro de 2010. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Fazenda da Capital.

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Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA

PROCESSO: 2010.3.003385-1 Ação: Mandado de Segurança - Em 15/03/2010 - Relator(a): MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA - Impetrante: Mário Antônio Pinheiro Botelho - (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior) - Impetrada: Governadora do Estado do Pará - Despacho:"(...)Notifique-se as autoridades coatoras, para que, no prazo de 10 (dez) dias na forma do inciso I, do art 7º da Lei 12.016, de 7.08.2009, prestem as informações que acharem necessárias.Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial nas pessoas jurídicas interessadas, enviando-lhes cópia da inicial sem documentos, para querendo ingrassar no feito.Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para colhimento de parecer.(...)".

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DATA ( Publicação): 23-03-2010
Vara do Trabalho de Capanema

Notificação

RESENHA (RECLAMANTE) No 105-264/2010
Processo : 0103300-15.1997.5.08.0105
Reclamante: FATIMA ALVES BEZERRA
Advogado(a): PAULO IVAN BORGES SILVA
Advogado(a): WALMIR MOURA BRELAZ
Reclamado: MUNICIPIO DE CAPITAO POCO
Advogado(a): JULIO DE OLIVEIRA BASTOS
Fica o filho da exequente notificado, através de seu procurador, acerca do despacho nº 393-2010 de fls. 119 transcrito a seguir: I - Indefiro pelos motivos já expostos em item 2 do despacho de fl. 106. II - Intime-se o filho da exequente para que proceda a habilitação regular do espólio.

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22/03/2010

SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA - 19/03/2010
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA

PROCESSO: 2010.3.003341-3

Ação: Mandado de Segurança Em 19/03/2010 - Relator(a): RICARDO FERREIRA NUNES Impetrante: Leila Ester Teixeira Aleixo, Roselene Maria dos Reis Silva, Walter José Monteiro Marques e Suely Monteiro Lima e Outros (Advogado: Paulo Henrique Menezes Corrêa Junior)
Impetrado: Governadora do Estado do Para.

"(...) remetam-se os presentes autos à Secretaria para que seja providenciada a notificação da autoridade apontada como coatora, a fim de, no prazo legal, prestar as informações de estilo, consoante o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. (...)(...) Cite-se o Estado do Pará, na pessoa de seu representante legal, a fim de integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.(...)

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