terça-feira, 15 de março de 2016

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

                                                                                                      Por Renise Xavier
                                                                                                             Pedagoga

Sem embargos, é certo que num Estado Democrático de Direito autoridades e instituições públicas devem pautar suas condutas em total obediência à lei. Nos regimes de exceção, em regra, os princípios legais são ignorados.

Recentemente, coincidentemente, a pedido do Ministério Público, instituição essa constitucionalmente defensora do regime democrático e fiscal da lei; ou que deveria ser, a Polícia Federal invadiu às 06h da manhã o apartamento de um Ex-Presidente da República para que fosse ele levado e inquirido sobre fatos envolvendo uma investigação criminal.

O órgão fiscal da lei justificou sua iniciativa afirmando que era para garantir a segurança do investigado (sic).

Passados 04 (quatro) dias apenas, o mesmo Ministério Público pediu a prisão preventiva do Ex-Presidente sob a patética justificativa de assegurar a ordem pública.

Nenhuma das medidas adotadas pela instituição defensora do regime democrático e fiscal da lei encontra suporte legal na legislação pátria, e isso já foi afirmado, inclusive, por Ministros da Suprema Corte Brasileira.

É, sem dúvida, de todo lamentável, que o Ministério Público Brasileiro tenha enveredado pelo tortuoso caminho da parcialidade, simplesmente, para cair nas graças da grande mídia (plim-plim) e dos segmentos sociais que passaram 500 longos anos usufruindo de benesses e, atualmente, estão ávidos para voltarem a vivenciarem a mesma realidade.   

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