terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA MANDA PIONEIRO PAGAR IMEDIATAMENTE GNS A DOIS PROFESSORES DE ANANINDEUA


A juíza VALDEISE MARIA REIS BASTOS, titular da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, determinou à Prefeitura Municipal a inclusão imediata em folha de pagamento do percentual de 60% de Gratificação  de Nível Superior devido a dois professores, sob pena de multa de dois  salários mínimos, em caso de novo descumprimento, acatando pedido requerido pela assessoria jurídica do Sintepp, através da advogada Sophia Nogueira, em petição de cumprimento de sentença.

Foi uma longa batalha jurídica até chegar a essa decisão. A AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER foi impetrada por diversos professores contra o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, em abril de 2007.

Em fevereiro de 2011 foi proferida a SENTENÇA pela Juíza Bárbara Oliveira Moreira, que julgou procedente o pedido “para declarar o direito a receber a gratificação de nível superior no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base, dos requerentes”

A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará – TJE, que em maio de 2012 o julgou improvido, mantendo a decisão da Comarca de Ananindeua. A prefeitura recorreu ao STJ, mas também não obteve êxito.

Ao retornar ao juízo de origem, a Ajur/Sintepp deu início a execução da sentença. Tanto cobrando o valor retroativo como a incorporação da GNS. Por outro lado, a Prefeitura agiu de várias formas para impedir o cumprimento da sentença.

A decisão sobre o pagamento dos valores foi tomada (inclusive com quantia significativa), mas ainda não encerrada em decorrência dos frequentes recursos da Prefeitura. Porém, a decisão para que o Prefeito Pioneiro incorpore a GNS nos contracheques dos professores finalmente foi proferida e publicada no dia 16 de fevereiro deste ano.

Ainda tramitam processos em nome de 85 professores(as). E sempre há possibilidade  de ingresso com novas ações, uma vez que a violação ao direito de receber a GNS se renova a cada mês.

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