domingo, 18 de outubro de 2015

Compete a Justiça do Trabalho ações sobre imposto sindical

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do juízo da Vara do Trabalho processar e julgar ações referentes à contribuição social compulsória (imposto sindical) dos servidores públicos, indiferente a condição do servidor de celetista ou estatutário.
STJ, 16/10/2015

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