quinta-feira, 2 de julho de 2015

SINTEPP COBRA EXPLICAÇÃO SOBRE DESCONTOS


O SINTEPP oficiou a SEDUC e SEAD para que tomem providências urgentes no sentido de regular e esclarecer sobre os descontos efetivados nos contracheques dos servidores estaduais de educação em decorrência da paralisação da categoria.
Também oficiou ao Ministério Público para que determine a Estado a tomar tais providências.
O sindicato esclareceu que judicialmente não houve declaração de abusividade da greve, tampouco a determinação para que houvesse o desconto dos dias parados, embora não ocorrendo tal vedação.
Todavia, mesmo não sendo obrigado a promover o desconto dos dias parados, e ciente de que, com isso, não poderia exigir reposição das aulas não ministradas em decorrência da greve, o Estado resolveu efetivá-lo, informando que o desconto seria de no máximo 10% da remuneração, bem como aplicação da proporcionalidade no desconto de consignados efetuados pelo BANPARA.
Registrou que através da Instrução Normativa nº 01/SAEN/SEDUC/2015, que dispõe sobre normas gerais para reposição de aulas referentes ao período de paralisação nas Unidades Escolares da Rede Estadual”, ficou estabelecido o tempo de 45 dias letivos a serem cumpridos como reposição.
No entanto, os descontos estão ocorrendo de forma não transparente e confusa, inclusive com várias nomenclaturas, tais como: “FALTA GREVE MAGIST”, “FALTA” ou “FALTA MAGISTÉRIO”.
Além disso, incidem sobre base em horas aulas ou como dia de trabalho. Há servidores que recebem contracheques com desconto visivelmente acima do comprometido pelo Governo.
Em relação aos consignados, o Banpará, ao que tudo indica, está efetuando descontos sem critérios, por vezes acima do valor pactuado. E sobre meses eventualmente não descontados, o faz cumulativamente em valores que praticamente deixam “zerados” os contracheques. E, mais grave, há servidores que estão recebendo notificações do SPC/SERASA por dívidas bancárias.  
Enfim, se o Estado resolveu promover o desconto que o faça, pelo menos, de forma transparente.
Diante disso o Sintepp requereu que o Estado do Pará, através da SEDUC e/ou SEAD, esclareça detalhadamente a forma de como os descontos dos dias parados está  sendo efetuada, como a quantidade dos dias e/ou das horas totais a ser descontada e os descontos mensais.

E, ainda, que oficie o Banpará para que esta instituição efetue os descontos conforme pactuado com o Estado, de maneira proporcional e não acumulável, e que não proceda o encaminhamento de nomes de servidores ao SPC/SERASA. 

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