segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Sintepp cobra instituição de comissão


O Sintepp encaminhou oficio ao Procurador Geral do Estado, Caio Trindade, assinado pelo Coordenador Mateus Ferreira, requerendo "que seja instituída, com a máxima urgência, a COMISSÃO PERMANENTE que analisará  contas do Estado de que trata o item 4, da Cláusula 1ª, do acordo judicial firmado nos autos do processo nº 2013.3.028622-5, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará".

Ressaltando que "o prazo fixado venceu em 19 de dezembro passado, e o pagamento parcelado da diferença do piso salarial profissional esta previsto para iniciar a partir do final deste mês de janeiro de 2014".
 
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Assim prevê o dispositivo:
 
 
CLÁUSULA 1ª: Das obrigações do Estado do Pará:
(...)
 
4 – O Estado do Pará obriga-se a constituir, no prazo de 30 (trinta) dias, uma comissão permanente para análise de suas contas, contando com a participação obrigatória do Conselho do FUNDEB, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico - Pará - DIEESE e acompanhamento da Assembleia Legislativa do Estado para identificar a evolução quadrimestral do crescimento real da receita corrente líquida do Estado, excluindo-se as atipicidades decorrentes do crescimento sazonal de receita, do qual será destinado o percentual para financiar o pagamento parcelado do retroativo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN), profissionais ativos e inativos, em quantas vezes forem necessárias para a integral quitação do débito, a partir do último quadrimestre de 2013, com pagamento previsto para final de janeiro de 2014.
 
 
4.1- Em havendo crescimento real de receita corrente liquida, disponibilidade orçamentaria, financeira e limite legal de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal, o Estado viabilizará a quitação das parcelas restantes do retroativo do Piso Estadual de Salários até o mês de dezembro de 2014. Se essas condições não forem alcançadas, a quitação ocorrerá em quantas parcelas se fizerem necessárias para integralizar o valor do retroativo devido

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