domingo, 3 de novembro de 2013

Entenda o RETROATIVO DO PISO


É de nosso conhecimento que a Lei Federal nº 11.738/2008, institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - PSPN; considerando-o como o valor abaixo do qual a União, os Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Sabe-se, também, que os governadores do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (ADI 4167).

Inicialmente, o STF resolveu suspender a eficácia da Lei. No entanto, no dia 27 de abril de 2011, ao julgar o mérito da ADI 4167, entendeu pela constitucionalidade da Lei do Piso, sendo publicado o Acórdão no DOU dia 24/08/2011.

Após ações judiciais impetradas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - SINTEPP, e manifestações da categoria, incluindo greves, o Governo do Estado (e o IGEPREV) deliberou por pagar valor correto do piso, atualmente no valor de R$ 1.567,00, bem como a diferença dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.

Ocorre que no 27 de fevereiro de 2013 o STF acolheu os embargos de declaração propostos nos autos da ADI 4167, para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito da ação, ou seja, 27 de abril de 2011, nos termos seguinte:

Decisão: O Tribunal determinou a correção do erro material constante na ementa do acórdão embargado, para que a expressão “ensino médio” seja substituída por “educação básica”, e determinou a retificação da ata de julgamento para registrar que a ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013.

Conclui-se, dessa forma, que os profissionais do magistério possuem o direito de receberem as diferenças decorrentes dos pagamentos do piso referentes ao período de maio de 2011 a dezembro de 2011, incluindo férias e 13º salário.

Em março de 2013, o Sintepp ingressou com "AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PSPN)" contra ESTADO DO PARÁ e INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV. Processo que tramita na 2ª Vara da Fazenda de Belém.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário