terça-feira, 19 de março de 2013

Justiça Comum condena Estado do Pará a pagar FGTS à servidora temporária



Em sentença publicada em 18 de março, o juiz da 1ª vara da fazenda de Belém, Dr. Elder Lisboa, condenou o Estado do Pará ao pagamento dos valores referentes ao depósito de FGTS, de professora contratada temporariamente pelo Estado do Pará em julho de 2002, exonerada em 2006. A medida só foi possível após ajuizamento de ação de cobrança pela advogada Danielle Souza Azevedo, do SINTEPP.

O juízo deferiu o pedido de declaração de irregularidade do referido contrato temporário, pois a Constituição Federal de 1988 determina a nulidade da contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Como conseqüência, o Estado não pode enriquecer ilicitamente, assim, em razão dos dias efetivamente trabalhados, foi condenado ao pagamento de FGTS. Da decisão cabe recurso.

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