O juiz da 3ª Vara da Fazenda de Belém, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, concedeu na manhã de hoje (27), tutela antecipada em ação de obrigação de fazer ingressada pelo SINTEPP,protocolada no dia 19 deste mês, determinando ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, pagar imediatamente as diferenças salariais dos meses de janeiro e fevereiro deste ano (Piso Profissional Salarial Nacional – PSPN), a serem pagas em folha suplementar de dezembro de 2012. No total, cerca de 15mil aposentados receberão o retroativo.
Não ação judicial, o SINTEPP explica que o PSPN é o valor abaixo do qual a União, os Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Em agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.167/DF) decidiu pela constitucionalidade dessa Lei Federal, a qual abrange também os proventos dos servidores inativos e pensionistas do magistério.
Como o Estado se negou a cumprir a Lei do Piso, em outubro de 2011, o sindicato entrou com mandado de segurança coletivo contra o Governador Simão Jatene.
Em março deste ano, o Estado efetuou o pagamento do Piso no valor de R$ 1.451,00 para inativos e pensionistas, com a promessa de pagar a diferença dos meses de janeiro e fevereiro em setembro, outubro e novembro de 2012, mas o TJE extinguiu o mandado por perda de objeto.
Em outubro passado, o governo do Estado pagou a primeira parcela do retroativo do PSPN em folha suplementar. Já o pagamento da segunda parcela foi efetivado na folha de pagamento normal do mês de outubro, faltando ainda o pagamento da terceira parcela que está programado para acontecer na folha do mês de novembro (em dezembro/2012).
De fato o IGEPREV efetivou o pagamento do valor do piso estipulado para o ano de 2012 a partir da folha de pagamento do mês de março aos servidores aposentados e os pensionistas, submetidos às regras da paridade previstas na Constituição Federal, e nas suas emendas posteriores, o que dissipa dúvidas de quem possui o direito que ora se pleiteia.
Contudo, inexplicável e contraditoriamente o IGEPREV não efetuou o pagamento das parcelas retroativas do piso como foi feito aos servidores ativos. Esta diferença é o motivo da ação judicial.
O SINTEPP informa ainda, que os aposentados e pensionistas inconformados com violação da lei e do princípio da paridade, reivindicaram, com propriedade, o pagamento da diferença do piso diretamente ao IGEPREV. E lá estiveram por, no mínimo, seis vezes. E foi exatamente no IGEPREV que os servidores aposentados sofreram graves humilhações, inclusive com danos físicos e morais feitas pelo Presidente Allan Gomes Moreira e outros servidores ainda não identificados. [Ler matéria: Piso-Governo do Estado não paga retroativo a aposentados]
“O direito dos aposentados e pensionistas de receberem a diferença pelo pagamento incorreto do piso, de janeiro e fevereiro/2012 apresenta-se incontroverso, inclusive, porque o IGEPREV assim confessa, tornando a matéria praticamente de direito. Portanto, o que se pretendia era o cumprimento imediato deste direito, através de antecipação de tutela", disse Walmir Brelaz, advogado do SINTEPP.
Para Walmir “não se aplica, neste caso, a vedação de concessão de liminar ou tutela antecipada contra a Fazenda Pública por envolver valores pecuniários. Primeiro, por confrontar-se com o princípio da dignidade da pessoa humana, que possui clara precedência, e com o princípio da paridade entre servidores ativos e inativos", conclui o assessor jurídico. Trata-se de pessoas idosas, na maioria do sexo feminino, que passaram toda vida produtiva trabalhando para o Estado, muitos agora apresentam problemas de saúde, e tem prioridade em receber seus direitos, no qual são garantidos, no Estatuto do Idoso, instituído através da Lei nº 10.741/2003. “Esse lamentável caso necessita de urgente intervenção do Poder Judiciário, que possui o papel precípuo de guardião das Constituições Federal e Estadual, de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da legalidade, moralidade, saúde e dignidade da pessoa humana", afirma Brelaz.
É direito legalmente assegurado (pagamento de piso salarial), sendo certo o percebimento das parcelas não pagas pelo IGEPREV. Se tratando de aposentados e pensionistas, não se aplicam as restrições contidas no parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 4.348/64, art. 2º-B da Lei Federal nº 9.494/97 e art. 7º, §§ 2º e 5º da Lei Federal nº 12.016/2009, na forma do entendimento contido na Súmula nº 729 do STF.
A decisão foi recebida com euforia pelos aposentados e pensionistas que se reunirão amanhã (28) às 9hs, na sede do SINTEPP, para além de discutir e comemorar a decisão, que beneficiará quase 15 mil aposentados e pensionistas, vai organizar o ato previsto para esta quinta-feira (29) em frente ao IGEPREV.
Fonte: SINTEPP
Parabéns pela vitória. Mandei um email sobre a situação de Marituba pro Blog . Aguardo postagem.
ResponderExcluirok, Jair, vamos postar!
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