quinta-feira, 19 de julho de 2012

Pleno do TJPA reconheceu direito de aprovados em concurso de serem nomeados e empossados

Prazo de validade do concurso havia encerrado sem que os impetrantes fossem nomeados

(18.07.2012 – 12h35) Por maioria de votos, o Pleno reconheceu, em sessão realizada nesta quarta-feira, 18, a violação de direito de um grupo de candidatos aprovados no concurso C131 da Sead para provimento de 263 vagas no cargo de técnico em enfermagem para o pólo de Santarém.

Os candidatos Thalytha da Silva Pinto, Deusonete Guimarães dos Santos, Elida Marques, Elba Charlem Macedo da Ponte e Alessandro Bentes dos Santos reclamaram que foram aprovados dentro das vagas oferecidas no concurso público, que teve prazo de validade expirado em junho deste ano, porém não haviam sido convocados para assumirem os cargos.

A relatora do mandado de segurança, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, reconheceu a ilegalidade, determinando que os impetrantes sejam nomeados e empossados, exceto para Alessandro Bentes dos Santos, que possui ação pendente de julgamento, referente ao mesmo assunto.

A mesma desembargadora também reconheceu o direito de mais um grupo de professores em receber gratificação de 50% em seus vencimentos, por atuarem na área de educação especial, conforme é assegurado pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade. (Texto: Vanessa Vieira)

Fonte: Site TJE

Nota: esse processo foi patrocinado pelo advogado do SINTEPP, Paulo Henrique Correa.



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