sábado, 7 de abril de 2012

O QUE REALMENTE ACONTECEU NO JULGAMANTO DO PISO E QUAIS FUNDAMENTOS LEGAIS FORAM UTILIZADOS?

Com o intuito de responder e comunicar aos servidores da educação que ainda tem duvida sobre em que se baseou a decisão do TJ sobre o retroativo do piso salarial, fizemos um texto para que todos entendam, de maneira mais clara, quais foram os fundamentos e as razões que não reconheceram o retroativo:

O julgamento, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, refere-se ao mandato de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), acerca do pagamento integral do piso e do retroativo dos professores da rede estadual de ensino. Por 19 votos a 3, ficou decidido pela perda do objeto do mandato de segurança, sob alegação de que o governo já está pagando o valor do piso de R$ 1.244, e que no vencimento de março, já pagará o valor do novo piso, estipulado em R$ 1.451.

Entretanto, Os professores pediam o pagamento do piso a partir de setembro de 2011, no valor de R$1.187 e, a partir de janeiro, no valor de R$1.451 (Isso constava no intem dos pedidos da ação).
O mandado foi impetrado em outubro de 2011 e já havia entrado em pauta para julgamento no mes de março, mas, na ocasião, o governo ingressou com uma petição alegando perda do objeto. “Esta ação pede o pagamento do piso e a decisão serviria também para forçar o pagamento nos municípios que ainda não pagam o piso, além do pagamento do piso retroativo”, manifestou Conceição Holanda, coordenadora geral do Sintepp.

Assim, o TJ entendeu que perdeu o objeto da ação, já que o Estado se comprometeu a pagar o piso de R$ 1451 a partir de março, mas, com já dito, o Estado não se comprometeu com o retroativo de setembro a dezembro de 2011. O TJ entende que para este fim o sindicato deve entrar com ação de cobrança. Grave equívoco!
De acordo com a assessoria jurídica, o sindicato aguarda a publicação do acórdão para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se for necessário, entrar também com uma ação de cobrança para pedir pagamento de retroativo.

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