Em 31 de agosto de 2011 a juíza Priscila Mamede Mousinho da Comarca de Portel/PA, condenou o município de Portel a pagar a professora Sandra do Socorro Rodrigues da Silva os valores devidos pela ilegalidade do ato administrativo, no período de fevereiro de 2010 até abril de 2011, no total de R$ 5.846,40 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis e quarenta centavos). A Sentença foi publicada em 12 de setembro do ano corrente.
SÍNTESE DOS FATOS
A professora Sandra do Socorro Rodrigues da Silva, através da assessoria jurídica do SINTEPP ingressou com ação de cobrança em face do município de Portel. Narra que necessitou ser afastada de sua função pública, desde abril de 2009, por conta de um problema de saúde e até a presente data da referida publicação da sentença, ainda se mantém afastada. Ocorre que, para sua surpresa, sua carga horária, que era de 140 (cento e quarenta) h.a. (horas aulas), foi reduzida de forma ilegal para 100 (cem) h.a. (horas aulas), causando-lhe um impacto financeiro de R$ 417,60 (quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos) por mês. Requereu, deste modo, o pagamento dos meses de fevereiro de 2010 até o protocolo da presente ação.
DO DIREITO DA AUTORA
Assim,a autora comprovou a relação jurídica existente entre ela e a Administração Pública Municipal, bem como a ilicitude do ato praticado pelo município, uma vez que estando a autora de licença médica não poderia o município diminuir sua remuneração, com fulcro no art. 66 da Lei n. 413/93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Portel. No mais, a prova cabia à Administração Pública de comprovar que a remuneração da servidora poderia ser diminuída, contudo, não o fez, razão pela qual considerou a magistrada revel o município, presumindo a ilegalidade do ato. Neste passo, é devida a diferença de remuneração da autora desde fevereiro de 2010 até abril de 2011, totalizando 14 (quatorze) meses, isto é, R$ 5.846,40 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis e quarenta centavos).
DA SENTENÇA
Desta forma, a juíza condenou o Município de Portel a pagar à Sandra do Socorro Rodrigues da Silva a quantia de R$ 5.846,40 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente a diferença de remuneração dos meses de fevereiro de 2010 a abril de 2011, atualizada monetariamente pelo INPC, desde o ajuizamento da demanda, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Condenou ainda o município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Thiago - Estagiário do SINTEPP.
Thiago - Estagiário do SINTEPP.
Já no meu caso, que sofri redução de carga horária em pleno exercício de minhas funções em sala de aula, por conta de nomeações além do que o Edital do concurso C-125 fixava (1 vaga), o advogado do Sintepp me disse que eu não deveria recorrer porque o Estado teria como se "defender" na justiça, vai entender...
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