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A assessoria jurídica do Sintepp ingressou com ação judicial contra o Estado do Pará, cobrando deste indenização à sete professores(as) que foram assaltados dentro da Escola Ulisses Guimarães.
No dia 2 de fevereiro de 2011, os servidores estavam reunidos na sala de professores da Escola Estadual Ulisses Guimarães, localizada na Avenida Governador José Malcher, em Belém, fazendo correção das provas para dar o resultado final aos alunos e outras atividades relacionadas ao ano letivo que se aproximava.
Por volta das 13hs, os professores foram surpreendidos por uma pessoa aparentando entre 19 a 24 anos de idade, o qual, empunhando um revolver e bastante nervoso, anunciou se tratar de um assalto, fez ameaças e roubou dos autores vários pertences pessoais, dentre os quais, aparelhos de celulares, câmeras digitais, notebook, carteiras, jóias – pulseiras, anéis comum, anéis de formatura e até as alianças de casamento.
Imediatamente após o assalto, e ainda traumatizados, os professores se dirigiram à Seccional de Policia Civil de São Brás, onde denunciaram o crime e pediram providências, através de um Boletim de Ocorrência Policial. Porém, até o final de abril nenhuma conclusão foi informada.
Ressalte-se que este assalto não foi o primeiro ocorrido na Escola Ulisses Guimarães, tendo como vítimas servidores e seus alunos. No dia 04 de agosto de 2010, o servidor Arlindo Sousa foi assaltado nas dependências da escola. No dia seguinte (05/08/2010), o Conselho Escolar daquela comunidade reuniu-se com uma clara intenção: “é urgente e indispensável que se tomem medidas de prevenção no que se refere à segurança da instituição”. E após discussões e propostas, deliberou-se que “o conselho formulará documentos (ofícios) solicitando (exigindo) aumento de pessoal para organizar a entrada na escola em todos os turnos visando a segurança de toda a comunidade escolar”.
No dia 05/08/2010, o conselho escolar encaminhou ofícios ao Comandante Geral da Polícia Militar (ofício nº 070/2010) e ao Secretário estadual de educação (ofício nº 071/2010) solicitando medidas de segurança.
Também no dia seguinte ao assalto sofrido pelos professores (03/02/2011), a comunidade escolar se reuniu e decidiu que os servidores não iriam trabalhar até que o direito de segurança no trabalho fosse assegurado pelo Estado. “Por isso, solicitamos a mudança da firma de segurança terceirizada; a presença diária de policiais militares armados na frente da Escola em todos os turnos para coibir, intimidar os criminosos. Precisamos de tranqüilidade, de paz, de segurança para que possamos exercer nossas funções profissionais. É o mínimo que se pede”.
Portanto, a violência é um fato concreto que ronda, e entra literalmente, na Escola Ulisses Guimarães, fazendo de pessoas honestas e trabalhadoras suas vítimas, como no caso dos desses professores.
Com efeito, os professores foram vítimas da ação inescrupulosa de um marginal que deve ser penalizados nos termos da lei criminal. Mas, também, são vítimas de uma estrutura de “segurança” pública incapaz de fazer cumprir o que determina o art. 193 da Constituição Estadual: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Falta de segurança pública que infelizmente toma conta de nossas vidas, tornando o Estado o responsável civil pelos danos causados aos autores, devendo, por isso, repará-los.
Portanto, questiona-se: se o Estado, que possui o dever de proteger a população, de dar segurança ao povo, falhar nessa tarefa por ação ou omissão em prejuízo de seus administrados, deve ser responsabilizado civilmente? Entendemos que sim.
No tocante a segurança no trabalho que deve ser garantida ao servidor público, destaca-se o direito do mesmo, inclusive, não trabalhar em ambiente que ofereça eminente perigo de vida (§ 4º, art. 5º da Constituição Estadual). E o dever do Estado assegurar aos servidores públicos “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (art. 31, XV).
A recente Lei nº 7442/2010, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará”, adotou como instrumento de valorização dos profissionais dessa área, a profissionalização, que deve ser assegurada através, também, de “condições adequadas de trabalho” (art. 3º, II).
O assalto praticado contra os professores causou a estes danos materiais e morais. Os materiais se constituem no valor roubado. E os danos morais se fundamentam em decorrência de toda a humilhação e trauma vivenciados por este, pois, “se um ato ilícito simultaneamente produz dano moral e dano patrimonial, dupla deve ser a indenização, já que o fato gerador teve duplos efeitos” (Arnaldo Marmit, - PERDAS E DANOS - 2ª ed. Aide).
No momento do assalto, diante de um marginal nervoso capaz até de matar, os professores viveram momentos de pânico, foram humilhados, ficando a beira de um colapso. Em seguida, ainda em estado psicologicamente abalados, procuraram atendimento médico. Sendo recomendado o afastamento momentâneo para tratamentos psicológicos iniciais.
Assim, considerando o grau de (i)responsabilidade do Estado e o dano causado aos professores, entende-se que o valor individual de R$ 30.000,00 é razoável para amenizar os danos sofridos pelos servidores. Valor que somado aos estabelecidos por dano material (R$ 18.800,00), totaliza em R$ 228.800,00 (duzentos e vinte e oito mil e oitocentos reais).
Eu queria mesmo era que o Sintepp entrasse com uma ação, obrigando o Governo do Estado a implantar a Lei do PCCR e do Piso Nacional. Quero ver o governo leva multa diária de 50 mil como fizeram com nosso sindicato anos atrás.
ResponderExcluirAliás, já perceberam, o quanto é ralado nós ganharmos uma causa contra o Estado, está na hora. EI PESSOAL DO SINTEPP, VAMOS AGIR!!!!
Ei Nostradamus, então vai ler o que ta escrito aqui no blog que verá que nosso sindicato ganhou várias ...
ResponderExcluirFalou, mas, quero dizer algo de grande impacto!
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