segunda-feira, 14 de março de 2011

Recursos protelatórios

13.03.2011

De nada ou pouco tem adiantado a criação de condicionante jurídico para impedir que qualquer processo de menor complexidade vá ao Supremo Tribunal Federal e abarrote ainda mais a pauta do tribunal. A litigância de má-fe continua a ignorar a restrição legal de recursos à corte suprema, como o instituto da repercussão geral, criado durante a Reforma do Judiciário para só permitir subir ao STF as questões realmente relevantes do ponto de vista econômico, político, social o jurídico e que ultrapassem de ato os interesses subjetivos da causa em tramitação nas instâncias.

TRIVIAL

O advogado Walmir Brelaz, da assessoria jurídica do Sintepp, que faz a queixa, acusa a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de recorrer de qualquer coisa, desde uma simplória anulação de demissão de professora até sentenças de pagamento de gratificação. A PGE, diz, sempre alega sérios riscos ao ente público. Para Brelaz, são argumentos frágeis que não escondem a intenção protelatória, afrontando a finalidade meritória do instituto da repercussão geral de evitar avalanches de recursos que apenas postergam o rito judicial.

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