quinta-feira, 29 de abril de 2010

Novo CPC, só no fim de maio

A conclusão do anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC)foi adiada para o fim de maio. A comissão de juristas instituída pelo Senado para estudar e elaborar o texto prorrogou o prazo para a apresentação do relatório final de seus trabalhos. O anúncio foi feito pelo presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, após mais uma reunião de seus integrantes.
O relatório seria entregue no fim deste mês, mas como a pauta dos trabalhos legislativos dos próximos dias estará concentrada na discussão do pré-sal, a comissão pretende aperfeiçoar o texto jurídico em elaboração, como forma de incorporar ao máximo as sugestões encaminhadas pela sociedade e pela comunidade jurídica.
Luiz Fux informou que 80% das sugestões já foram acolhidas pela comissão e incorporadas ao anteprojeto de lei do novo CPC, que deverá "desestimular aventuras judiciais e aumentar as punições aos litigantes de má-fé", no dizer do ministro.
De acordo com a assessoria da comissão, já foram acolhidas 600 sugestões encaminhadas por e-mail por entidades da comunidade jurídica - entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e associações de magistrados - e outras 240 foram apresentadas durante as audiências públicas realizadas nos estados pela comissão.
Após o encerramento da fase de recebimento de sugestões, o texto do anteprojeto de lei será submetido à leitura da comissão durante dez dias, como forma de checar a existência de dispositivos contraditórios com a legislação em vigor e ainda para observar se a redação da matéria estará acessível à população em geral.
Em seguida, será debatida uma proposta de redação final pela comissão, que posteriormente votará o relatório final para poder encaminhá-lo ao presidente do Senado, José Sarney, que dará início à tramitação da matéria. Antes disso, informou Luiz Fux, a comissão também pretende confrontar o anteprojeto com projetos de lei em tramitação que promovem alterações no atual Código de Processo Civil.
A comissão ainda trabalha na finalização de questões relativas à pluralidade de autores nas ações judiciais, na resolução de demandas repetitivas e na intervenção de terceiros em causas existentes na Justiça.
Nas últimas reuniões da comissão ao longo deste mês, de acordo com a assessoria do colegiado, ficou decidido que ações com valores de até 60 salários mínimos serão de competência absoluta dos Juizados Especiais.
A comissão também instituiu a figura do amicus curiae.
O tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre outros, sem que tal intervenção implique em modificação de competência. Em relação a liminares, destacamse duas decisões da comissão.
Atualmente, quando é concedida uma liminar em processo cautelar, é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar, não é obrigatória a ação principal.
Atualmente, são necessárias duas iniciativas diferentes para os processos referentes à cautelar e à ação principal. A proposta é que o novo CPC possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.
A comissão também já aprovou a intimação facultativa realizada pelo Correio, promovida pelo próprio advogado.
O anteprojeto do novo código adequará a atuação do Ministério Público ao texto da Constituição, reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.
Ponto de destaque do anteprojeto é a previsão, em variados dispositivos, da utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais.
O magistrado também deverá apontar no conjunto total das provas aquelas que fundamentaram seu convencimento para a sentença, dando maior transparência à atuação da Justiça.


Fonte: Jus Brasil

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