sexta-feira, 23 de abril de 2010

Liminar suspendeu aplicação de multa diária ao município de Marabá por descumprimento de TAC

Situação dos servidores temporários será analisado na decisão de mérito
A desembargadora Marneide Marabet concedeu, no último dia 16 de abril, efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, que havia determinado a execução da aplicação de multa diária de R$ 20 mil ao município de Marabá, por descumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 02/2009 firmado com o Ministério Público, em junho do ano passado. Este último previa a demissão de todos os funcionários temporários da administração municipal até o final de novembro de 2009. O mérito da causa ainda será julgado.

O município de Marabá ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por entender que a execução da multa trazia graves prejuízos ao erário público de difícil reparação. Além disso, o município sustentou que a dispensa dos servidores comprometeria a prestação dos serviços públicos. A prefeitura informou ainda que os preparativos para a realização de concurso público já estão em andamento e que o prazo de quatro meses para a realização do mesmo não foi suficiente. Diante dos fatos, a desembargadora relatora decidiu pela concessão da ordem “suspendendo o cumprimento da decisão e o processo principal até a decisão de mérito do recurso em tela”.


Fonte: TJEPA

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