sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

PROCESSOS DA SEMANA 22 02 a 26 02 2010

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

DATA:26-02-2010

SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 1999.1.000822-6
Ação: Ordinaria em 09/02/2010
Autor: Antonia de Fatima Silva Rocha(Adv. WALMIR M. BRELAZ e CARLOS MORAES)
Réu: Estado Do Para (Adv. ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO)

RH. Tratando-se de feito cuja matéria é exclusivamente de direito, entendo desnecessária a produção de outras provas, pelo que indefiro o pedido de fls. 114. Int. Transcorrido o prazo para recurso desta decisão, conclusos para sentença.

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PUBLICAÇÃO 19/02/2010

SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 2005.1.085345-8 Ação: Ordinaria em 21/10/2010 Requerido: Municipio De Belem (Adv. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO)
Requerente: Fernando Jose Purificacao Brito (Adv. WALMIR MOURA BRALAZ) R.h. Entendo ser caso de julgamento antecipado da lide, decorrido
o decendio desta publicação retornem os autos conclusos.
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PUBLICAÇÃO 19/02/2010

SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA - 18/02/2010
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO: 2010.3.000561-0 Ação: Mandado de Segurança Em 18/02/2010 - Relator(a): MARIA RITA LIMA XAVIER Impetrante: Tereza Oliveira
De Menezes (Advogado: Danielle Souza De Azevedo) Impetrado: Governadora Do Estado Do Para
Despacho:
I- Reservo-me para apreciar posteriormente o pedido de liminar. II- Requisitem-se, pois, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09 informações à
autoridade dita coatora, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias. III- Intime-se o Estado do Pará, na qualidade de litisconsorte passivo.
IV- Após, abram-se vistas ao Órgão Ministerial. V- Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. PRIC.
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PUBLICAÇÃO 19/02/2010

SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA - 18/02/2010
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO: 2009.3.018836-0
Ação: Mandado de Segurança Em 18/02/2010 - Relator(a): MARIA RITA LIMA XAVIER
Impetrante: Eliomar Da Silva Reis (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

Despacho:
I- Reservo-me para apreciar posteriormente o pedido de liminar. II- Requisitem-se, pois, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09 informações à autoridade dita coatora, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias. III- Intime-se o Estado do Pará, na qualidade de litisconsorte passivo.
IV- Após, abram-se vistas ao Órgão Ministerial. V- Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. PRIC.
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Secretaria da 2ª TURMA
Pauta
PAUTA DE JULGAMENTO DA 873ª SESSÃO DA EGRÉGIA
SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO DO DIA 24/02/2010, QUARTA-FEIRA, A PARTIR
DAS 10:00H.
94. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0190900-22.2007.5.08.0009.
RECORRENTES: EMIDIO REBELO FILHO (Drª. Silvia Marina
Ribeiro de M. Mourao), EMILIA PERES PINHO, EUGENIO
POLTRONIERI LOPES, FERDINANDO GUILHERME SERRA
EVANGELHISTA, FERNANDO BARBOSA SANTANA, FERNANDO
DE SOUZA MONTEIRO, FERNANDO FARIAS DO NASCIMENTO,
FLAVIO DE MAGALHAES VASCONCELOS, FRANCISCO DIAS DE
OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO GILBERTO MARQUES e PETROS
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURID SOCIAL (Drª. Rosilene
Soares Ferreira). RECORRIDOS: OS MESMOS e PETROBRAS
PETROLEO BRASILEIRO S A (Drª. Danielle Nunes Valle).
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Elizabeth
Fatima Martins Newman. REVISOR: Desembargador Federal do
Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. ORIGEM: 9ª VARA DO
TRABALHO de Belém.
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SECRETARIA DA 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo nº 2005.1.000.033-0
Reclamante: João Batista dos Santos
Advogado: Bernardette M. de Mello e Silva - OAB/PA 6.268
Reclamante: Gracilene do Socorro Ribeiro da Costa
Advogado: Carlos Benedito Moraes - OAB/PA 7.036
Reclamado: Antônio Braga Cordeiro
SENTENÇA/MANDADO
(...)
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código do
Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, 11 de fevereiro de 2010.
MARCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA
Juíza de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial Cível

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