A assessoria jurídica do Sintepp, impetrou mandado de segurança em favor de uma servidora estadual que atua no Município de Altamira na área de educação especial, contra o Estado do Pará visando a incorporação da gratificação prevista no art. 132, inciso XI e art. 246 da Lei 5.810/94, que garante incorporação de uma gratificação de 50% do vencimento para quem exerce atividade em área de educação especial.
Por favor me tirem uma dúvida, o inciso XI do artigo 132 e o artigo 246 da Lei 5.810/94 citada nesta postagem, foram vetados?
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