quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

São Domingos do Araguaia: Justiça determina o pagamento dos vencimentos atrasados referente ao mês de dezembro de 2000


Acórdão nº
Reexame de Sentença nº 2008.3.003258-4.
Processo original: 2001100543-7.
Juízo de origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá Pa.
Requerente/Sentenciado: Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP).
Requerido/Sentenciado: Município de São Domingos do Araguaia.
Relatora: Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad.
Procuradora de Justiça: Olinda Maria de Campos Tavares.


ACÓRDÃO: Decide a 4ª Câmara Cível Isolada, por unanimidade de votos, em manter a sentença reexaminada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
4ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 23.11.2009. Julgamento presidido pela Exmo. Sr. Ricardo Ferreira Nunes.
RELATÓRIO:
Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad (Relatora)
Cuidam os autos de reexame da sentença , proferida em sede de ação de cobrança c/c com tutela antecipada ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) em face do Município de São Domingos do Araguaia.
O requerente socorreu-se da medida judicial supramencionada, como substituto processual dos servidores municipais, pleiteando o pagamento, pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia, de vencimentos atrasados relativos mês de Dezembro de 2000, cujo valor totalizaria R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais).
O decisum ora analisado julgou parcialmente procedente a ação, para, após acolhimento da preliminar de ilegitimidade do sindicato para defender interesses de servidores que não constem no quadro da educação pública, condenar o requerido ao pagamento aos demais servidores das prestações salariais em atraso relativas ao mês de Dezembro de 2000, devidamente atualizados por correção monetária e juros moratórios.
Em parecer, a Douta Representante Ministerial de 2º grau exarou parecer opinando pela manutenção da decisão reexaminada.
VOTO:
Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad (Relatora)
Com efeito, deve-se admitir que andou bem a magistrada de primeiro grau ao proferir sua decisão, que não merece reparos. Senão vejamos.
I Preliminar de ilegitimidade do sindicato para defesa dos interesses de servidores que não compõem o quadro da Secretaria Municipal de Educação. Neste ponto, assiste razão ao requerido, pois assim dispõe o art. 2º do Estatuto do SINTEPP.
II Preliminar de falta de poderes dos coordenadores da subsede sindical de São Domingos do Araguaia para representação jurídica do SINTEPP. Insubsistente tal alegação, haja vista a procuração trazida aos autos , que confere poderes para representação em juízo pelo SINTEPP.
Passamos à análise do mérito do recurso. In casu, é cristalino o direito pleiteado, a princípio, pelas provas trazidas aos autos , qual seja a folha de pagamento do Município de São Domingos do Araguaia (mês de base: Dezembro/2000), resta claramente evidenciado que não houve o pagamento pela Prefeitura Municipal dos vencimentos de seus servidores, no que se refere ao mês de Dezembro de 2000. Em segundo lugar, deve-se atentar para o caráter alimentar do objeto veiculado na demanda apreciada, vez que constitui a remuneração dos trabalhadores da Municipalidade, necessária à subsistência destes, e que não lhes pode ser negada sob nenhum fundamento, sob pena de se ferir valor supremo da República Federativa do Brasil, qual seja o princípio da dignidade da pessoa humana.
Tendo em vista que na contenda apresentada o devedor é a Fazenda Pública (Município de São Domingos do Araguaia), deve ser observado o sistema de pagamento por precatórios, insculpido no art. 100, da Constituição Federal.
Escorreita a determinação da juíza singular em aplicar a correção monetária a partir da data em que deixou de ser pago o vencimento (Dezembro de 2000) e a incidência de juros moratórios desde a citação válida do devedor. Pelo exposto, conheço do presente reexame de sentença, para manter incólume a sentença de primeiro grau, por estes e por seus próprios fundamentos.

Um comentário:

  1. Essa sacanagem de não pagarem corretamente os professores e outros trabalhadores parece não ter fim.

    Eu gostaria de saber do jurídico do Sintepp se o mesmo vai acionar na justiça os porras desses prefeitos que não querem cumprir a Lei do Piso Nacional que já está completamente desvalorizada antes de sua aplicação.

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