quarta-feira, 15 de julho de 2009

Ananindeua

Decisão concurso Ananindeua

RESENHA DE 29 E 30/06/2009COMARCA DE ANANINDEUA – FÓRUM SECRETARIA DA 04ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. CLÁUDIO MENDONÇA FERREIRA DE SOUZA PROCESSO: 00066343920098140006 - Ação: Mandado de SegurançaIMPETRANTE: OTAVIO MARQUES DE ALMEIDA JUNIORADVOGADA SYBELLE LIMA SERRAO COATOR: PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA.

1. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. (...)

12. Isto posto, defiro em parte o pedido de concessão de medida liminar, tão somente para determinar à autoridade coatora que reserve uma vaga para o cargo de Professor de Matemática, do Concurso Público nº 001/2005 PMA, até final julgamento deste "mandamus", de modo a assegurar à nomeação do impetrante na hipótese de concessão da ordem impetrada.
13 – Notifique-se a autoridade impetrada para cumprir o determinado no item anterior, sob as penas do crime de desobediência (Código Penal, art. 330) e para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (Lei n.º 1.533/51, art. 7º, I).
14. Se as informações vierem acompanhadas de documentos, diga o impetrante, em 05 (cinco) dias.
15. Cumpridos os itens 13 e 14 supra, e decorrido o prazo para manifestação dos litisconsortes necessário, dê-se vistas ao douto representante do Ministério Público (Lei n.º 1.533/51, art. 10) e, após, venham os autos à conclusão.
16. Cumpra-se e intime-se.

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