Decisão do juiz MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL, que considerou ilegal a greve dos educadores:
"Cuida-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e Não fazer cumulada com Ação Condenatória e de indenização por danos materiais com pedido de tutela antecipada, impetrado por ESTADO DO PARÁ em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ- SINTEPP. À vista dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil deve-se antecipar os efeitos da tutela de mérito. Este juízo tem reiteradamente defendido na esteira das decisões do Supremo Tribunal Federal, que a par do direito de greve dos servidores públicos, há necessidade de regulamentação da matéria. É fato que tais servidores tem direito à greve, entretanto, esta deve ser regulamentada sob pena de prejuízo irreparável à sociedade em geral e não apenas aos alunos. A par desta posição, os movimentos paredistas, embora legítimos do ponto de vista axiológico, não encontram nos casos como este, respaldo na legislação vigente, tanto que no plano constitucional o Supremo Tribunal Federal ao debater o assunto, reconhece a necessidade de regulamentação do direito de greve aos servidores públicos, com a inaplicabilidade da lei 7.783/1989 em face da peculiaridade da natureza dos serviços. Assim sendo concedo os efeitos da antecipação da tutela de mérito para declarar a ilegalidade do movimento grevista comandado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ- SINTEPP e determino que sejam restabelecidos imediatamente os serviços públicos paralisados em face da greve deflagrada por este sindicato sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento. Determino ainda a desocupação imediata de todo e qualquer prédio público, especialmente a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, situada à Av. Gentil Bittencourt nº 2556, assim como deixem de criar qualquer óbice à fruição pelos demais cidadãos do serviço prestado no local ou em outro prédio público sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cincoenta mil reais) por dia. Fica desde já autorizada a utilização de força policial respeitadas as cautelas devidas, tendo em vista tratar-se de movimento de professores, esperando o juízo que prevaleça o bom senso dos grevistas para o cumprimento desta ordem. Cite-se na forma da lei."
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Na segunda-feira, 08, o SINTEPP vai ingressar com recurso contra essa decisão que considera ilegal e abusiva.
Esse juiz eh um dos mais vendidos para o poder politico, vide a cpi da saude, mandou instalar num dia e no outro mandou cancelar. Pensa que nós do povo somos palhaços. Esse juizinho deve beber no mesmo copo de Ana Judas e Dr° Dudu
ResponderExcluirEssa nossa justiça... É engraçado, para não dizer no mínimo uma tristeza; Como que o Estado não tam verba para dar um mínimo de reajuste e cumprir a Lei do Piso??? Lendo o blog da "perereca da vizinha" da jornalista Ana Célia, a mesma aborda possíveis falcatruas,envolvendo publicidade no Estado, Hangar e outras mais. Esse "governo", está fazendo o quê?? Me expliquem!!Tëm aluno de município do interior que ainda nem viu a cor das famosas mochilas superfaturadas. Outra esses despreparados prometeram a um bando de bestas, que seria inaugurado em 2009 campus da Uepa, Ufpaª, reformas de estradas, de hospitais dos municípios, mais um monte de mentiras de um tal de PTP(Planejamento Territorial Participativo)KKKKKKKKKK... Os bobos estão esperando até hoje. Se quer fazem uma prestação de gastos para o povo do partido deles.E o mandato já está acabaaannnndoooooooo!!!! Se manca Ana Judas Jatobá a madrasta má do Pará!
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