sábado, 30 de maio de 2009

Reajuste de vencimentos a servidores estaduais não pode ter base em reajuste federal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu recurso interposto contra reconhecimento de reajuste do vencimento de servidores do estado de Alagoas, em âmbito federal. A decisão unânime ocorreu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 459128, de autoria do estado de Alagoas.

Apesar de os servidores do estado terem sido beneficiados com reajuste em razão de lei local, o tribunal de origem impôs diferença tendo em conta reajuste observado no âmbito federal. A decisão teve como base o fato de que foram favorecidas outras categorias como deputados, membros da magistratura e promotores.

“Descabe, na espécie, implementar a igualização quanto à melhoria de vencimentos”, entendeu o relator, ministro Marco Aurélio. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Menezes Direito recordou jurisprudência do Supremo que não autoriza aos tribunais concederem aumento dos vencimentos dos servidores estaduais ou federais com base no princípio da isonomia.

Durante os debates, os ministros ressaltaram a autonomia legislativa de cada ente federativo em tema de remuneração de servidor público.

O ministro Marco Aurélio proveu o recurso para julgar improcedente o pedido formulado na inicial de reconhecimento da diferença do percentual de reajuste concedido no âmbito federal. Com isso, inverteu os ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa.

EC/LF

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