domingo, 9 de novembro de 2008

Para AGU, lei que estabeleceu piso salarial para professores é constitucional

Parecer apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) defende a lei que estabeleceu novas regras para o magistério e unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
A Lei federal 11.738/07 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos estados do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Na ação, os governadores afirmam que a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de R$ 950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.
Sustenta que a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.
“A fixação de um determinado valor como piso salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”, explica a AGU no documento.
Afirma ainda que, caso sejam necessários novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.
Fonte: STF, 06.11.2008

CM/RR

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