segunda-feira, 24 de novembro de 2008

JUSTIÇA DE QUATIPURU OBRIGA PREFEITO A REPASSAR CONTRIBUIÇÃO AO SINTEPP

No início de abril de 2007, a assessoria jurídica do SINTEPP ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em favor da subsede do município de QUATIPURU contra ato do Prefeito do Município, Luiz Guilherme Alves Dias, já que este, mesmo efetuando desconto da contribuição associativa nos contracheques dos servidores associados do sindicato, não estava repassando os valores ao Sintepp.
Em outubro do ano passado, a juíza ELIANE RODRIGUES DIAS concedeu o mandado de segurança para determinar ao prefeito que proceda ao desconto mensal em pagamento de 2% sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais filiados ao SINTEPP, em seguida repasse a importância recolhida à entidade sindical, no prazo de 48 horas sob pena de multa diária, a qual fixo aqui em R$ 150,00.
Ocorre que o prefeito não cumpriu a decisão, fazendo com que o SINTEPP ingressasse com petição exigindo o cumprimento, “sob pena das medidas judiciais cabíveis na espécie, ou seja, desde a aplicação de multa ao servidor recalcitrante até providências criminais”.
Diante disso, a juiza determinou a imediata obediência da decisão, encaminhando o processo ao Ministério Público para que tome as medidas judiciais, considerando a gravidade do ato ilegal do prefeito.




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