terça-feira, 26 de agosto de 2008

GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

O SINTEPP ingressou com 03 (três) Mandados de Segurança em favor de alguns professores da rede municipal de ensino de Aurora do Pará.
Em síntese, o Prefeito Municipal resolveu retirar a vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Nível Superior” dos vencimentos dos impetrantes, a partir de fevereiro de 2008 e até o presente momento, o que configura afonta a uma série de princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade e o da motivação.
O SINTEPP requereu a concessão de medida liminar, a fim de sustar os efeitos do ato do impetrado, DETERMINANDO o restabelecimento da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Nível Superior” aos vencimentos dos impetrantes, na forma do que determina o Inciso III do artigo 40 da Lei Municipal n. 114/2005; e no MÉRITO: a confirmação do pedido de liminar, e anulação do ato impugnado, garantindo a incorporação definitiva da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Nível Superior” aos vencimentos dos impetrantes assim como o pagamento das parcelas salariais vincendas a partir da impetração da ação.

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