quinta-feira, 12 de junho de 2008

Justiça extingue mandado de segurança impetrado por professores temporários

Os desembargadores integrantes do Pleno Tribunal rejeitaram, por maioria de votos, o recurso de mandado de segurança preventivo impetrado por professores temporários do Estado do Pará. Os temporários queriam a garantia de permanência em seus cargos de educação especial, pois, segundo a defesa deles, o Estado, em acordo ajuizado com o Ministério Público do Trabalho, se comprometeu a dispensá-los somente após a contratação de pessoal especializado por meio de concurso público. Os desembargadores decidiram ainda pela extinção do processo.
A defesa sustentou que a dispensa dos 1006 temporários da educação especial comprometeria a continuidade de um serviço essencial para a sociedade, no caso, o direito à Educação. Além disso, o advogado dos temporários, Mário David Prado Sá, argumentou que os concursos públicos em andamento para cargo de professor não atentam para a necessidade de profissionais especializados e experientes em Educação Especial.
O relator do processo, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, rejeitou o pedido, levando em consideração a ilegalidade do temporário no emprego público. A legislação prevê efetivação do emprego no cargo público apenas para funcionários aprovados em concurso público.
Sobre a descontinuidade de serviço essencial para a população, o desembargador ressaltou que os concursos públicos para professor estão em andamento. Ele também esclareceu que, de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) de 1996, os alunos com necessidades especiais devem ser incluídos na escola regular, o que não justifica a contratação de professores com graduação específica para atendê-los. O voto do relator foi acompanhado pela maioria.
Fonte: Portal ORM, 11.06.08

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