Temas jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - sintepp.aj@gmail.com
quinta-feira, 23 de junho de 2016
TJE julgará ação do Piso em agosto
O mandado de segurança impetrado pelo Sintepp no TJE-PA, exigindo
do Governador Simão Jatene o pagamento do valor correto do piso profissional do
magistério de 2016 (de R$ 2.135,64) só será julgado em agosto, de acordo com
informações prestadas pela própria relatora do processo, desembargadora Maria
de Nazaré Saavedra (processo nº 0002367.74.2016-8.14.000), aos advogados do
Sintepp, no dia 22 de junho, considerando que entrará de férias nesta semana.
O mandado de segurança foi protocolado no TJE-PA no dia 23 de
fevereiro, sendo distribuído ao desembargador Milton Nobre, que no dia 7/04 se
declarou impedido; sendo redistribuído à desembargadora Diracy Nunes Alves, a
qual se encontrava de licença, motivo que levou o Sintepp a requerer nova
redistribuição. E finalmente, redistribuído à Maria de Nazaré Saavedra, que
intimou o governador e o Estado para apresentarem manifestações. Em seguida,
requereu parecer do Ministério Público.
No dia 03 de junho o Ministério Público Estadual, através do
Procurador Geral, Marcos Antônio Ferreira das Neves, emitiu parecer favorável à
concessão do mandado de segurança, data em que a Relatora estava de licença.
...................
Sobre piso, leia também:
Sintepp ingressará com ação contra Simão Jatene para exigir pagamento do Piso Salarial
terça-feira, 21 de junho de 2016
Justiça manda Seduc garantir jornada integral de dirigente do Sintepp
A juíza de Direito Karla Cristiane Sampaio, da Comarca de Santarém,
concedeu liminar pleiteada pelo coordenador do Sintepp, da subsede de Santarém,
Antonio Noel Dias Sanches, para lhe garantir a sua jornada de trabalho integral,
que havia sido reduzida quando foi licenciado para exercer a coordenação dessa
subsede.
O mandado de segurança,
proposto pela assessoria jurídica do sindicato (Oeste), assinado pelo
advogado Ib Sales Tapajós, relata que desde o dia 06 de novembro de 2015, Antônio Dias é dirigente
sindical, ocupando o cargo de Coordenador Geral do Sintepp, na Subsede
de Santarém. E que no início do ano letivo de 2016, foi
surpreendido com a redução unilateral de sua carga horária, efetuado pelo Diretor
da 5 ª URE, Dirceu Amoedo Silva. E assim,
pleiteou a concessão de liminar para que o Diretor restabelecesse a carga
horária integral do professor.
Em sua decisão, proferida no dia 17 de junho, a magistrada destaca "que o direito à
livre associação sindical é garantia constitucional (CF, art. 37, inciso VI),
sendo que a lei estabelece prerrogativa a favor do servidor público
civil que seja dirigente sindical, a fim de que este desempenhe na plenitude as
funções decorrentes da associação sindical". E que de acordo com a
Lei nº 5.810/ 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará), "o dirigente sindical é inamovível até
um ano após o final do mandato. Cabe frisar ainda, ser aplicável a garantia da irredutibilidade salarial ao dirigente sindical".
Nesse sentido, "DEFIRO PARCIALMENTE a medida pleiteada, para
que os impetrados reestabeleçam a lotação do impetrante na Escola Estadual Rio Tapajós, com carga horária de 130
horas mensais, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de bloqueio do valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) das contas dos impetrados até
cumprimento da presente decisão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal".
Trata-se de uma importante decisão que servirá como parâmetro para casos
idênticos a esse, uma vez que autoridades públicas, estaduais e municipais,
usam desse artifício para penalizar dirigentes do Sintepp.
segunda-feira, 20 de junho de 2016
Federação ingressa na Justiça para representar servidores da educação municipal.
A Federação das
Entidades Sindicais de Servidores Públicos Municipais do Pará – FEMUSPA, ingressou
com ação judicial, em abril deste ano, para anular o registro sindical do
SINTEPP, em relação a sua representatividade dos servidores municipais de
educação, ou seja, de todas as subsedes do sindicato.
A FEMUSPA afirma ser
a entidade legítima para representar a categoria profissional dos Servidores
Públicos Municipais na base territorial do Pará, os quais vêm sendo
representados pelos Sindicatos Municipais e na ausência, pela Federação autora
da ação judicial.
Garante que o
Sintepp inicialmente representava a categoria dos trabalhadores estaduais,
porém, mudou seu estatuto perante o Ministério do Trabalho e Emprego para
abranger os municípios do Estado do Pará. Mas esse ato, embora deferido pelo MTE,
é nulo, uma vez que feriu o princípio da unicidade sindical. Isso na visão da
Femuspa.
Defende que a representatividade
almejada pelo Sintepp "amortece o poder de negociação da categoria de
servidores públicos municipais, pela própria natureza do serviço prestado,
gerando evidente prejuízo à proteção da categoria da educação, por ser o
sindicato estadual mais abrangente e geral frente à representação do sindicato
local".
Na ação, a
Federação requereu liminar para que o Sintepp se abstivesse imediatamente de se
apresentar como representante da categoria dos servidores públicos municipais
em todo Estado do Pará, bem como de se abster de cobrar as contribuições
sindicais obrigatórias, sob pena de multa diária.
O processo foi distribuído
para a 4ª Vara do Trabalho de Belém, e no dia 17 de junho, a juíza Cassandra
Marly Juca Flexa, indeferiu o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, por não verificar a probabilidade do
direito, "uma vez que não há prova robusta da legitimidade da demandante
para representar os servidores públicos municipais, pois, da própria narrativa
da autora, evidencia-se que o segundo reclamado (Sintepp) possui registro
sindical da lavra do MTE, órgão responsável por zelar pela unicidade sindical,
para representar a categoria de trabalhadores municipais". E marcou
audiência para o dia 04 de dezembro de 2016.
Para o advogado do
Sintepp, Walmir Brelaz, essa ação apresenta objeto de extrema gravidade, já que
uma federação pretende retirar do sindicato a base municipal. "Na hipótese
de ser favorável, o Sintepp deixaria de representar todos os servidores
municipais". Porém, o advogado está confiante na derrota da Femuspa.
"O Sintepp representa legalmente todos os servidores da educação, tanto do
Estado, quanto dos municípios, por se tratar de categoria diferenciada já
reconhecida inclusive pelo Tribunal de Justiça e por dezenas de juízes singulares,
em ações propostas pelo sindicato em nome dos servidores municipais".
Mesmo assim, será necessária a colaboração dos coordenadores e advogados das
subsedes para demonstrar a legalidade do sindicato nessa ação.
Mateus Ferreira, Coordenador
Geral do Sintepp, afirma que a ação proposta pela Femuspa é mais uma medida
para tentar enfraquecer o sindicato. "É uma federação fantasma, caça níquel
e patrocinada por prefeitos que se incomodam com a atuação combativa do Sintepp
em todo o Estado. O Sintepp representa também os servidores municipais há mais
de trinta anos, desde sua fundação. E não é agora quem vem uma federaçãozinha
se autointitular representantes dos trabalhadores em educação". E finaliza
dizendo que "se for preciso não vamos ficar apenas no campo judicial para
defender nossa categoria. Essa Femuspa não tem noção da força dos educadores
municipais".
quarta-feira, 8 de junho de 2016
Sintepp questiona na Justiça Decreto de ZENALDO que suspende direitos.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, ingressou nesta quarta-feira
(8/6) com MANDADO DE SEGURANÇA contra o DECRETO Nº 85.655 – PMB, DE 02
DE MAIO DE 2016, que "estabelece medidas de contenção e redução de despesas e
limitação de empenho no âmbito do Poder Executivo, e dá outras
providências", assinado pelo prefeito municipal ZENALDO COUTINHO.
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| Fonte: Sintepp |
Dentre
as medidas tomadas destaca-se a contida no art. 4º do decreto, que estabelece que
neste ano de 2016
não haverá aumento de quaisquer vantagens e gratificações, por resultar em
aumento de despesa. Podendo ocorrer somente pela autorização discricionária do
prefeito municipal, desde que haja "melhora
do quadro econômico".
Ressalvando que eventuais valores decorrentes das
vantagens e gratificações não pagos em 2016, serão provisionados para serem
pagas no ano de 2017, ressalvando – mais uma vez – se não ultrapassar os "limites
para gasto de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF".
Além das demais vantagens congeladas pelo decreto impugnado, pode se destacar o adicional por tempo de serviço,
previsto na Lei nº 7.502 de 1990 (Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município). Com base no art. 80 dessa Lei, o
adicional por tempo de serviço será devido ao servidor por cada três anos de
efetivo exercício, no percentual de 5% sobre a sua remuneração até o máximo de 60%.
E o servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente de solicitação (art. 80).
Dessa forma, os servidores que completam triênio
neste ano, não farão jus ao adicional de
tempo de serviço.
A progressão funcional prevista na Lei 7528/91/91 (estatuto do magistério), também é afetada
pelo decreto impugnado, considerando que a progressão por antiguidade deve
ocorrer de forma automática a cada dois anos. E
por merecimento a cada quatro anos. Assim sendo, a progressões a ocorrerem
neste ano também estão suspensas.
Vale ressaltar que o decreto, ao suspender todo
aumento de vantagens, atinge diretamente leis especificas, uma vez que
vantagens só podem ser criadas por lei.
ILEGALIDADE
DO DECRETO
Na ação, a
assessoria afirma que o ato do prefeito, "concretizado no Decreto nº 85.655
de 2016, apresenta-se
completamente nulo, tanto no seu aspecto formal, quanto no material. E dele ocasiona
a violação de direitos líquidos e certos dos servidores públicos representados
pelo sindicato".
Assim sendo, no aspecto formal, o decreto é nulo,
pois, confronta-se com dispositivo expresso em lei,
violando o princípio constitucional da legalidade, que também se traduz na transgressão
do princípio da hierarquização das normas, uma vez que matéria trazida em
decreto não pode se confrontar com previsão contida em lei. Ato equivocado
frequentemente repelido pelo Poder Judiciário, sobre o que a assessoria anexou várias decisões judiciais.
Mesmo
na hipótese irreal da legalidade formal do decreto, a sua justificativa de
insuficiência orçamentária para suportar o pagamento de vantagens pecuniárias,
não possui razão jurídica. Isto é, o prefeito não pode se esquivar de cumprir a
lei com base em insuficiência financeira e dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Assim também tem decidido o Poder Judiciário
brasileiro.
Na ação, informa-se que ao analisar o argumento do
Governador Simão Jatene de ausência de
previsão orçamentária para não pagar o valor correto do piso salarial nacional do
magistério aos servidores estaduais, nos autos do mandado de segurança
impetrado pelo Sintepp (0002367-74.2016.8.14.0000),
o Ministério Público Estadual, através do Procurador Geral, Marcos Antônio
Ferreira das Neves, foi enfático ao afirmar
que "a ausência
de previsão orçamentária para a atualização do valor do piso salarial, previsto
na lei Federal 11.738/2008, não consiste em justificativa idônea para o Estado
se exonerar da obrigação, sob pena de condicionar o cumprimento de disposições
legais, que assegura o direito aos profissionais do magistério público da
educação básica do Estado, á discricionariedade do gestor público, de modo, que
seu implemento é dever da autoridade coatora".
Portanto, torna-se evidente a ilegalidade formal e
material do Decreto nº 85.655 – PMB/2016, devendo ser
imediatamente suspenso e anulado por este Poder Judiciário.
Diante disso, o Sintepp requereu liminarmente que seja determinado a suspensão da
eficácia do art. 4º do DECRETO Nº 85.655 – PMB, DE 02 DE
MAIO DE 2016, e, por consequência, o cumprimento de dispositivos legais que tratam
do pagamento ou aumento de vantagens aos servidores da educação representados
pelo sindicato impetrante.
O processo (0327319-14.2016.8.14.0301) foi distribuído
para a 4ª Vara da Fazenda da Capital, que tem como titular a Juiz Cátia Parente.
segunda-feira, 6 de junho de 2016
Ação do Piso: Parecer favorável do MPE
Eis o parecer favorável do Ministério Público Estadual,* no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sintepp, exigindo do governador Simão Jatene o pagamento do valor correto do piso salarial para professores e especialistas, no valor de R$ 2.135,64. (0002367-74.2016.8.14.0000):
* Faltando a página 03.
sexta-feira, 3 de junho de 2016
Ação do Piso: MPE emite parecer favorável
O Ministério Público Estadual, através do Procurador Geral, Marcos
Antônio Ferreira das Neves, emitiu parecer favorável à concessão do mandado de segurança
proposto pelo Sintepp junto ao TJE-PA, que exige do Governador Simão Jatene o
pagamento correto do piso salarial para professores e especialistas, no
valor de R$ 2.135,64.
"Esta Procuradoria Geral de Justiça manifesta-se pela concessão da
segurança, para garantir o direito ao pagamento do piso salarial nacional aos
profissionais do magistério da educação básica do Estado do Pará", conclui o parecer.
A assessoria jurídica do Sintepp, no dia 23/02/2016, ingressou com mandado de segurança coletivo contra ato omisso do governador, afirmando
que "o Governador Simão Jatene viola a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial para
professores e especialistas, ao não pagar o valor
correto do piso salarial profissional nacional aos
profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a
partir do mês de janeiro deste ano de 2016 – com pagamento efetivado em
fevereiro -, ferindo, portanto, direito líquido e certo da categoria".
Ressaltando que MEC, no dia 14/02/2016,
divulgou o valor do piso salarial de R$
2.135,64 para vigorar a partir
de janeiro deste ano.
Dessa forma, a diferença entre o valor
efetivamente pago a título de vencimento inicial (R$ 1.917,78) e o estabelecido nacionalmente a
título de piso salarial (R$ 2.135,64) é
de R$ 217,86. Diferença que aumenta, uma vez que sobre o piso incide as demais
vantagens.
A assessoria jurídica do Sintepp requereu
ao Poder Judiciário para que seja concedido mandado de segurança, no sentido de
sanar o ato omisso de Simão Jatene, para que este proceda o imediato pagamento
do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação
básica do Estado do Pará.
Em seu parecer, o MPE, além de concordar com as alegações do Sintepp, rebate os "argumentos" do Governador para não pagar o piso, tais como: a "ruptura do equilíbrio federativo", "da vinculação da administração ao princípio da legalidade" e da "ausência de previsão orçamentária.
O governo alega que a pretensão do
Sintepp de pagamento do piso aos servidores do magistério estadual estabelecido
pelo governo federal "não pode prosperar, em razão do princípio do
princípio federativo". Sobre isso, o MPE afirma que "a alegação da
autoridade impetrada não pode prosperar, eis que a matéria em debate, já foi
apreciada no âmbito do Supremo Tribunal Federal".
"A concretização
do piso salarial nacional do magistério constitui um dos pilares da educação,
com sua visão global, com sua relevância positivada na Constituição da
República, enquadra-se, dentro de uma visão global, como um direito inerente á
dignidade da pessoa humana e como um direito social á educação de qualidade,
garantia constitucionalmente nos artigos 6º e 7º, inciso V, 205 e 206, da Constituição Federal".
Sobre a justificativa da ausência de previsão orçamentária para
pagamento do piso, o MPE também foi enfático: "a ausência de previsão orçamentária para a atualização do valor do piso
salarial, previsto na lei Federal 11.738/2008, não consiste em justificativa
idônea para o Estado se exonerar da obrigação, sob pena de condicionar o
cumprimento de disposições legais, que assegura o direito aos profissionais do
magistério público da educação básica do Estado, á discricionariedade do gestor
público, de modo, que seu implemento é dever da autoridade coatora".
O parecer foi encaminhado ao TJE no dia
02 de junho, e a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, relatora da ação,
deverá elaborar seu relatório para colocar em pauta em sessão do Pleno do
Tribunal que ocorrem nas quartas-feiras.
quarta-feira, 18 de maio de 2016
Polícia conclui inquérito de agressão em bar
(Foto: Reprodução)
Pouco mais de um mês após a jovem Myriam Ruth, 22 anos, estudante do curso de Medicina em uma instituição de ensino particular, ter sido agredida por um lutador de Jiu Jitsu, identificado como Airton Carneiro, durante uma festa no Toca Restô Bar, localizado na avenida Braz de Aguiar, no bairro de Nazaré, o inquérito policial foi concluído pela Polícia Civil nesta quarta-feira (18). O caso aconteceu no dia 10 de abril deste ano.
O advogado Tiago Brito, advogado de defesa de Airton Carneiro Filho, apresentou ao DOL a versão de seu cliente sobre o caso de violência.
De acordo com informações passadas pela Polícia Civil ao DOL, a delegada Leina Valente concluiu o inquérito, indiciando o acusado por lesão corporal. O pedido foi baseado nas provas levantadas e depoimentos de testemunhas e da vítima.
O inquérito será protocolado na Justiça, onde o juiz envia o Ministério Público, para que em seguida possa ser feita a denúncia sobre o indiciamento.
De acordo com Walmir Brelaz, advogado da vítima, o resultado foi satisfatório. “Já esperávamos esse resultado, pois ele (Airton Carneiro) através de nota disse que cometeu o crime, porém justificou que foi em decorrência de ofensas que ela fez. Independente do motivo a lesão corporal foi caracterizada”.
Brelaz comenta ainda sobre o trabalho da Polícia. “A polícia agiu na conclusão do inquérito com o prazo mínimo, não pedindo prorrogação. A delegada (Leina Valente) fez um trabalho muito bom. Entendemos que esse resultado serve de exemplo para muitos outros que acontecem. A Myriam se expôs muito quando denunciou o crime, mas isso serviu de exemplo para muitas outras mulheres, que têm que buscar seus direitos”.
O advogado garante ainda que na próxima semana irá ingressar com uma ação por danos morais. O DOL entrou em contato com o Tiago Brito, advogado do suspeito, e aguarda retorno.
(Ana Paula Azevedo/DOL)
terça-feira, 17 de maio de 2016
Juíza adia audiência sobre ocupação do Cig
Após
decisão do STJ de que professores não cometeram crime de desobediência no caso da ocupação do CIG, em decorrência da última greve dos servidores da educação, a
juíza CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA, da 1ª Vara Criminal da Capital, resolveu
adiar a primeira audiência marcada para o dia 25 deste mês, para outra data ainda não estabelecida.
sexta-feira, 13 de maio de 2016
sábado, 7 de maio de 2016
JUSTIÇA MANDA ESTADO CONSTITUIR JUNTA MÉDICA PARA ANALISAR SITUAÇÃO DE JHONNY YGUISON
A juíza MARISA BELINI DE
OLIVEIRA, da 3ª Vara de Fazenda da Capital, finalmente, decidiu o Pedido de Cumprimento
de Sentença proposta por Jhonny Yguison, deferindo-o, parcialmente.
A
decisão foi tomada na tarde dessa sexta-feira, 06/05/2016.
Para determinar ao Estado do
Pará, que “CONSTITUA JUNTA MÉDICA EXCEPCIONAL, A QUAL DEVERÁ VERIFICAR,
MINUCIOSAMENTE, A SITUAÇÃO DO AUTOR (JHONNY), DISCRIMINANDO TODOS OS INSUMOS
FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, APARELHOS HOSPITALARES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
NECESSÁRIOS”.
“APÓS O RESULTADO DESSA
AVALIAÇÃO, CONSTATADA A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE CATÉTER DE TITÂNIO, DEVE O
ESTADO DO PARÁ PROMOVER A SUA IMPLANTAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INTIME-SE,
PRIMEIRAMENTE, O ESTADO DO PARÁ PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PROMOVA O
LAUDO CIRCUNSTANCIADO, ELABORADO POR JUNTA MÉDICA ESPECIALIZADA, E, CASO SEJA
COMPROVADO QUE O PACIENTE ESTÁ EM CONDIÇÕES DE RECEBER O CATÉTER DE TITÂNIO,
QUE PROVIDENCIE A SUA IMPLANTAÇÃO, IMEDIATAMENTE”.
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Não deixa de ser uma decisão
positiva. Jhonny pretendia que a junta médica analisasse
toda sua situação física e psicológica e não apenas a troca do
catéter.
No entanto, tem certeza
que, infelizmente, a junta médica irá se deparar com o seu gravíssimo estado, que não será resolvida somente com a troca de um aparelho. MAS,
VALEU A DECISÃO.
Sobre Jhonny, leia:
Jhonny Yguison: nove anos de sofrimento
Sobre Jhonny, leia:
Jhonny Yguison: nove anos de sofrimento
sexta-feira, 6 de maio de 2016
Cuidado!!! Retorna o Golpe sobre dinheiro do Plano Bresser
Uma enxurrada de ligações e mensagens sobre uma suposta verba do Plano Bresser está pairando sobre o SINTEPP.
O crime continua se organizando na aplicação dos seus golpes. Em Solidão, até políticos foram enganados pela bandidagem. Criminosos ligam para as pessoas dizendo que elas têm dinheiro a receber do Plano Bresser, da época de Collor.
Mesmo que a vitima diga que não tem, eles pedem para checar a conta corrente onde o depósito já foi feito com envelope em branco no valor prometido. Para que o valor seja desbloqueado os bandidos pedem uma quantia de volta numa determinada conta e aí é que a vitima vai descobrir que foi roubada.
O que acaba convencendo a vitima é o fato dos bandidos apresentarem CPF, Numero de Conta Corrente, filiação e endereço. Fique ligado para não ser mais uma vitima.
Ocorre que criminosos estão tentando aplicar um velho golpe. Os estelionatários afirmam que conseguem recuperar um dinheiro que foi bloqueado na época do plano Collor. Mais o impressionante, é que os autores do golpe têm todos os dados pessoais das possíveis vítimas.
Fiquem atentos!!
sábado, 30 de abril de 2016
Associação de Delegados de Polícia e MPF discutem exposição abusiva de presos na mídia paraense
Prática disseminada de expor presos à imprensa em coletivas viola direitos e garantias fundamentais do sistema jurídico brasileiro
Associação de delegados e MPF em reunião hoje (29/04)
A Associação de Delegados de Polícia do Pará (Adepol) enviou ao Ministério Público Federal (MPF/PA) pedido de providências contra a exposição abusiva de presos em veículos de comunicação, quase sempre com participação de autoridades policiais. No documento, a Adepol diz que tal prática é abusiva e deve ser banida do cenário policial paraense. “A grande maioria dos delegados não comunga com essa maneira de procedimento exibicionista”, diz a representação entregue ao MPF.
O assunto foi debatido em reunião nesta sexta, 29 de abril, entre Ivanildo Pereira dos Santos, presidente da Associação e a procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Melina Tostes. A procuradora se comprometeu a estudar o tema e tomar providências diante da flagrante ilegalidade, cometida quase diariamente e exibida para todos no estado do Pará, em programas de televisão, rádio e jornais. De acordo com as leis brasileiras, a pessoa acusada de cometer um crime, qualquer que seja, deve ser processada, julgada e, caso confirmado o crime, condenada rigorosamente. Mas não pode ter sua imagem e intimidade violadas e é dever das autoridades o respeito à integridade física e moral do preso.
“O fato de estar pacificada juridicamente esta questão, entretanto, não significa que não ocorra a exposição pública de presos. Ao contrário, existe e há quem efusivamente a defenda. É uma prática que acontece com naturalidade em todos os cantos do país. E no Pará, com o objetivo agravante de se ocultar uma triste realidade de descontrole governamental no âmbito da segurança pública, capitaneada pelas autoridades plenas desse setor”, diz o documento da Adepol.
O documento ressalta que a proteção dos direitos de imagem do preso não acarreta em violação da liberdade de imprensa, mas exige a adoção de procedimentos mínimos para o trabalho dos jornalistas. A pessoa presa pode consentir com a exposição e conceder entrevistas, e a divulgação de retratos falados ou imagens de pessoas foragidas com ordem de prisão decretada continua sendo possível, desde que devidamente fundamentada.
Os argumentos apresentados pela Adepol ao MPF farão parte de um inquérito civil público que apura a questão.
quarta-feira, 27 de abril de 2016
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE PROFESSORES NÃO COMETERAM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Após 72 dias de greve,
sete professores coordenadores do Sintepp foram denunciados pelo Ministério
Público do Pará por suposta prática dos crimes de dano qualificado, sequestro e
cárcere privado, resistência e DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL.
Sobre o crime de desobediência, consta na denúncia que no dia 13/05/2015, os professores receberam
de dois oficiais de justiça ordem judicial de reintegração de posse do prédio
público, “mas, após deliberação coletiva,
negaram-se a obedecê-la e, portanto, mantiveram a ocupação do espaço, que era
composto pelo estacionamento e pelo “hall” do prédio, até que fossem recebidos
por representante do Governo para retomada das negociações referentes às
reivindicações grevistas”.
A assessoria jurídica ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de
Justiça do Pará, visando trancar a ação penal, considerando
a inépcia da denúncia, por evidente ausência de individualização de condutas e
falta de justa causa, ante a inexistência, em tese, do crime de desobediência.
Ajur-Sintepp afirmava –
e afirma - que não há qualquer menção concreta individualizada sobre as
condutas delituosas praticadas pelos professores.
E afirmava, também, não ter ocorrido a
prática - mesmo em tese - do crime de desobediência por parte dos professores,
uma vez que o ato assim presumido pela denúncia, ou seja, de permanecerem no
prédio do CIG em afronta a determinação judicial, estava passivo de aplicação
de outras penalidades, aliás, estabelecidas na própria decisão judicial do TJE.
Ou seja, se havia previsão de sanção civil
e administrativa (multa), não há que se falar em configuração de crime de desobediência.
“Dessa
forma, os denunciados não praticaram qualquer ato de desobediência, fato que torna suas condutas não-constitutivas de crime em tese,
apresentando-se atípica diante da
descrição do crime do art. 330 do CPB, redundando
no seu não recebimento da denúncia, o que se requer”, assegurava a Ajur-Stp.
O TJE negou o Habeas Corpus. E a assessoria jurídica recorreu ao STJ, sendo o recurso distribuído à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que no dia 26/04/2016 julgou
parcialmente provido o recurso para mandar trancar a ação penal em relação ao CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, acompanhada pelos demais ministros.
Em relação à falta de individualização das condutas, o STJ entende que isso ainda pode acontecer no decorrer do processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Belém, com audiência
marcada para o dia 25 de maio, às 11hs.
O Sintepp continua defendendo a inexistência da prática de qualquer crime praticado pelos professores e está disposto a provar isso, inclusive, na Justiça.
Sobre essa questão leia mais:
Sintepp entra com Habeas Corpus para trancar Ação Penal
Subjetivismo ...
Sem fundamento, TJE nega liminar em HC
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Sintepp entra com Habeas Corpus para trancar Ação Penal
Subjetivismo ...
TJE decide que Ação Penal contra professores pode continuar ...
OCUPAÇÃO DO CIG: professores apresentam defesas
quinta-feira, 14 de abril de 2016
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE SESSÃO DO CEE SOBRE MATRIZES CURRICULARES
Hoje, 14/04, a Desembargadora
do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, GLEIDE PEREIRA DE MOURA, CONCEDEU MEDIDA
LIMINAR ALMEJADA PELO SINTEPP, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA SESSÃO DO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14/04/2016, COM VIAS A
DELIBERAR SOBRE O PROCESSO Nº 2016/59895, ATÉ QUE POSSAM SER COLHIDAS AS
INFORMAÇÕES DAS AUTORIDADES REPUTADAS COATORAS (Governador Simão Jatene e
Presidente do CEE, Suely Menezes).
Trechos
da decisão:
Trata-se de Mandado de
Segurança, com pedido de liminar, impetrado por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP, contra ato omissivo atribuído ao Sr.
Governador do estado do Pará.
Aduz o requerente:
1) Que dentre os órgãos
normativos e fiscalizadores do sistema estadual de educação, encontra-se o
Conselho Estadual de Educação – CEE-Pa, constituído pelo Secretário de Estado
de Educação, como membro nato, por representante da Assembleia Legislativa e,
majoritariamente, por membros eleitos da sociedade civil, inclusive, entidades
sindicais, profissionais e econômicas da educação, e estudantes secundaristas e
universitários, nos termos do art. 278, §3º, I da Constituição Estadual;
2) Que por sua vez, a Lei nº
6.170/98, alterada pela Lei 6967/2007, expressamente prevê a participação do
sindicato impetrante, como um dos membros do Conselho Estadual de Educação (
art. 13, §1º, V);
3) Que, inobstante a previsão
legal, até a presente data não foi feita a escolha de tal representante pela
Impetrada, embora tenha sido apresentada lista tríplice com essa finalidade
desde 23/09/2015, encontrando-se referido processo(2015/416386-CEE/PA) em
tramitação perante a Casa Civil, sem qualquer posicionamento até a presente
data ( doc. fl. 43). Refere o impetrante que a omissão da impetrada encontra-se
na iminência de trazer sérias consequências à categoria representada,
considerando a tramitação no Conselho Estadual de Educação, do processo nº
2016/ 59895, de interesse da Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, que
solicita aprovação deste Conselho Estadual de Educação do Pará para as novas
matrizes curriculares propostas para o Ensino Médio, a ser ofertado nos turnos
diurno e noturno.
Observa a urgência na
providência almejada, considerando que referido processo se encontra em pauta
para o dia 14/04/2016, visando apreciação e deliberação, sem que o Impetrante
possa participar direta e institucionalmente de seus trabalhos em referido
Conselho, diante da omissão da autoridade impetrada.
Com tais argumentos, requer o
impetrante:
I - Concessão de medida
liminar, para determinar a imediata SUSPENSÃO da sessão do Conselho Estadual de
Educação que discutirá o processo nº 2016/59895, a ser realizada no dia
14/04/2016 ou qualquer outro dia, até que seja nomeado o representante do
SINTEPP no mencionado Conselho.
II- No mérito, a concessão da
segurança, confirmando a liminar requerida, para que seja determinado ao
Governador do Estado do Pará que nomeie o representante dos professores do
ensino básico público, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação
Pública do Pará – SINTEPP na constituição do Conselho Estadual de Educação,
conforme previsto do inciso V do art. 13 da Lei 6.170/1998.
É o breve relatório. Passo à
análise do pedido liminar.
O deferimento de liminar em
Mandado de Segurança pressupõe a demonstração de risco objetivo de ineficácia
da ordem, em hipótese de ser concedida no julgamento de mérito do pedido, além
do fundamento relevante, a ser previamente comprovado. Nesse sentido a doutrina
de Celso Agrícola Barbi, segundo o qual ... para o deferimento de liminar de
suspensão do ato impugnado, além da relevância do fundamento do pedido, há de
se aferir, principalmente, se a demora natural do processo torne a concessão do
Mandado de Segurança ineficaz.
No caso dos autos, ENTENDO
PARCIALMENTE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
ALMEJADA.
No que concerne ao risco de
ineficácia da medida, entendo presente, considerando a previsão, informada pelo
Impetrante, de que neste próximo dia 14/04/2016 encontra-se designada sessão do
Conselho Estadual de Educação, visando deliberar sobre as novas matrizes
curriculares propostas para o Ensino Médio.
Desse modo, as alegações do
Impetrante, caso confirmadas, de omissão do Poder Público em proceder a escolha
do representante do SINTEPP para participar de aludido Conselho, confirmam a
possibilidade de risco de ineficácia da medida, caso concretizada após a
reunião referida.
No que se refere ao fundamento
relevante, entendo verificada a necessidade de um procedimento acautelatório,
que vise resguardar possíveis prejuízos à classe representada pelo Impetrante,
considerando a abrangência do processo em vias de deliberação, o que, se feito
se forma precipitada, poderia trazer prejuízos na qualidade da educação,
conforme bem ressaltado pelo Órgão Ministerial na Recomendação nº 03/2016-MP.
Muito embora o objeto do
presente mandamus não seja a avaliação do processo de reforma da matriz
curricular, - mas tão somente o alegado ato omissivo da autoridade coatora em
proceder a escolha do represente do SINTEPP para compor o Conselho Estadual de
Educação -, cumpre ressaltar que a importância de referido processo conduz a
necessidade de uma análise mais detalhada das razões trazidas pelo Impetrante.
Diante do exposto, CONCEDO
PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR ALMEJADA, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA SESSÃO
DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14/04/2016, COM VIAS A
DELIBERAR SOBRE O PROCESSO Nº 2016/59895, ATÉ QUE POSSAM SER COLHIDAS AS
INFORMAÇÕES DAS AUTORIDADES REPUTADAS COATORAS, ocasião em que uma análise mais
detalhada da questão poderá levar à ampliação/modificação da presente medida,
em aplicação analógica do art. 296 do CPC/2015.
.................
MANDADO
DE SEGURANÇA - PROC. N.º 00045761620168140000
IMPETRANTE:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - SINTEPP
ADVOGADO: WALMIR MOURA BRELAZ E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ; PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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