quarta-feira, 26 de agosto de 2009

ELEIÇÃO 2010 - Prazos em 2009

OUTUBRO DE 2009

3 de outubro - sábado
(um ano antes)


1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).


(Fonte: O Tribunal Superior Eleitoral, artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997)

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Advogado do Sintepp no "Bom dia Pará"

O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, será o entrevistado do jornal "Bom dia Pará", da TV LIBERAL (canal 7) no dia 26/08 (6:30). Walmir falará sobre a responsabilidade civil do Estado, especialmente sobre vítimas de atos danosos ocorridos nas dependências de escolas públicas.

"APÓS UM ESTUDANTE MATAR O COLEGA DA MESMA TURMA EM UMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL FICA A DÚVIDA. SERÁ QUE A FAMÍLIA DA VÍTIMA DEVE SER INDENIZADA PELO PODER PÚBLICO? COMO A JUSTIÇA DECIDE SOBRE ESSES CASOS? MANDE SUA PERGUNTA PARA O BOM DIA PARÁ DESTA QUARTA-FEIRA"

Ação conjunta dos integrantes do sistema de Justiça para zerar processos distribuídos até dezembro de 2005

O Poder Judiciário estadual reuniu na manhã de segunda-feira, dia 24, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria Geral do Estado, a fim de somar esforços para o cumprimento da meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. A meta 2 é uma das 10 estabelecidas pelo CNJ a todos os 28 TJs do país para que zerem o estoque de processos distribuídos até dezembro de 2005. Dessas 10 metas, o TJPA já tem cumpridas 8 (ver metas a seguir), dedicando-se, agora, à referida meta 2. A parceria institucional é fundamental para a concretização do objetivo, uma vez que as decisões de justiça têm que contar com o Judiciário, o MP e a DP e/ou advogados.
A reunião foi coordenada pelo juiz Charles Barros, auxiliar da Presidência, e pelos juízes José Antonio Cavalcante e Lúcio Guerreiro, auxiliares da Corregedoria de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, contando com a participação do procurador Almerindo Leitão, do Ministério Público; do defensor público geral Antônio Cardoso, da Defensoria Pública; da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Pará, Ângela Sales; do procurador geral do Estado, Ibrahim Rocha; além do diretor metropolitano da Defensoria Pública, Antonio Carlos Monteiro; do assessor da Defensoria Pública, Bruno Cavalcante; do procurador geral do Estado adjunto, Eduardo Gomes; e da coordenadora da Procuradoria Fiscal em exercício da PGE, Márcia Hanna.
Na reunião, os magistrados expuseram a necessidade de participação e engajamento das instituições para o alcance da meta 2, considerando o interesse conjunto da celeridade processual. O encontro também observa cronograma do CNJ quanto à sensibilização de parceiros para o atingimento do objetivo. Uma minuta de acordo de cooperação técnica está sendo elaborada para ser firmada pelos representantes das instituições. A finalidade é definir as medidas que cada órgão pode adotar no sentido de colaborar com o trabalho conjunto para o julgamento dos processos ajuizados até dezembro de 2005.
O Tribunal de Justiça vem adotando uma série de medidas que já resultaram no julgamento e/ou arquivamento de milhares do processo nos 1º e 2º graus. Os trabalhos estão sendo desenvolvidos em duas frentes, com a realização de mutirões, coordenados pelas corregedoras de justiça da RMB e do Interior, respectivamente desembargadoras Eliana Abufaiad e Maria Rita Xavier, e com as atividades organizadas para o Movimento de Conciliação, que está sendo coordenado pela desembargadora Célia Regina Pinheiro, à frente da Coordenadoria dos Juizados Especiais.
No período de 14 a 18 de setembro próximo será promovida mais uma edição da Semana da Conciliação, movimento organizado nacionalmente e que, neste ano, será voltado para o cumprimento da meta 2. A desembargadora Célia Pinheiro encaminhou ofício circular aos magistrados, solicitando que proceda a triagem dos processos ou reclamações que acenem com a possibilidade ou probabilidade específica de conciliação.


Fonte: TJEPA

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Ação de FGTS

A Assessoria Jurídica do Sintepp, informa aos servidores temporários do Estado e Municípios que foram distratados e desejam entrar com ação de cobrança de FGTS, para entrar em contato com o sindicato ou suas subsedes.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Ação de cobrança de FGTS

O advogado do Sintepp, Paulo Henrique, ingressará hoje com ação de cobrança de FGTS dos temporários contra o Estado do Pará.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

SEDUC suspende processo seletivo

"O Governo Popular, por meio da Secretaria de Estado de Educação comunica a todos a suspensão, até ulterior deliberação do concurso interno que tem como objeto a seleção de professores pertencentes ao quadro efetivo da carreira de magistério lotados na Seduc, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, de 18 de agosto de 20098-Seção Gabinete do Secretário.A Seduc coloca-se à disposição para eventuais dúvidas e/ou questionamentos e esclarece que tornará pública nova data quando definida".
Site SEDUC

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Mandado de segurança contra processo de seleção para ensino especial

Nota publicada no site da SEDUC:

"Seduc promove seleção interna para educação especial


Técnicos em educação e professores efetivos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), interessados em trabalhar com educação especial, podem se inscrever de 24 de agosto a 14 de setembro, no processo seletivo promovido pela Secretaria.

As vagas serão disponibilizadas para diversas áreas do conhecimento na modalidade da educação especial no ensino fundamental e médio. Os selecionados irão trabalhar em escolas e unidades de atendimento educacional especializados da região metropolitana de Belém e municípios do interior do Estado.Os professores serão submetidos a análise de currículo e entrevista. A análise de currículo será de 16 a 23 de setembro e a entrevista, de 24 a 30 de setembro. A análise de currículo totalizará 12 pontos e a entrevista, oito pontos. Na análise curricular, entre os títulos de maior avaliação estão o de doutorado, com tese na área de educação especial ou educação inclusiva, que contam 3 pontos; doutorado na área de educação, 1,5; mestrado em educação com dissertação na área da educação especial ou educação inclusiva, 2 pontos; e título de mestrado em educação, 1 ponto.
O professor fará uma jornada de trabalho de 200 horas e os técnicos em educação cumprirão carga horária de 150 horas. Ambos terão direito à gratificação de magistério de 20%. Há vagas para vários municípios do Estado, sendo 334 para professor e 107 para técnicos, totalizando 441 vagas".

Marta BrasilAscom/Seduc

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Nós, da assessoria jurídica, já observamos, no mínimo, quatro ilegalidades graves nesse processo de seleção. Na sexta-feira, ingressaremos com mandado de segurança.
O edital foi publicado no DOE de ontem, 18/08/09.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Audiência em Abaetetuba

O advogado do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o município de Abaetetuba, para participar de uma audiência.

Lei do Mandado de Segurança

Foi publicada no Diário Oficial da União, segunda-feira (10 de agosto), a lei que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança (MS) nas modalidades individual e coletiva. Esse era um dos pontos do Pacto Republicano, assinado em abril pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de tornar a Justiça brasileira mais rápida e eficaz.
O Mandado de Segurança Coletivo está previsto na Constituição de 1988 (artigo 5º inciso LXX) e já era impetrado embora não houvesse ainda a lei infraconstitucional que o regulamentasse. Pela Constituição, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, entidades de classe e sindicatos podem impetrar MS para defender direitos líquidos e certos de parte da totalidade de seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, quando um ato de autoridade pública violar esses direitos.
O Mandado de Segurança é considerado um “remédio constitucional” contra atos de autoridades públicas que não sejam amparados por Habeas Corpus (liberdade de locomoção) e Habeas Data (direito ao conhecimento de registros pessoais mantidos pela administração). Uma das novidades do projeto é que, em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
O QUE MUDA:

Segundo estudo do site
ESPAÇO VITAL, serão 13 as mudanças significativas:
São treze tópicos principais. Será revogada a Lei nº 1.533/51. Permite-se, em caso de urgência, a impetração da ação por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade. Acompanhe as mudanças.
1. A proposta legislativa equipara à “autoridade” os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.
2. Para os efeitos da nova lei, a autoridade coatora será considerada “federal” se as conseqüências de ordem patrimonial do ato impugnado tiverem de ser suportadas pela União ou por entidade por ela controlada (art. 2º).
3. Permite-se, em caso de urgência, a impetração da ação por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, podendo o juiz, igualmente, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade reputada coatora, observando-se, quando for o caso de documento eletrônico, as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
4. Será cabível o MS contra omissões da autoridade, após a sua notificação judicial ou extrajudicial.
5. Será denegada a ordem quando, para remediar o ato impugnado, couber recurso administrativo com efeito suspensivo, for possível o manejo de recurso com efeito suspensivo, tratando-se de decisãojudicial, ou, ainda, tiver ocorrido o trânsito em julgado.
6. A medida liminar não será concedida se objetivar a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
7. Nas hipóteses de concessão de medida liminar, o processo terá prioridade de julgamento, a teor do disposto no art. 7º da proposição.
8. Não caberá, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas aplicar-se-ão as sanções por litigância de má-fé.
9. Da sentença, qualquer que seja o resultado, caberá recurso de apelação, e, concedida a segurança, o ato terminativo do processo se sujeitará, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição.
10. Das decisões proferidas em única instância, pelos tribunais, caberão recursos especial e extraordinário, além do recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
11. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos, excetuada a ação de habeas corpus.
12. O mandado de segurança pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há, pelo menos, um ano.
13. Os direitos protegidos pelo writ coletivo abrangem os coletivos, que possuam natureza indivisível e cujo titular seja grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica, e os individuais homogêneos, que decorram de atividade comum ou situação idêntica, experimentada pela totalidade ou parte dos associados ou membros. Fica revogada a Lei nº 1.533, de 1951, e demais normas que tratam do tema, e dispõe que a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15377

terça-feira, 11 de agosto de 2009

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Aurora do Pará: Justiça determina pagamento de GNS

No dia 29.06.2009, o juíz da Comarca de Aurora do Pará, Francisco Jorge Gemaque Coimbra concedeu, em sentença, o mandado de segurança impetrado pelo Sintepp em nome de vários professores(as) da rede pública municipal, que sofreram a retirada da gratificação de nível superior, em fevereiro de 2008, pelo ex-prefeito José Antonio dos Santos Carvalho.
Diante dessa ilegalidade, o SINTEPP ingressou com o mandado de segurança.
O sindicato foi intimado da decisão em julho/09, na qual o juiz julga "procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar a autoridade impetrada que proceda a imediata inclusão definitiva da gratificação de nivel superior ... na remuneração das impetrantes, bem como pague às autoras os valores devidos a este título a partir do ajuizamento deste 'writ'".

domingo, 9 de agosto de 2009

A partida de Manoelzinho

No blog do ESPAÇO ABERTO:

No AMAZÔNIA:


O PSOL perdeu um de seus mais destacados militantes no Pará. Manoel Lima Amaral, bacharel em História e líder socialista, morreu ontem, aos 34 anos, de parada cardíaca. O corpo foi cremado num cemitério particular, em Marituba. Manoel era casado e deixa quatro filhos.
Ao velório compareceram lideranças políticas e companheiros que estiveram ao lado do dirigente ainda jovem, mas de longa e ativa militância em defesa das causas sociais. Filiado ao PSOL desde 2005, Manoel Amaral teve atuação marcante nos acontecimentos políticos do Estado nos últimos anos. 'O povo oprimido perde um grande combatente; a esquerda, um membro de seu mais legítimo quadro; e os familiares e amigos perdem um ser humano que fez da sua vida, da convivência fraterna, uma marca', afirmou o senador José Nery (PSOL), no velório do historiador e seu assessor parlamentar. O senador Nery declarou que o legado de Manoel Amaral constitui-se em um impulso para fortalecer a luta por um mundo mais justo. 'Mundo esse pelo qual o Manoel dedicou toda a sua vida', acrescentou.
O chefe da Casa Civil do governo do Estado, Cláudio Puty, comentou que Manoel Amaral foi 'um grande militante socialista', e que a morte dele se configura em uma perda irreparável. Puty lembrou que a última vez em que conversou com Manoel foi sobre a problemática dos trabalhadores sem-terra, por causa das declarações da senadora Kátia Abreu relacionadas à fazenda Santa Bárbara, no sul do Estado.
Puty disse que conheceu Manoel quando ele era ainda do Grêmio Estudantil do Colégio Paes de Carvalho, no começo dos anos 90. A secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional, Suely Oliveira, também compareceu ao velório. Manoel Amaral, como informou Aldenor Júnior, que atuou com ele no PT e PSOL, foi do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores por vários anos e assessor parlamentar por dois mandatos na Assembleia Legislativa do Estado, atuando com a deputada Araceli Lemos (pelo PT e pelo PSOL). Assessorou também a ex-vereadora de Belém Marinor Brito, hoje no PSOL. 'Manoel foi um militante bastante testado na luta dos trabalhadores. Ele deixa um exemplo de vida, a presença dele vai permanecer como um espelho para todos nós', afirmou Araceli. 'Ele foi um grande apoio ao governo do prefeito Edmilson Rodrigues (ex-PT e hoje no PSOL), no período de 1997 a 2004', afirmou Aldenor, que atuou com o ex-prefeito de Belém.
O advogado Ricardo Dias lembrou que Manoel Amaral era um torcedor fervoroso do Paysandu, que não perdia um jogo do clube. Manoel intensificou sua atividade política na Paróquia de São Sebastião, no bairro da Sacramenta, lutando por moradia, transporte, educação de qualidade. Após atuação no PT, em 2005 ele ingressou no PSOL. Também compareceram ao velório e sepultamento de Manoel Amaral o ex-chefe da Casa Civil do governo Charles Alcântara, o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Ananindeua, Márcio Amaral, irmão de Manoel, e lideranças do PSOL como Fátima Macapá e Fernando Carneiro.
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NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTEPP:

Manoel, ou melhor, Manoelzinho, era uma pessoa do bem. Mais do que um colega de trabalho, era um grande amigo. Sempre que passava no Sintepp dava uma entrada em nossa sala para nos saldar com seu bom humor irradiante. Certamente também era um bom marido, pai e filho.
Fica a duvida: como alguém que luta por um mundo mais justo e feliz parte tão jovem?
Vai com Deus, amigo!

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POESIA

Eloy Borges

Travaste tua última batalha,

Solitário mas não sozinho.

Estávamos contigo mesmo sem estarmos junto a ti.

Quão efêmera tua vida!

Quão injusta tua partida!

Em nossa luta permanecerão teus sonhos.

Como se fora uma estrela cadente tua breve e brilhante luz jamais seráesquecida.

Hoje a floresta silenciou para escutar o uirapuru lamentar a morte deum guerreiro.

Adeus, mano!

Adeus, Manoelzinho!

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Estado e Sintepp não chegam a acordo sobre aulas

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Pelo calendário de reposição da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), amanhã as escolas estaduais deveriam dar início às aulas referentes aos 28 dias em que os alunos ficaram com as atividades paralisadas, em função da greve dos professores.Mas, o Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Público do Pará (Sintepp) afirma ainda não ter concluído a rodada de negociações com a secretaria. “A Seduc rompeu a negociação ainda em junho e já divulgou o calendário dessa forma, sem que tivéssemos fechado. Nós não aprovamos, até porque somos contra os sábados letivos”, disse Conceição Holanda, diretora do Sintepp. Segundo ela, a categoria está comprometida em fazer a reposição, mas a partir de agora os conselhos escolares vão debater a maneira como isso será feito. “Nós estamos remetendo o debate para as escolas, por conta da dificuldade em concluir a negociação com a Seduc”. A coordenadora de Matrícula da Seduc, Suely Dumont explicou que no calendário de reposição, as escolas devem utilizar um sábado de cada mês e os demais dias, que completam os 28 paralisados serão estendidos para janeiro de 2010. De acordo com ela, cada escola tem uma situação diferenciada. “Elas foram orientadas a fazer uma adequação baseada no calendário da Seduc, não são obrigadas a seguir”. Enquanto Seduc e Sintepp continuam no impasse, os estudantes afirmam se sentir perdidos. “A gente não está sabendo se vai ter aula nesse sábado. Pelo menos ninguém avisou nada. Se tiver, vai ser bom, porque nós vamos recuperar o tempo em que ficamos parados”, disse a estudante Karina Ferreira. Para o jovem Toni Costa, as aulas aos sábados são interessantes, mas podem prejudicar os alunos que fazem outros cursos por fora da escola. “Quem faz curso profissionalizante ou até mesmo cursinhos para complementar os estudos para o vestibular vai ser difícil”.
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Fonte: Diário do Pará, 7/8/09

Resultado da Assembleia da categoria com prefeito municipal em Quatipuru

Ontem, o advogado do Sintepp Paulo Henrique acompanhou a categoria dos trabalhadores em educação do município de Quatipuru em uma assembleia com o prefeito municipal, para tratar do pagamento dos salários atrasados do mês de dezembro e 13º salário do ano de 2008 .
Ao iniciar a assembleia o prefeito municipal propôs que o pagamento destes valores seria em 36 parcelas mensais, o que daria em média de 25 a 38 reais por mês, dependendo do cargo ocupado.
Após manifestação da assessoria jurídica do Sintepp, que esclareceu alguns fatos referentes a ação civil pública que tramita naquela comarca, a categoria rejeitou a proposta apresentada, e como contraproposta foi lançada o pagamento do debito em forma de consorcio, em que o pagamento se daria de forma integral a todos os trabalhadores em educação obedecendo uma ordem de sorteio assim como os valores disponíveis para pagamento.
A proposta foi aceita a unanimidade pela categoria dos trabalhadores e prefeitura.
As partes peticionarão ao juízo da comarca requerendo homologação do acordo conforme acima relatado.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Jhonny: decisão anunciada


SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA - -08-2009
02 - Recurso Penal Em Sentido Estrito - 2009.3.004828-3 - Comarca de Origem: Belém/PA - 3ª Vara do Tribunal do Júri.
Recorrentes: A Justiça Pública e Francisco de Assis da Silva - Assistente de Acusação (Advs. Dr. Walmir Moura Brelaz OAB/PA nº.6.971 e outros).
Recorrido: Darlan Carlos Silva Barros (Adva. Dra. Ivanilda Barbosa Pontes OAB/PA nº.7.228).
Procurador de Justiça: Dr. Cláudio Bezerra de Melo
Relatora: Desa. Brígida Gonçalves dos Santos.
T. Julgadora: Desa. Brígida Gonçalves dos Santos, Des. João José da Silva Maroja e Desa. Vânia Lúcia Silveira.
Sustentação Oral: Dr. Walmir Moura Brelaz

Decisão: A Eg. 1ª Câmara Criminal Isolada, à unanimidade de votos, conheceu dos recursos e, deu-lhes provimentos nos termos do voto da Desembargadora Relatora. .

Salários atrasados em Quatipuru

Hoje, o advogado do Sintepp Paulo Henrique viajou ao município de Quatipuru para uma assembleia da categoria com o prefeito municipal, onde irá se discutir a questão dos salários atrasados referentes ao mês de dezembro e 13° salário do ano de 2008, a mesma é objeto de uma ação civil pública contra o município de Quatipuru - Prefeitura Municipal, que tramita na Comarca de Primavera sob o nº 200910000716, impetrada pelo Sintepp.
A juíza Eliane Rodrigues Dias, informou que irá aguardar a decisão desta assembleia para proferir a sua sentença.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

SOME


Dezenas de professores do ensino modular, que atuam em 95 municípios do Estado, protestaram na manhã de ontem em frente à sede da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Os profissionais invadiram o órgão com faixas e gritos de protestos e levaram suas reclamação diretamente ao gabinete da secretária Iracy Gallo, que não os recebeu. Eles reclamam de atraso salarial, que, em alguns casos, já ultrapassa três meses, e da falta de pagamento das gratificações por deslocamento, retirada em junho deste ano.
Uma comissão formada por coordenadores do ensino modular da Seduc recebeu a categoria. Segundo Ribamar de Oliveira, representante da secretaria na negociação, todos os salários atrasados, inclusive retroativos, serão pagos no fim deste mês. Quanto à ajuda de custo referente ao deslocamento, ele afirmou que foi liberado o pagamento aos educadores, e que, se não aconteceu, será necessário levantar onde o trâmite foi emperrado. As negociações continuam hoje, quando ocorre uma nova assembleia para definir os rumos do movimento.
O professor Téo Sanches, também membro da comissão formada pela Seduc, pede paciência aos professores. 'O governo não é só Seduc. Além disso, temos uma legislação que precisa ser cumprida. A questão da gratificação é conflituosa. Tivemos casos de educadores que não trabalharam nos meses de janeiro e fevereiro (período de férias escolares) e que, contudo, receberam suas gratificações. Se temos férias em julho, o sistema vai cumprir a legislação, uma vez que o professor não precisa estar na localidade', disse.
Para Fábio Pinto, diretor da Associação de Professores do Sistema de Organização do Ensino Modular (Apsome), durante os meses de janeiro e fevereiro, os professores devem permanecer na localidade para acertar o planejamento do ano letivo, e, por isso, a Seduc deve custear também este período.
Fonte: O Liberal, 04.08.09

sábado, 1 de agosto de 2009

Presidente do STF indefere liminar requerida pelo DEM contra cotas raciais da UnB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu, nesta sexta-feira (31), pedido de liminar formulado pelo partido Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, em que contesta as cotas raciais de 20% para negros, instituída pela Universidade de Brasília em seus concursos vestibulares.

Antes de decidir, o ministro Gilmar Mendes havia solicitado pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU). Ambas se manifestaram contra a concessão da liminar e pela constitucionalidade dos atos administrativos praticados pela UnB, que a tornaram a primeira instituição de ensino superior federal a adotar o sistema de cotas raciais.

Decisão

Em sua decisão, o presidente do STF sugere que ações afirmativas, como as cotas raciais, deveriam ser limitadas no tempo e diz acreditar que “a exclusão no acesso às universidades públicas é determinada pela condição financeira”.

Observa que “nesse ponto, parece não haver distinção entre ‘brancos’ e ‘negros’, mas entre ricos e pobres”. Com base nesse raciocínio, questiona se “a adoção do critério da renda não seria mais adequada para a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil”, reportando-se à “Síntese de Indicadores Sociais 2006”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo a qual o “critério de pertencimento étnico-racial é altamente determinante no processo de diferenciação e exclusão social”.

Os dados do levantamento indicam, também, que a taxa de analfabetismo de negros (14,6%) e de pardos (15,6%) continua sendo, em 2005, mais que o dobro que a de brancos (7,0 %).

O ministro ressalta que “o tema não pode deixar de ser abordado desde uma reflexão mais aprofundada sobre o conceito do que chamamos de ‘raça’. Nunca é demais esclarecer que a ciência contemporânea, por meio de pesquisas genéticas, comprovou a inexistência de ‘raças’ humanas. Os estudos do genoma humano comprovam a existência de uma única espécie dividida em bilhões de indivíduos únicos”.

Gilmar Mendes admite que a questão é polêmica, mas pondera que o Plenário do STF deverá pronunciar-se, em momento oportuno, sobre o inteiro teor do pedido de medida cautelar e o cabimento da ação, bem como sobre a eventual possibilidade de seu conhecimento como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em razão da peculiar natureza jurídica de seu objeto.

O ministro afirma que o questionamento feito pelo Partido Democratas “é de suma importância para o fortalecimento da democracia no Brasil”. Ainda segundo ele, “as questões e dúvidas levantadas são muito sérias, estão ligadas à identidade nacional, envolvem o próprio conceito que o brasileiro tem de si mesmo e demonstram a necessidade de promovermos a justiça social”.

Entre outras indagações colocadas na ação, ele destaca as seguintes: “Até que ponto a exclusão social gera preconceito? O preconceito em razão da cor da pele está ligado ou não ao preconceito em razão da renda?”

E, também, “como tornar a universidade pública um espaço aberto a todos os brasileiros? Será a educação básica o verdadeiro instrumento apto a realizar a inclusão social que queremos: um país livre e igual, no qual as pessoas não sejam discriminadas pela cor de sua pele, pelo dinheiro em sua conta bancária, pelo seu gênero, pela sua opção sexual, pela sua idade, pela sua opção política, pela sua orientação religiosa, pela região do país onde moram etc”?

Ele pondera que, apesar da importância do tema em debate, “neste momento, não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”.

Lembra, nesse sentido, que o sistema de cotas raciais foi adotado pela UnB desde o vestibular de 2004 e se vem renovando a cada semestre. Recorda, ainda, que a interposição da ADPF do Democratas ocorreu após a divulgação do resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas.

“Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB, ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade”, concluiu, indeferindo o pedido de liminar, que deverá ser referendado (aprovado) pelo Plenário.

STF: 29.07.09 - FK/IC

domingo, 26 de julho de 2009

Imagem

Foto: WMB

"Tudo que eu faço é ilegal, imoral ou ENGORDA"

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Processos ...

DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS
Acórdão 78710
Comarca: Belém - 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA - Data de Julgamento: 15/06/2009
Proc. nº. 20063004314-5 -
Rec.: Apelação Cível - Relator(a): Des(a). Eliana Rita Daher Abufaiad
Apelante: Raimunda do Socorro Ribeiro Pereira e outros (Advs. Walmir Moura Brelaz e outros)
Apelado: Estado do Pará Procurador(a): Alexandre Augusto Lobato Bello
Procurador(a) de Justiça: Maria da Graça Azevedo da Silva
EMENTA: PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. DECISÃO DO PLENÁRIO DO TJE-PA CONFIRMANDO A COMPATIBILIDADE DOS ARTS. 132 E 246 DA LEI ESTADUAL 5810/94 E DO ARTIGO 31, XIX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL APLICÁVEL A TODOS OS SERVIDORES QUE ATUAM NESTA ÁREA. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO NO VENCIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
I - Em consonância com o acórdão 69.969 do Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, o artigo 31, XIX da Constituição Estadual e os artigos 132, XI e 246 da Lei nº 5810/94 são considerados constitucionais. Portanto, como se trata de decisão do Plenário, deve ser acolhida nos presentes autos.
II – De acordo com o artigo 132, XI e 246 da Lei 5810/94, todos os servidores que atuam em educação especial fazem jus a gratificação de 50% (cinqüenta por cento). Todavia, como se trata de gratificação, esta não pode ser incorporada ao vencimento, ou seja: cessado a atuação na área especial, a gratificação não é mais devida.
III – Por conseguinte, entendo que deve ser deferido o pagamento do mencionado adicional pelo exercício de educação especial enquanto perdurar o labor nestas circunstâncias, sendo vedada a incorporação da gratificação aludida.
IV – Apelação cível conhecida e provida parcialmente. V – Decisão unânime.
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SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHO
PROCESSO: 2009.3.002266-7
Ação: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Em 19/06/2009
Relator(a): DAHIL PARAENSE DE SOUZA,
Embgada: Geralda Conceição Socorro da Silva Lopes, Gilda dos Santos Cabral, Idalina Pires dos Santos e Ioleth Araujo Silva e outros (Advogado: Danielle Souza de Azevedo e outros) Embgte: Estado do Para (Proc. do Estado: Antonio Carlos Bernardes Filho).
"Manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração de fls. 182/187, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. - Belém , 19 de junho de 2009. - Desembargadora Dahil Paraense de Souza - Relatora.
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SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/06/2009. JULGAMENTOS
14- Apelação Cível - 200730067582 - Comarca de Origem: Curralinho/Pa.
Apelante: Lislandro Palheta Sales (adv. Rosilene Soares Ferreira)
Apelado: Prefeito Municipal de Curralinho (adv. Hamilton Francisco de Assis Guedes)Procuradora de Justiça: Maria da Graça Azevedo da SilvaRevisor:
Des. Cláudio Augusto Montalvão das Neves Relatora: Desa. Carmencin Marques CavalcanteT. Julgadora: Deses. Carmencin Marques Cavalcante, Cláudio Augusto Montalvão das Neves, Constantino Augusto Guerreiro
Decisão: A Turma Julgadora, à unanimidade de votos, conhece do recurso e lhe nega provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Caso Jhonny Yguison

Os desembargadores(as) da 1ª Câmara Criminal Isolada do TJE-PA, reconheceram e deram provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público e pela família de Jhonny Yguison (assistente de acusação) contra a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Capital, Dr. Ronaldo Vale, que havia decidido, em 29 de maio de 2007, desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave, praticado pelo ex-policial militar Darlan Carlos Silva Barros.
Após desferir um tiro contra Jhonny que atravessou seu corpo, lhe tirando um rim, o baço e um pedaço do fígado, tornando-o definitivamente paraplégico, Darlan Barros havia sido indiciado em inquérito policial pele crime de tentativa de homicídio e, sob o mesmo crime, denunciado pelo Ministério Público.
No entanto, após instrução processual, o juiz Ronaldo Vale resolveu desclassificar o crime denunciado, considerando que Darlan não demonstrou a intenção de matar o adolescente Jhonny. “Observa-se que o réu poderia continuar com sua ação homicida, entretanto desferiu um tiro e evadiu-se do local. Ora, se o réu não continuou atirando, não pretendia matar a vítima, voluntariamente cessou o Iter Criminis”, conclui o juiz. E dessa forma, “em qualquer caso de dúvida, deve supor-se no agente a intenção mais branda e menos malévola”.
O assistente de acusação, Walmir Brelaz, sustentou da tribuna que não tinha dúvidas sobre a existência do crime de tentativa de homicídio. “É bem verdade que, neste caso, a intenção deve estar presente no ato criminoso; que o crime tentado deve ser praticado com dolo. Contudo, esse dolo não precisa ser direto (quando o agente pretende o resultado), mas, também, eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado), conforme tem entendido, inclusive, o STJ”.
Apesar disso, o advogado ressaltou que a discussão, nesta fase, não recai em saber se realmente houve o crime de tentativa de homicídio, mas se há indícios da ocorrência desse crime. A sentença de pronúncia ocorre como uma espécie de admissibilidade da denúncia. “De acordo o art. 413 do CPP, o juiz pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. E tanto um como o outro foram observados pelo próprio juiz. E na dúvida o beneficiado deve ser a sociedade, o juiz não pode subtrair esse direito do Tribunal do Júri”.
Em suas conclusões, Walmir Brelaz disse que o Poder Judiciário tem a obrigação constitucional de fazer justiça. E essa decisão vergonhosa não se constitui em justiça, mas sim num estímulo a impunidade. Por isso, deve ser modificada pelo TJE para que se comesse a fazer justiça neste caso.Ao proferir seu fundamentado voto, a desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, afirmou que para a sentença de pronúncia basta que se observe a materialidade do fato e a existência de indícios de autoria, o que se encontra fartamente nos autos. E que a decisão recorrida não se sustentava em uma linha lógica.
Ao acompanhar o voto da relatora, o desembargador João José da Silva Maroja completou dizendo que “um policial sabe do poder destrutivo de uma arma de fogo. Portanto, o réu deveria saber do resultado de seu ato”. E acrescentou: “não entendo como o Dr. Ronaldo Vale proferiu essa decisão”.A presidenta da 1ª Câmara, desembargadora Vânia Lúcia Silveira Azevedo da Silva, concordando também com a relatora ressaltou que “o policial tem o dever de dar segurança à população e não cometer uma barbaridade dessas”.
Portanto, por unanimidade, a 1ª Câmara decidiu reformar a decisão recorrida para que o réu, ex-policial militar Darlan Barros, seja julgado pela prática do crime de tentativa de homicídio no Tribunal do Júri.Assistiram o julgamento alguns órgãos de imprensa, a ex-deputada Araceli Lemos (presidente do PSOL), a advogada Sybelle Serrão e o pai do Jhonny, Francisco de Assis da Silva, que chorou ao ouvir a decisão.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Anúncio de julgamento

SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA DO TJE/PA
ANÚNCIO DE JULGAMENTO PARA O DIA 21/07/2009

O Secretário da 1ª Câmara Criminal Isolada, faz saber que foi designado o dia 21 de julho de 2009, para julgamento dos seguintes feitos:
09-Recurso Penal Em Sentido Estrito - 2008.3.006502-
2 - Comarca de Origem:Belém/PA - 16ª Vara Penal.
Recorrente: Rosa Maria Chaves da Cunha (Advs. Dr. José Raimundo Farias Canto OAB/PA nº. 3.451 e outros).
Recorrido: Antônio Carlos Barros (Advs. Dr. Walmir Moura Brelaz OAB/PA nº. 6.971 e outros).
Procurador de Justiça: Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves.
Relatora: Desa. Brígida Gonçalves dos Santos.

sábado, 18 de julho de 2009

KIT ESCOLAR: IMPROBIDADE

Ação civil pública, em decorrência de improbidade administrativa, proposta ontem à tarde, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, pede liminarmente a suspensão imediata de qualquer repasse de verbas do governo do Estado a conselhos escolares, para a confecção de camisas que integram kits escolares distribuídos a escolas da rede de ensino do Estado.
A ação de improbidade proposta pelos Ministérios Públicos tem 42 laudas.
A petição é assinada pelo procurador regional da República e chefe do Ministério Público Federal no Pará, José Augusto Torres Potiguar, pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva, Daniel César Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta e pelo 6º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém, Firmino Araújo de Matos.
A ação foi proposta contra a Iracy de Almeida Gallo Ritzmann; secretária Estadual de Educação; Ely Benevides Sousa Filho, secretário-adjunto de Logística da Seduc, Fernando Jorge de Azevedo, secretário-adjunto de Gestão da Seduc; Carlos Augusto de Paiva Ledo, assessor jurídico da Secretaria Estadual de Educação; e Ivanise Coelho Gasparim, secretária estadual de Trabalho, Emprego e Renda.Também figuram como alvos da ação a empresa Double M Comunicação Ltda. e seus sócios Fábio Juan Diego Corrêa Lopez, Carlos André Leal Moreira, João Carlos Leal Moreira e Maurício Leal Moreira, os três últimos integrantes da mesma família que controla a Leal Moreira, uma das maiores construtoras do Pará.No final de junho passado, todos eles, à exceção do assessor jurídico da Seduc, Carlos Augusto Ledo, já haviam tido seus bens bloqueados liminarmente, por decisão do juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, ao apreciar ação cautelar proposta pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado. A ação de improbidade agora ajuizada é uma decorrência da cautelar, que foi proposta com o fim de resguardar a possibilidade de reparação de danos ao erário público.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Ananindeua

Decisão concurso Ananindeua

RESENHA DE 29 E 30/06/2009COMARCA DE ANANINDEUA – FÓRUM SECRETARIA DA 04ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. CLÁUDIO MENDONÇA FERREIRA DE SOUZA PROCESSO: 00066343920098140006 - Ação: Mandado de SegurançaIMPETRANTE: OTAVIO MARQUES DE ALMEIDA JUNIORADVOGADA SYBELLE LIMA SERRAO COATOR: PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA.

1. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. (...)

12. Isto posto, defiro em parte o pedido de concessão de medida liminar, tão somente para determinar à autoridade coatora que reserve uma vaga para o cargo de Professor de Matemática, do Concurso Público nº 001/2005 PMA, até final julgamento deste "mandamus", de modo a assegurar à nomeação do impetrante na hipótese de concessão da ordem impetrada.
13 – Notifique-se a autoridade impetrada para cumprir o determinado no item anterior, sob as penas do crime de desobediência (Código Penal, art. 330) e para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (Lei n.º 1.533/51, art. 7º, I).
14. Se as informações vierem acompanhadas de documentos, diga o impetrante, em 05 (cinco) dias.
15. Cumpridos os itens 13 e 14 supra, e decorrido o prazo para manifestação dos litisconsortes necessário, dê-se vistas ao douto representante do Ministério Público (Lei n.º 1.533/51, art. 10) e, após, venham os autos à conclusão.
16. Cumpra-se e intime-se.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Caso Jhonnhy Yguison


Dia 14/07 (terça-feira) a 1ª Câmara Criminal do TJE-PA julgará o recurso do ex-flanelinha JHONNY YGUISON MIRANDA DA SILVA, que objetiva reformar a decisão proferida pelo juiz Ronaldo Valle (3ª Vara Juri da Capital), de 29.05.07, que resolveu DESCLASSIFICAR a acusação do crime de TENTATIVA DE HOMICÍDIO, que estava sendo denunciado o ex-policial militar DARLAN CARLOS SILVA BARROS, para LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE.
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Resumo do caso:
Jhonny Yguison Miranda da Silva trabalhava nas ruas de Belém limpando pára-brisas de automóveis. Ele era um “flanelinha”, uma criança de apenas 12 anos desperdiçando sua infância ao lado das quase 200 mil crianças de 05 a 15 anos que trabalham no Estado do Pará.
Na terça-feira do dia 20 de novembro de 2001, Jhonny trabalhava precisamente da confluência das avenidas Pedro Álvares Cabral e Tavares Bastos, localizada próximo à entrada de Belém.
Aproximadamente às 13h 30m, o sinal fechou. Nesse horário, caminhou até a um automóvel, perguntando ao motorista se poderia limpar o pára-brisa, recebendo resposta negativa, o que não o impediu de fazer seu trabalho sem nada cobrar. Neste exato momento, o “passageiro” do carro, o soldado da Polícia Militar, DARLAN CARLOS SILVA BARROS, num ato irracional, sacou o revólver, atirando friamente no adolescente, que caiu agonizando enquanto o criminoso fugia do local.
A bala lhe causou um enorme estrago. Entrou por um de seus braços, atravessando seu corpo, lhe tirando um rim, o baço e um pedaço do fígado, tornando-o definitivamente paraplégico.
Foi imediatamente instaurado Inquérito Policial, que concluiu pelo indiciamento do referido Soldado da Polícia Militar do Estado por tentativa de homicídio. Inquérito que serviu como base para que o Ministério Público apresentasse DENÚNCIA contra o Sr. DARLAN CARLOS SILVA BARROS, ressaltando que “agindo da forma como agiu, com a intenção deliberada de ceifar a vítima da vítima, incorreu o réu nas sanções punitivas do art. 121, c/c 14, inciso II do CPB”. Denúncia que foi recebida pelo Juízo da 15ª Vara Penal Tribunal do Júri do Estado do Pará.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Classificados em concurso público

DECISÃO JUDICIAL: direito de nomeação

ACÓRDÃO: Nº 79.068PROCESSO: 2006.3.007525-5
MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: AVELINO LOPES FERNANDES RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO: WALMIR MOURA BRELAZ E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
LITISCONSORTE: ESTADO DO PARÁ
PROCURADOR: ICARAÍ DIAS DANTAS
RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO

Hevendo candidatos dentro do número de vagas anunciadas no Edital de Concurso Público, a Administração obriga-se a nomeá-los.
Restadno demonstrado o direito líquido e certo dos Impetrantes, para determinar a imediata nomeação aos cargos para os quais foram classificados e aprovados.Belém, 01.07.2009.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Governadora disiste de executar multa da greve

"Estamos assistindo a um ato histórico. Estamos no movimento sindical há 20 anos e nunca tivemos um contato direto com nenhum governador. É verdade que o governo também criou, junto com o Sintepp, grupos de trabalho para discutir a situação da educação, temas importantes como a municipalização, a gestão democrática nas escolas, o sistema de ensino modular, que foi totalmente sucateado em anos anteriores, e o Plano de Cargos e Salários, que é o que vai trazer de volta a auto estima dos trabalhadores. É preciso manter essas discussões", afirmou o professor Cosmo Cabral, militante histórico do movimento docente no Estado e representante do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública (Sintepp) na reunião desta terça (7), durante a qual a governadora Ana Júlia Carepa determinou a suspensão da execução da multa aplicada ao Sintepp pela Justiça do Pará, em virtude da abusividade da greve que paralisou as escolas estaduais por mais de 40 dias. A governadora recebeu uma comissão de 39 professores no Palácio dos Despachos.
"Tenho uma história ligada ao movimento sindical e respeito a atuação dos sindicatos e sua autonomia. Tanto que assinei acordos com a Intersindical nesses dois anos. Nunca um governador tinha feito isso. Decidi suspender a execução das multas ao Sintepp, mas me preocupo com a reposição das aulas. Os jovens estudantes já enfrentam dificuldades e não podemos criar mais uma", frisou a governadora, ao abrir um canal de diálogo permanente com os trabalhadores da educação, a partir da Casa Civil. "Entendo que é necessária essa aproximação, e estamos abertos ao diálogo. Por isso, eu mesma pedi essa reunião", disse ela, que pediu o compromisso dos professores com a reposição das aulas para o cumprimento do calendário letivo de 2009.
A governadora informou aos professores que a ordem foi para que o pedido de suspensão da execução seja feito imediatamente. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, tinha fixado multa de R$ 20 mil ao Sintepp, por dia de paralisação, por descumprimento da ordem judicial que determinou a ilegalidade da greve dos profissionais de educação. Mas caberia ao governo do Estado pedir a execução ou não da multa.

Aline Monteiro - Secom

domingo, 5 de julho de 2009

Ameaça de bloqueio das contas bancárias do SINTEPP


O Estado realmente ingressou com ação de execução provisória contra o SINTEPP, cobrando R$ 270.000,00, referente aos onze dias de paralisação após a ordem judicial que declarou a greve da categoria ilegal (R$ 220.000,00), acrescido de um dia de permanência no prédio da SEFA ocupado (R$ 50.000,00).
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No dia 29.06.09, o juíz Marco Antônio Lobo Castelo Branco proferiu o seguinte despacho:

"R.H. 1. Desentranhem-se os documentos de fls. 168/179 e formem-se autos apartados para a execução da astreinte. 2. Informe o exequente o CNPJ do executado a fim de que proceda ao bloqueio on line. 3. E seguida conclusos para deliberação".
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Portanto, salvo melhor juízo, após apresentação do CNPJ do SINTEPP por parte do Estado, esse juízo determinará o bloqueio das contas bancárias do sindicato.
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O Sintepp ainda não foi intimado. E logo que isso ocorra, entrará com recurso (agravo de instrumento) junto ao TJE-PA, alegando, dentre vários argumentos, que não pode ocorrer excução provisória antes do trânsito em julgado do processo, conforme tem entendido alguns tribunais do país, inclusive do Pará. Vejamos:
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXECUÇÃO DE ASTREINTE FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. Não é possível a execução provisória de multa, que tem função de astreintes, fixada em sede de antecipação de tutela. A execução da multa somente é possível após o trânsito em julgado da sentença, embora se possa exigir sua incidência a partir da data de descumprimento da ordem. As duas coisas não se confundem. Uma é a execução e a outra é o dies a quo de exigibilidade. Precedentes deste Tribunal. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012173563, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 12/04/2006)

ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
RELATOR: CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES
Ementa: Agravo de instrumento. Execução, em ação autônoma, de multa de astreinte fixada em sede de antecipação de tutela. Impossibilidade. Necessidade do trânsito em julgado da sentença em que foi fixada. Segurança jurídica. Conhecimento e improvimento do recurso. 1 - A execução de multa de astreinte fixada em sede de antecipação de tutela só é cabível após o trânsito em julgado da sentença. 2 - A multa de astreinte determinada em sede de antecipação de tutela será devida somente após a confirmação dessa medida de urgência, mas será devida desde o dia de seu descumprimento. 3 - A antecipação de tutela está sujeita a ulterior revogação. Não havendo provimento jurisdicional definitivo, põe-se em xeque a segurança jurídica a execução provisória de multa de astreite nela fixada. 4 - Recurso conhecido e improvido.

Ressalvando, porém, que não se trata de um entendimento unânime.
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O SINTEPP não vai esperar ser intimado desse despacho ou de uma decisão mais grave. Até quarta-feira (08/09) protocolará petição requerendo ao juízo que determite a extinção do processo ou que se abstenha de bloquear as contas do sindicato, para que este possa se manifestar através dos meios cabíveis.
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Demonstrará, o sindicato, que o bloqueio de suas contas bancárias trará ao mesmo danos irreparáveis ou de difícil reparação, danos estes prejudiciais não apenas a entidade juridicamente instituída, mas, sobretudo, a categoria dos educadores de todo Estado do Pará.
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E, também, algumas falhas dos valores cobrados, como dos dias de final de semana e cobrança de R$ 50.000,00, que seriam devidos apenas em caso de permanência do prédio da SEFA, o que não ocorreu.



quarta-feira, 1 de julho de 2009

TJE MANDA ESTADO NOMEAR PROFESSORES CONCURSADOS

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJE julgou, hoje (01/06), favorável o mandado de segurança impetrado por três professores que, classificados em concurso público, não foram nomeados.
A questão jurídica relevante desse caso refere-se em saber se, realizado um concurso público pelo Estado passa a existir direito adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito, por parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
O TJE entendeu, por unanimidade, pela existência do direito adquirido, e determinou ao Estado que nomeie os candidatos aprovados, nos termos do voto relator, Desembargador Ricardo Nunes.

Síntese dos fatos:

O Estado realizou concurso público em 2002 (c-72) para provimento de vários cargos, incluindo o de “Professor das disciplinas Pedagógicas”.
Desse concurso participaram os professores Avelino Lopes Fernandes Rodrigues, Maria do Socorro Araújo Barbosa e Roger Bradbury. E foram aprovados e classificados.
Registre-se que o mencionado concurso teve sua validade prorrogada por mais dois anos, até o dia 12.11.06.
Ocorre que a validade estava se encerrando e o Estado não nomeava esses candidatos, fazendo com que os mesmos ingressassem com um mandado de segurança, em 07/12/2006, alegando se tratar de um direito adquirido.
Em abril de 2007, o TJE resolveu extinguir a causa, sem resolução do mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse processual dos recorrentes na busca do provimento estatal pretendido, julgando pela extinção do processo. Enfim, a validade do concurso já havia encerrado.
Os professores recorreram junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que ingressaram com o mandado de segurança durante a validade do concurso público, portanto, estavam em pleno exercício de seu direito, conforme pode ser observado, inclusive, no Parecer do ilustre representante do Ministério Público.
“Ora, não pode ser outro entendimento, na medida em que o direito dos impetrantes não deve ficar condicionado, neste caso, a apreciação do mérito por parte do juízo a quo (TJE-PA), pois, do contrário, no caso hipotético do mandado de segurança ter sido impetrado um dia após a validade do concurso, os impetrantes não poderiam ser prejudicados pela falta de julgamento em tempo hábil”.
Em abril de 2008, a Quinta Turma do STJ, seguindo o voto o ministro relator Felix Fischer, deu provimento ao recurso, nos termos seguintes: “o encerramento do prazo de validade do concurso não acarreta a perda do objeto de ação anteriormente ajuizada com o objetivo de sanar ilegalidade consistente na omissão e não nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de o candidato lesado ser punido pela demora na prestação jurisdicional”. E assim, reformou a decisão recorrida, determinando o retorno do processo ao TJE-PA “para que seja apreciado o feito quanto aos demais aspectos conduzidos a julgamento”.

Em sustentação oral feito no julgamento do TJE-PA, o advogado do SINTEPP, Walmir Brelaz, defendendo os professores, argumentou que o candidato classificado possui direito de ser nomeado: “Ora, o Estado quando realiza um concurso público o faz já com a existência dos cargos, criados através de lei; contrata uma empresa, com o sem licitação; o candidato investe nesse certame pagando um curso, estudando vários dias e noites; e quando passa no concurso o Estado deve nomear. Do contrário é pura falta de respeito com a pessoa. O Estado é o primeiro que deve respeitar a lei, ele está subordinado ao princípio da legalidade”.
O advogado ressaltou que esse direito de nomeação do candidato aprovado dentro das vagas ofertadas não era um entendimento unânime do Poder Judiciário, alguns julgados diziam que essa aprovação apenas gerava uma expectativa do direito, e não um direito adquirido. No entanto, esse entendimento foi sendo modificado, até chegar ao Supremo Tribunal Federal (RE 22.7480) que, em setembro de 2008, através da Primeira Turma, reconheceu o direito adquirido do candidato aprovado. Para o ministro Marco Aurélio “o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, uma vez aprovados os candidatos, o Estado passa a ter obrigação de preencher essas vagas”.
Esse julgamento é importante, também, por sua repercussão, já que há centenas de casos dessa natureza em municípios paraenses.
Processo nº 20063007525-5

terça-feira, 30 de junho de 2009

O “governo da mudança”

O “governo da mudança” mais uma vez destila seu ódio em quem tem a coragem de desafiar sua política de arrocho salarial. Na tentativa de calar o SINTEPP, entrou com o pedido de execução de multa por causa da greve deflagrada por melhoria salarial e por condições dignas de trabalho. Não bastasse o pedido de ilegalidade da nossa greve, fato inédito em nosso estado, o governo Ana Júlia quer inviabilizar o funcionamento do nosso sindicato com pedido de bloqueio das contas para pagamento de uma multa de 270 mil reais imposta pela justiça.Não nos surpreende tal altitude pois parte de um governo que mandou encarcerar 16 ativistas do Movimento dos Atingidos por Barragem e que no ano passado também mandou a polícia bater em nossa categoria. Mas nós não iremos nos render. Nossa categoria vai demonstrar toda a sua garra e disposição de luta para manter nosso sindicato autônomo, independente e democrático como mostrou a recente eleição para a direção estadual. Por que tanto ódio contra os trabalhadores em educação, visto que foi esta mesma categoria, que votou massivamente nas falsas esperanças da mudança? Bem, podemos ficar como o Sindicato dos Petroleiros, que por muito tempo teve que fechar as portas em todo o País, mas avisamos que este governo covarde e fascista de Ana Júlia e seus “paus mandados” terão a resposta no momento certo. Não calarão nossa voz, pois a educação de um povo, passa também, pela educação cidadã de uma sociedade, principalmente, no que diz respeito a escolha de seus representantes.Precisamos dar a resposta ao ódio de Ana Júlia contra nossa categoria, no segundo semestre teremos novas mobilizações para pressionar este governo covarde a atender nossas reivindicações.