quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

O PISO SALARIAL NOS MUNICÍPIOS PARAENSE

A maioria dos municípios do Estado do Pará  não cumpre o pagamento do PISO quando se trata da sua incidência no vencimento, recentemente definido, ou seja, desvinculado das vantagens da remuneração.
É o caso do município de Bagre onde o vencimento base do professor em 200h equivale a R$1.144,00. (SINTEPP). Este exemplo reforça que de imediato, os ajustes que deverão ser feitos.
Para tanto deverão passar pela efetiva aplicação do Plano de carreira municipal a fim de que sejam bem definidos o que é vantagem das remunerações, é o que é vencimento, pois antes da decisão final do STF muitas prefeituras já operavam no sentido de reunir remuneração para garantir o valor do Piso Nacional. isto somado ao que tem sido sentido neste Estado, municípios com precária autonomia financeira, atuando com as apenas transferências da União, somado ao avassalador processo de municipalização do ensino , e o Estado se retirando da sua obrigação constitucional de colaborador da garantia do ensino nos diversos sistemas, o que exigirá neste aspecto, tamanha luta pelo controle e fiscalização do cumprimento do Piso e da carreira nestes municípios.

FRAGMENTOS DO ACÓRDÃO DA ADI 4167 (PISO SALARIAL)

O STF JÁ DECIDIU O SEGUINTE:

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”...Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. STF. ADI 4167. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação: DJe de 23.08.2011, pág 27.”

FONTE STF.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Juridico no Congresso do Sintepp

No CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP que será realizado em 01 a 03/03 ocorrerá uma "Mesa de interesse" sobre a "Organização e Funcionamento da Assessoria Jurídica". Isso no dia 02/03 a partir das 16hs.
Vamos discutir sobre a estrutura do juridico, sua relação com a coordenação do sindicato, bem como sobre temas polêmicos.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

R$ 1.451,00 é o novo valor do piso

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.

Assessoria de Comunicação Social do MEC

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Súmulas do STF

SÚMULA Nº 14: NÃO É ADMISSÍVEL, POR ATO ADMINISTRATIVO, RESTRINGIR, EM RAZÃO DA IDADE, INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA CARGO PÚBLICO (VIDE OBSERVAÇÃO).

SÚMULA Nº 15: DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM O DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO.

SÚMULA Nº 16: FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE.

SÚMULA Nº 17: A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO SEM CONCURSO PODE SER DESFEITA ANTES DA POSSE

SÚMULA Nº 19: É INADMISSÍVEL SEGUNDA PUNIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, BASEADA NO MESMO PROCESSO EM QUE SE FUNDOU A PRIMEIRA.

SÚMULA Nº 20: É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.

SÚMULA Nº 21: FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.

SÚMULA Nº 22: O ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PROTEGE O FUNCIONÁRIO CONTRA A EXTINÇÃO DO CARGO.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

SINTEPP DENUNCIA PREFEITO DE JACUNDA


O SINTEPP ingressou com denuncia junto ao Ministério Público e ALEPA contra o prefeito Izaldino de Jacundá, isto é, por suspeita de improbidade administrativa. A coordenação do SINTEPP decidiu ingressar com a ação depois que o prefeito publicou um decreto que estabelece um famigerado recesso administrativo desde 18 de dezembro de 2011 à 02 de março de 2012, deixando a população de Jacundá sem serviços públicos especializados como tesouraria, procuradoria e administração, fato este que violaria bruscamente os princípios fundamentais da administração pública expressos no art. 37 da Constituição Federal, sobretudo no que se refere a moralidade, eficiência e continuidade do serviço público.
O recesso decretado pelo atual prefeito pode ser considerado imoral e ilegal e contraria outros princípios da administração, como por exemplo, o da supremacia do interesse público, etc.
Deste modo, nas sociedades tidas como democráticas a poda de condutas irregulares e danosas por parte dos dirigentes deve refletir – sempre e sobretudo – uma preocupação do todo social. Assim, o SINTEPP por meio das denuncias que realiza procura investigar e combater a improbidade administrativa que corroem as estruturas que fundam os municípios. Mais adiante publicaremos ouras informações sobre outras denuncias feitas pelo SINEPP em outros municípios.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e Previdência do Paraná (Sindsaúde-PR) e outras entidades questionam a possibilidade de órgãos da Administração Pública aumentarem as jornadas de trabalho de seus servidores, sem alterar a respectiva remuneração.

No recurso, que passou pelo Plenário Virtual do Supremo, os recorrentes contestam acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que não conheceu de recurso de agravo lá interposto, após aquela corte rejeitar apelação contra decisão de primeiro grau. A decisão de primeira instância rejeitou o direito de reajuste em função do aumento da jornada de trabalho da categoria dos dentistas no serviço público estadual. LEI MAIS.


STF, 06.02.2012.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

MPF APURA DESVIOS DE RECURSOS DO FUNDEB EM AURORA DO PARÁ


O procurador da República no Pará Daniel César Azeredo Avelino, do Ministério Público Federal (MPF), investiga supostas irregularidades que envolvem cerca de R$ 100 mil  reais mensais com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação de Aurora do Pará, nordeste paraense.

A denúncia foi formalizada ao MPF pelo coordenador geral dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) da subsede do município, Cristino Pardal Lopes, no dia 16 de dezembro de 2011. Além do MPF, no mesmo mês, o sindicato informou, oficialmente, sobre a situação ao Ministério Público do Estado, Polícia Federal e Tribunal de Contas do Município. No documento há 18 indícios de irregularidades.
 
De acordo com uma cópia do extrato bancário da Prefeitura Municipal, de novembro de 2011, do Banco do Brasil, agencia 3201, conta corrente 17.787, há, aparentemente, pessoas que recebem salários que  variam entre R$ 1.120,24 e R$ 5.709,80 líquidos em diversas situações suspeitas. Há gente que não é servidor, e tem salário de R$ 5.709,80; pessoas que estão de licença não remunerada há dois anos, mas recebe salário de R$ 3.417,00; auxiliar administrativo, cujo salário bruto é de R$ 545,00, mas recebe R$ 4.200,00; professores que recebem sem trabalhar; servidor que recebe R$ 3.800,00, mas trabalha como moto taxista na cidade, enfim...

O Sintepp da subsede do município, antes de formalizar a denúncia, enviou cerca de 20 ofícios à Secretaria de Educação de Aurora do Pará para ter acesso à folha de pagamento dos servidores, que recebem pelo Banco do Brasil e Banpará, mas nunca obtiveram resposta, não sabem precisar nem quantas pessoas trabalham na educação no município, que conta com três escolas na zona urbana e cerca de 90 na área rural. Na verdade o Sintepp teve acesso apenas à folha de pagamento de novembro porque nesse período o prefeito, Márcio Ricardo Borges da Silva (PR), foi cassado e seu vice, Evan Albuquerque (PT), assumiu a gestão local, temporariamente (já que uma liminar derrubou a cassação do prefeito).

Deste modo existem outras denúncias feitas pelo sintepp em outros municípios do Estado, mas até o momento as investigações ainda não começaram.

Thiago - Jurídico Sintepp Estadual.