sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Pedofilia: nome e cara (de pau)

A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια < παις (que significa "criança") e φιλια ( 'amizade'; 'afinidade'; 'amor', 'afeição', 'atração'; 'atração ou afinidade patológica por'; 'tendência patológica' - segundo o Dicionário Aurélio).
DEPUTADO LUIZ AFONSO SEFFER

Os ratos estão fugindo ...

Os prefeitos que não continuarão a "administrar" as prefeituras a partir do 2009 - por não terem sido reeleitos ou em último mandato - , começam a dar sinais de que não pagarão o 13º e salário de dezembro dos servidores.
O SINTEPP já está atento. E começa a preparar as primeiras ações judiciais para garantir os pagamentos, inclusive com pedido de bloqueio de contas bancárias. Mocajuba será a primeira a ser acionada.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Deputados que defendem piso nacional dos professores reúnem-se com ministro Peluso

Integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Nacional dos Professores foram recebidos hoje pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. O grupo veio novamente ao STF para falar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, ajuizada por governadores de cinco estados contrários à Lei 11.738/08, que institui o piso nacional de R$ 950,00 para o magistério, já a partir de janeiro de 2009.
A coordenadora da frente parlamentar, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), diz que os governadores estão querendo transformar o piso em teto, incorporando a ele gratificações e outras vantagens. A frente parlamentar já se reuniu com o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, e com o ministro Marco Aurélio. "Nossa disposição é de até o dia 15 de dezembro conversarmos com todos os ministros do STF", informou Fátima Bezerra.
Fonte: STF, 03.12.2008

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

MOCAJUBA: Justiça condena Prefeitura a pagar salários

No último dia 30 de novembro, o juiz da Comarca de Mocajuba, EVERALDO PANTOJA DA SILVA, proferiu sentença para condenar a Prefeitura a pagar a quantia correspodente ao salário de dezembro de 2004 e 13º salário dos servidores da educação pública desse município.

JUSTIÇA DE QUATIPURU OBRIGA PREFEITO A REPASSAR CONTRIBUIÇÃO AO SINTEPP

No início de abril de 2007, a assessoria jurídica do SINTEPP ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em favor da subsede do município de QUATIPURU contra ato do Prefeito do Município, Luiz Guilherme Alves Dias, já que este, mesmo efetuando desconto da contribuição associativa nos contracheques dos servidores associados do sindicato, não estava repassando os valores ao Sintepp.
Em outubro do ano passado, a juíza ELIANE RODRIGUES DIAS concedeu o mandado de segurança para determinar ao prefeito que proceda ao desconto mensal em pagamento de 2% sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais filiados ao SINTEPP, em seguida repasse a importância recolhida à entidade sindical, no prazo de 48 horas sob pena de multa diária, a qual fixo aqui em R$ 150,00.
Ocorre que o prefeito não cumpriu a decisão, fazendo com que o SINTEPP ingressasse com petição exigindo o cumprimento, “sob pena das medidas judiciais cabíveis na espécie, ou seja, desde a aplicação de multa ao servidor recalcitrante até providências criminais”.
Diante disso, a juiza determinou a imediata obediência da decisão, encaminhando o processo ao Ministério Público para que tome as medidas judiciais, considerando a gravidade do ato ilegal do prefeito.




quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Catraca

Ontem, 19 de novembro, na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, foi aprovado o projeto de lei, de autoria do líder do PT, deputado Carlos Martins, que proíbe o uso de mecanismos que visam impedir o acesso de alunos em estabelecimentos de ensino, sob a alegação de inadimplência. O projeto trata da acessibilidade de alunos inadimplentes em instituições privadas de ensino. O líder petista Carlos Martins, apresentou o projeto que seguiu para plenário com pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, Finanças e Educação. Depois de aprovado o projeto segue para sansão Governamental. O compromisso com a educação e qualidade de vida da população do Estado é um compromisso que vem sendo posto em prática pelo parlamentar. Martins acredita que esta ação poderá diminuir o constrangimento de alunos que se encontram em débito, e impulsionar os pagamentos das mensalidades através do compromisso entre alunos e instituições de ensino. Os mecanismos eletrônicos são os mais utilizados pelas Escolas para controlar a entrada de alunos nas dependências. Existem em Belém escolas que possuem catracas eletrônicas que são controladas por impressões digitais ou cartões eletrônicos que acusam a inadimplência do aluno, retendo ou liberando a passagem conforme a situação deste com a escola.
Carlos Martins ressalta, entretanto, que deve ser assegurado o direito das escolas em cobrar, da maneira legal, as mensalidades em atraso.
Fonte: blog dep. Carlos Martins

terça-feira, 18 de novembro de 2008

ALEPA aprova projeto que beneficia Especialistas

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, aprovou, hoje (18/11), em 2º turno e redação final, o projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, para R$ 650, 38.
Na realidade, a votação recaiu sobre o parecer da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - com emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Jordy, que na prática - como já dito - não altera o conteúdo do projeto.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PISTOLEIROS CUMPREM AMEAÇAS E MATAM SEM TERRA, NO MUNICIPIO DE REDENÇÃO, SUL DO PARÁ.

Na noite de 12.11.08, cerca de 8 pistoleiros atacaram com muitos tiros, mais uma vez, o Acampamento Sardinha onde se encontravam 30 famílias e mataram o trabalhador rural José Ribamar Rodrigues dos Santos, na presença de sua esposa e de seus 03 filhos: uma menina de 03 anos e dois meninos 7 e 5 anos de idade.
As famílias estavam acampadas na margem da BR 158, próximo à Fazenda Vaca Branca (também conhecida por Fazenda Santa Maria), Município de Redenção, Sul do Pará, de propriedade de Maria de Fátima Gomes Ferreira Marques. Por volta das 21:30 chegaram os pistoleiros fortemente armados, encapuzados, vestidos com roupas camufladas, alguns usavam coletes e diziam serem policiais.
Os pistoleiros fugiram quando as famílias correram para pedir socorro a 2 caminhões que passavam na pista. Porém o lavrador José Ribamar Rodrigues dos Santos tinha sido gravemente ferido. Foi socorrido no Hospital de Redenção, mas não resistiu aos ferimentos e logo faleceu.
Lembramos que esses trabalhadores já vinham sofrendo ameaças desde o inicio de setembro de 2008, que comunicaram à Delegacia Especial de Conflitos Agrários (DECA), mas nada foi feito.
Destaca-se que no dia 16.10.08, este acampamento foi atacado por 8 homens armados, que naquela ocasião, também dispararam vários tiros, incendiaram os barracos e destruíram todos os pertences das famílias e ameaçaram de morte os trabalhadores. Naquele dia, mataram o cachorro de José Ribamar e o obrigaram a deitar-se no chão, na presença de sua família, dizendo: “deita pra tu morrer ao lado do teu cachorro”. Mas não mataram o lavrador por causa da presença de outros acampados que gritavam para não matá-lo.
Este ataque também foi comunicado à DECA, que não tomou nenhuma providencia para identificar os responsáveis, os quais voltaram agora ao local do crime e cumpriram as ameaças de morte e mataram Ribamar, na absoluta certeza da impunidade.
Denunciamos a conivência da DECA de Redenção com as milícias de fazendeiros. Até quando pistoleiros, policiais criminosos e mandantes vão continuar agindo na total impunidade na região Sul do Pará, especialmente em Redenção?
Xinguara-PA, 14 de novembro de 2008.

José Gonçalves de Moura Neto
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTIURA - FETAGRI

Frei Henri Burin des Roziers
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA - CPT

Sem cadáveres

O Estado do Pará, o Movimento República de Emaús e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) ajuizaram ação civil pública contra os jornais Diário do Pará, O Liberal e Amazônia Jornal.
A ação, ajuizada na quarta-feira, 12, pede que os jornais cessem imediatamente a publicação, nas notícias policiais, de imagens de cadáveres, pessoas desfiguradas, principalmente de vítimas de acidentes de trânsito, esfaqueamento, mortas por linchamento em vias públicas, que realizam verdadeira espetaculização da violência em desrespeito à dignidadde humana e consideradas sem nenhum valor jornalístico.
Na ação, também há o pedido de obrigar as rés a divulgarem, nos jornais por elas publicados, textos e informações educativas sobre direitos humanos e cidadania e indenização por danos morais coletivos, em virtude da exploração das imagens de seres humanos vítimas de morte violenta e retratados em situações violentas, desumanas e degradantes.
Os autores da Ação Civil Pública alegam que a veiculação destas imagens ferem os direitos constitucionais da pessoa humana e os valores éticos e sociais da família, banalizando o ser humano a ponto de tratá-lo como mero instrumento de espetáculo da mídia, visando o aumento de vendagens de jornais.
Os autos da ação já estão conclusos com o juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, para o pedido de apreciação da liminar.


Fonte: Agência Pará

Projeto de especialistas é aprovado em 1º turno

Mesmo sem quorum legal (21 deputados), no dia 12.11, a ALEPA aprovou em primeiro turno, o projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, para R$ 650, 38.
Na realidade, a votação recaiu sobre o parecer da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - com emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Jordy, que na prática não altera o conteúdo do projeto, o qual ainda deve ser votado em 2º turno e redação final.

domingo, 9 de novembro de 2008

Para AGU, lei que estabeleceu piso salarial para professores é constitucional

Parecer apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) defende a lei que estabeleceu novas regras para o magistério e unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
A Lei federal 11.738/07 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos estados do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Na ação, os governadores afirmam que a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de R$ 950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.
Sustenta que a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.
“A fixação de um determinado valor como piso salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”, explica a AGU no documento.
Afirma ainda que, caso sejam necessários novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.
Fonte: STF, 06.11.2008

CM/RR

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Projeto de especialistas adiado

O projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, que estava na PAUTA da ALEPA de hoje, 05/11, foi adiado, provavelmente para o dia 11 de novembro (terça-feira).

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Projeto de especialista em pauta

O projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, esta na PAUTA da ALEPA para o dia 06/11.
Esse projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, modificado por uma emenda apresentada pelo deputado ARNALDO JORDY.
PROPOSTA DO EXECUTIVO:
"Art. 1º O vencimento-base mensal do cargo de especialista 150 horas (EE-1 e EE-2), ativos e inativos, fica estabelecido em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos)".
EMENDA APROVADA NA CCJ:
"Art. 1º O vencimento base mensal do cargo de Especialista em Educação (EE-1 e EE-2), ativos e inativos, fica equiparado ao vencimento do Professor Licenciado Pleno, atendendo o princípio da isonomia constitucional considerando as atividades docentes que desempenham".
O Plenário vai apreciar o parecer da CCJ, ou seja, com a emenda apresentada.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Parto eterno!

Dois projetos de grande importancia tramitam na Assembléia Legislativa do Pará, que visam ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Um projeto de lei ordinária, modificando o RJU dos servidores públicos e um Projeto de Emenda Constitucional. Os dois projetos já tramitam há mais de nove meses - o tempo de um parto normal - e já receberam pareceres favoráveis das comissões técnicas permanentes, faltando apenas a votação em plenário, inclusive, já entraram em pauta, sendo retirados sem discussão.
Como não sofrem pressão da sociedade - principalmente das servidoras - continuam em gestação enterna.

sábado, 1 de novembro de 2008

STF reafirma competência da justiça comum para julgar conflitos entre servidores e a administração

A Justiça Comum do estado do Amazonas é competente para julgar pendências trabalhistas que o governo estadual e a capital do estado, Manaus, têm com servidores contratados em regime temporário, em situação de urgência, porém beneficiados, em função de leis daqueles entes, por garantias como a de ser abrangidos por sistema previdenciário durante a vigência de seus contratos de trabalho.
Foi o que decidiu, nesta quarta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Conflitos de Competência (CC) 7201 e 7211, ambos relatados pelo ministro Marco Aurélio. Os julgamentos foram retomados depois que a ministra Ellen Gracie havia pedido vista quando do início de sua apreciação pelo Plenário, em 1º de junho de 2006.
O primeiro deles, suscitado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM), envolve uma reclamação trabalhista proposta por servidor sob regime especial previsto no artigo 106 da Constituição Federal de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 1/69. O servidor, contratado em 18 de setembro de 1984 e exonerado em 31 de janeiro de 1999, pedia o pagamento de créditos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No julgamento desta quarta-feira, acabou prevalecendo a divergência em relação ao voto do ministro Marco Aurélio, que entendia ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ambos os feitos. Em função disso, o Supremo declarou a competência da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM) para julgar o processo.
Em caso idêntico, envolvendo rescisão de contrato de trabalho em condições semelhantes, agora entre o município de Manaus e um servidor, o STF remeteu o caso ao Juízo da Fazenda Pública da capital amazonense, sob os mesmos argumentos.
Em seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie citou como precedentes, no mesmo sentido das decisões de hoje, o julgamento do Recurso Eextraordinário (RE) 573202, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski; da Reclamação (RCL) 5381, relatada pelo minisro Carlos Ayres Britto, e do Conflito de Competêcia 7514, relatado pelo ministro Eros Grau, todos eles com origem no estado do Amazonas.
Fonte: STF, 29.10.08

Imagem da semana

Pôr do Sol em Alter do Chão
Foto: Walmir Brelaz

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Cadastro FUNDEB

Todos os estados têm até 12 de dezembro para recadastrar os conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo da Educação Básica (Fundeb) no novo sistema de cadastro, denominado Cacs-Fundeb.
Os conselhos são responsáveis pelo acompanhamento e pelo controle da distribuição, transferência e aplicação dos recursos do fundo. Eles também monitoram a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), com pareceres sobre a prestação de contas de estados e municípios que receberam recursos do programa.
“Só poderemos homologar a aprovação das contas do Pnate se for feito o recadastramento”, afirma Antônio Corrêa Neto, diretor financeiro do FNDE. “Sem isso, o envio dos recursos para o transporte escolar pode ser suspenso.”
Os códigos de acesso ao sistema foram enviados às secretarias estaduais e municipais de educação no início deste mês. O Cacs-Fundeb está disponível na página eletrônica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


Fonte: MEC (Portal ORM)

Faltou: os pais saberão!

Nilmar Ruiz lembra que muitos gestores já adotaram essa práticaA Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 2852/08, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que obriga as escolas a informar os pais ou responsáveis quando os alunos faltarem três dias seguidos, sem justificativa, ou mais de dez dias alternados no mesmo mês.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (9.394/96), que já obriga as escolas a informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, sem estipular as condições em que essa regra deve ser cumprida.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, vai para o Senado.
A comissão acolheu parecer da relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO). Ela lembrou que inúmeros gestores de escolas já têm como prática entrar em contato com as famílias após certo período de faltas injustificadas. 'São profissionais dedicados e conscientes das conseqüências e riscos a que os alunos podem estar sujeitos. A nosso ver, a proposta tem o mérito de institucionalizar esse prudente comportamento, o que é bastante positivo para o processo educacional e para a segurança de nossas crianças e jovens', afirmou.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Professores que exercerem cargos de direção pedagógica poderão ter aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores.
A questão foi trazida a julgamento com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Eles, somados aos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito formaram maioria e votaram no sentido de dar interpretação constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação.
“Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”, considerou o ministro Eros Grau em voto lido na sessão de hoje.
Sobre a matéria, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, já tinha se pronunciado. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.
Para ele, a Constituição Federal exige que o professor se dedique exclusivamente às funções de magistério para ter direito à aposentadoria especial. “Não quero esvaziar as salas de aula, quero que os professores se realizem na sua verdadeira vocação”, disse.
No entanto, Ayres Britto ficou vencido junto com os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que votaram pela procedência total da ação. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, porém ela entendeu ser totalmente improcedente o pedido da ADI
Assim, a maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.
Súmula 726
No exercício da Presidência do Supremo, o vice-presidente, ministro Cezar Peluso, observou que a decisão abriu uma ressalva à Sumula 726 da Corte, segundo a qual “para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor”.
Fonte: STF, 29.10.08
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ÍNTEGRA DA LEI:
LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
“Art. 67. ..................................................
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Imagem da semana

Rio Tapajós - Santarém
Foto: Walmir Brelaz





Governadores contestam constitucionalidade de lei que estabeleceu piso salarial para professores

Governadores de cinco estados ajuizaram nesta quarta-feira (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Ela define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Para os governadores, a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Um dos pontos mais contestados é a denominação de vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. “Os governadores querem estar dentro da lei, mas transformar piso em vencimento nos impossibilita de arcar com esse gasto”, disse, após ser recebida pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
A ação é assinada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes. Eles disseram ter o apoio, ainda, de Roraima, São Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Distrito Federal. “Os governadores por unanimidade sabem que não podem cumprir”, disse a governadora Yeda Crusius.
Extraclasse
A ADI também questiona o dispositivo da lei que prevê que o professor dedique um terço da carga horária de trabalho em atividades fora da sala de aula a partir da edição da lei, datada de julho de 2008. Yeda apontou que a exigência forçará os estados a contratarem mais professores. “Nenhum governo estadual tem orçamento para isso”, frisou. Ela disse que a inconstitucionalidade está no fato de a lei obrigar os estados a quebrarem seus contratos no meio do ano. “Não havia previsão disso nas leis orçamentárias dos estados (feitas ano a ano)”, disse.
Nos cálculos da governadora, os estados terão de contratar, em média, 25% a mais de professores e arcar com um aumento estimado em milhões de reais por ano para cada estado. “Mesmo que eu quisesse respeitar, teríamos de fazer um concurso e não houve tempo hábil. Queremos ser favoráveis à lei e ao magistério, mas não podemos ferir as leis orçamentárias, por outro lado”, disse ela.
A ação prevê ainda um “impacto pedagógico, além do já mencionado impacto financeiro”, concluiu.
Fonte: STF, 29.10.08

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Advogado do Sintepp é "nomeado delegado"

Abaixo, carta do advogado Walmir Brelaz endereçada ao secretário de segurança pública:
.......................................................
Belém, 24 de outubro de 2008.
Ao
Excelentíssimo Senhor Geraldo José de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública

Ref.: Nomeio-me “delegado”

Desejo, inicialmente, que o senhor jamais seja vítima de um furto ou assalto, como são, diariamente, dezenas de pessoas em nosso Estado. E como foi, por duas vezes, nestes últimos sete dias, o meu irmão Laurimar Brelaz.
Em 14 de setembro, ele teve sua moto furtada no centro de Belém. Tratava-se de seu único meio de transporte, quitado após 60 infinitas parcelas mensais.
Com ajuda de amigos, adquiriu – financiada em mais 48 meses – outra motocicleta. Mas, no dia 21 de outubro, no conjunto Cidade Nova, foi assaltado por três marginais, espancado e, novamente, levaram sua moto.
O que agrava esta situação por si só, degradante, é a fase da procura pelas providências policiais, quando se conclui que o momento exato do crime é apenas uma parte do sofrimento de cidadãos honestos e que pagam seus impostos. É a fase em que nos deparamos com uma estrutura de “segurança” pública incapaz de fazer cumprir o que determina o art. 193 da Constituição Estadual: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
No primeiro caso, apesar da cordialidade dos servidores da delegacia especializada, estes se limitaram a fazer um Boletim de Ocorrência e um diagnóstico melancólico: “vamos esperar a moto aparecer, se aparecer”. No segundo, mesmo identificando o carro usado para dar cobertura ao assalto e as pessoas que ali se encontravam, foram estranhamente liberados. E o caso só recomeçará quando o delegado voltar de sua merecida folga, três dias depois, ou seja, quando a moto já estiver toda desmanchada, isto se ela “não aparecer”.
Idêntica história provavelmente ocorra com outras vítimas, inclusive comigo, que neste ano já fui assaltado três vezes com direito a arma de fogo apontada na cabeça e todos os ingredientes dessa forma revoltante de violência, que nos faz, por um bom tempo, perder a auto-estima.
No ultimo caso percebeu-se, também, a falta de pessoal. Por isso tomo uma atitude necessária: nomeio-me “delegado”. E mais: um grupo de amigos “investigadores”. Isso mesmo, vamos investigar esse caso por conta própria. Se é correto? Não me interessa!
Senhor secretário, infelizmente me falta tempo para ficar divagando sobre os vários fatores que comprovariam a falência da segurança pública, pois, tenho que reunir com meu pessoal, traçar um plano de investigação, que não nos limite a ficar tão somente “esperando as motos aparecerem”. Se possível, lhe encaminharemos um relatório circunstanciado.
Pensando bem, tenho dúvidas se mantenho o desejo lá de cima!

Walmir Moura Brelaz
Advogado – OAB/PA 6971
walmirbrelaz@gmail.com

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

SINTEPP OBTEM NOVA LIMINAR


Desta vez foi o Juiz Titular da Comarca de São Domingos do Capim, Dr. Murilo Lemos Simão, quem concedeu medida liminar para determinar que os professores da rede municipal Jessé Wantuyr Ferreira Lopes e Maria José de Carvalho Lameira fossem reconduzidos, imediatamente, às escolas em que exerciam suas funções, sem qualquer desconto em seus vencimentos e mantida a mesma carga horária anterior à edição dos atos impugnados, sob pena de o Secretário Municipal de Educação responder pelo crime de desobediência.


O ato ilegal praticado pelo Secretário Municipal de Educação está materializado na remoção dos professores para outras escolas, assim como pela redução de suas cargas horárias em 100 horas em pleno período eleitoral. O que afronta o Inciso V, do art. 73 a Lei n. 9.504/97, que assim prevê:


“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.
(...)
V – Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados.”

terça-feira, 26 de agosto de 2008

GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

O SINTEPP ingressou com 03 (três) Mandados de Segurança em favor de alguns professores da rede municipal de ensino de Aurora do Pará.
Em síntese, o Prefeito Municipal resolveu retirar a vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Nível Superior” dos vencimentos dos impetrantes, a partir de fevereiro de 2008 e até o presente momento, o que configura afonta a uma série de princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade e o da motivação.
O SINTEPP requereu a concessão de medida liminar, a fim de sustar os efeitos do ato do impetrado, DETERMINANDO o restabelecimento da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Nível Superior” aos vencimentos dos impetrantes, na forma do que determina o Inciso III do artigo 40 da Lei Municipal n. 114/2005; e no MÉRITO: a confirmação do pedido de liminar, e anulação do ato impugnado, garantindo a incorporação definitiva da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Nível Superior” aos vencimentos dos impetrantes assim como o pagamento das parcelas salariais vincendas a partir da impetração da ação.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

SINTEPP recorre de decisão que julgou a greve dos educadores de Rio Maria ilegal e abusiva.

O SINTEPP apresenta recurso de APELAÇÃO contra a decisão proferida pelo juiz ROBERTO CEZAR MONTEIRO, que julgou procedente a ação proposta pela Prefeitura municipal de RIO MARIA, em todos os seus termos, declarando a abusividade e a ilegalidade da greve promovida pelo SINTEPP condenado pelos prejuízos causados ao serviço público municipal de educação, o réu a multa de R$ 2.000,00 por dia de paralisação que deverão ser revestidos para o fundo do Conselho Municipal de Educação ou em não o havendo para o fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mais custas, despesas e honorários advocatícios na ordem de 20% do valor da causa consoante art. 20 § 3º do CPC. A greve ocorreu nos dias
A Subsede do SINTEPP de Rio Maria tomou ciência da decisão no dia 24 de julho de 2008. E nesta quinta protocolará seu recurso.

Em seu recurso, o SINTEPP argüiu que a sentença decidiu de forma diferente do que foi pedido pela Prefeitura, ou seja, ocorreu a figura da sentença “extra petita” (fora do pedido).
Assim, não há que se falar em aplicação de multa, já que não houve o descumprimento da liminar.
No mérito, o Sintepp defendeu a possibilidade dos servidores públicos exercerem o direito de greve, e a não essencialidade da educação para efeitos da lei de greve:
“Ora, não há dúvidas que a educação é essencial - embora não seja assim tratada por nossos governantes -, mas não no sentido de "essencial" previsto na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. que "Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências". A qual enumera expressamente os serviços ou atividades consideradas essenciais:
"Questiona-se, como uma greve de educadores (incluindo professores) pode ser parcial? Como os educadores podem garantir um percentual (ex: 30%) em atividade? Como definir as turmas, ou escolas, que teriam aulas, em detrimento de outras?"
São fatos e questionamentos que reforçam a afirmação de que a educação, no âmbito de uma questão de greve, não é uma atividade essencial.
Por esse motivo, também, a decisão deve ser reformada.

domingo, 3 de agosto de 2008

Tribunal dá posse a candidata que não viu resultado no Diário Oficial

Para o TJ-MT, convocação deve ser feita por outros meios de comunicação.Decisão em segundo grau determina que seja expedida nova nomeação.

A administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do Diário Oficial por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado. A convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu decisão favorável a uma candidata que foi aprovada em concurso público estadual e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse. A candidata entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra o Estado e a Secretaria de Estado de Administração, alegando descumprimento do princípio da publicidade, já que a sua nomeação foi publicada apenas no Diário Oficial do Estado. A decisão em segundo grau determinou que seja expedida nova nomeação, com prazo para apresentação de documentos e conseqüente anulação do ato da secretaria.
Em sua defesa, a Secretaria de Administração alegou que cumpriu a norma constitucional que determina a publicação em órgão oficial e não há, no caso, imposição normativa que determine o envio de qualquer comunicação direta e pessoal a respeito do ato de nomeação, e ressaltou que a administração pública evitou tratamento diferenciado entre os candidatos.
Para o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, não é justo nem coerente comunicar nomeação de candidatos somente via Diário Oficial, se não há nenhum impedimento da convocação pessoal dos aprovados por telegrama ou carta com aviso de recebimento.
O magistrado explicou que a realidade social brasileira demonstra que um cidadão comum não tem o hábito de ler esse tipo de documento.
Fonte: G1, 22/07/2008

segunda-feira, 7 de julho de 2008

ELEIÇÃO 2008: atenção para as datas!

5 de julho – sábado
(três meses antes)

1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registrode seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
3. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).
5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).

6. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).
7. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
8. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).
6 de julho – domingo
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).
3. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
4. Último dia para a apresentação do requerimento, nos municípios em que não haja emissora de televisão, pelos órgãos regionais da maioria dos partidos políticos participantes do pleito, para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem (Lei nº 9.504/97, art. 48, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
7 de julho – segunda-feira
1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
2. Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
8 de julho – terça-feira
1. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).
14 de julho – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Servidores em Educação do município marcam greve para agosto

Assembléia geral dos trabalhadores em Educação em Ananindeua decidiu que a categoria se mobilizará, a partir de agosto, para preparar um indicativo de greve. A ameaça visa pressionar a Secretaria Municipal de Educação (Semec) a aprovar o Plano de Carreira. A assembléia reuniu cerca de 75 professores, na Escola Bom Pastor. Os profissionais decidiram que iniciarão a mobilização pela greve a partir do dia 4 de agosto.
Segundo o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), Jair Pena, a proposta sindical foi apresentada à Semec. O órgão ficou de apresentar a sua contraproposta até o dia 10 de julho. O prazo ainda não se esgotou, mas a categoria está preocupada por causa do descumprimento de outros itens acordados na última reunião com a Semec.
No último dia 20, por exemplo, o órgão deveria, mas não apresentou a lista de concursados chamados para que o sindicato confrontasse a quantidade de admitidos com a de temporários em exercício. Também é aguardada a informação oficial sobre a prorrogação do último concurso público, prestes a perder validade, e sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro, e não mais em cartão digital. Sobre esse ponto, Jair explica que os ônibus com circulação apenas em Ananindeua não utilizam o vale digital.
Fonte: O LIBERAL, 26.06.08

terça-feira, 24 de junho de 2008

PSC questiona norma constitucional que proíbe a eleição de analfabetos

O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4097), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a exclusão de analfabetos entre os elegíveis no processo de escolha dos candidatos a mandato eleitoral. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
O PSC alega que o dispositivo que impede a participação de analfabetos na candidatura – artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal – é contraditório ao caput do próprio artigo, que afirma: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Para o partido, cerca de 16 milhões de analfabetos seriam discriminados “por uma exigência inconstitucional descabida e inoportuna que estabelece regra incompatível com os princípios naturais e os critérios isonômicos”.
O pedido de liminar pretende a suspensão imediata da expressão “e os analfabetos”, para que eles possam ser votados nas eleições municipais deste ano. No mérito, pede que seja declarada de forma definitiva a inconstitucionalidade da norma.

Fonte: STF - Processos relacionados ADI 4097

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Tribunal determina que governo de MG preencha vagas de concurso público já expirado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o governo do Estado de Minas Gerais nomeie candidatos aprovados em concurso público que não teve todas as vagas oferecidas em edital preenchidas. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso em mandado de segurança proposto por uma das candidatas ao cargo de analista de educação.
O recurso é contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou mandado de segurança da candidata. Os desembargadores entenderam que não há direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a jurisprudência do STJ vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas estipulado em edital tem direito líquido e certo à nomeação.
No caso julgado, o edital do concurso ofereceu seis vagas. Oito candidatos foram nomeados, mas apenas quatro tomaram posse, restando duas vagas. A recorrente foi aprovada em 10º lugar. Para a relatora, a citação do 9º colocado não interfere no julgamento e não há necessidade de incluí-lo no processo.
O concurso já perdeu a validade, mas a relatora destacou que o mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo legal de 120 dias constados da data em que expirou a validade do concurso público. Além disso, ela constatou que o Estado de Minas Gerais vem contratando pessoal sem vínculo com a administração.
Seguindo as considerações e o voto da relatora, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso em mandado de segurança para determinar a nomeação dos candidatos aprovados, preenchendo, assim, o número de vagas expresso em edital.
Fonte: STJ, 16.06.08

Supremo aprova 10ª Súmula Vinculante

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar a décima súmula vinculante da Corte, que versa sobre o princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 10:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Eles não esquecem

A governadora Ana Júlia enfrentou protesto de professores, ontem, em Primavera, a caminho de Quatipuru. Ela foi de avião até Capanema e de lá seguiu de carro, sendo colhida pela manifestação na estrada. A comitiva detectou digitais tucanas na passeata.
Fonte: Diário do Pará, 13.06.08

quinta-feira, 12 de junho de 2008

12 de Junho - Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil



A OIT estima que no mundo cerca de 165 milhões de crianças de 5 a 14 anos de idade são vítimas de trabalho infantil. No Brasil os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que haviam 5,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade trabalhando em 2006.São descritas pela OIT como as piores formas de trabalho infantil aquelas em que ocorre o recrutamento forçado de crianças para serem utilizadas em conflito armado, para fins de prostituição, atividades ilícitas, tráfico de entorpecentes e serviços forçados ou compulsórios. É classificado ainda como aviltante o trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais, trabalho em espaços confinados, com maquinaria, equipamentos e ferramentas perigosas e cargas pesadas e trabalho em longas jornadas e durante a noite.

E o governo ainda considera a educação como "essencial"

Educação no Estado não alcançou metas
IDEB Balanço do ensino médio registrou pior desempenho
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgado ontem pelo Ministério da Educação, revelou que o Pará não alcançou as metas para este ano no ensino médio e nas últimas séries do ensino fundamental. Entre 2005 e 2007, o Estado progrediu apenas nas séries iniciais do ensino fundamental e precisa melhorar bastante no indicador que mede a qualidade do ensino público.Os dados do Ideb apontam que o Brasil, após o lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação, avançou mais que o previsto e alcançou a meta de 2009 em todos os níveis avaliados. No Pará, entretanto, o sistema público de ensino não cumpriu as metas de crescimento para 2007 do Ideb. Nos três níveis avaliados - séries iniciais e séries finais do ensino fundamental, além do ensino médio - houve melhorias apenas no primeiro. Da primeira a quarta séries, as metas de 2009 foram atingidas antecipadamente pelo Estado. Em 2005, a média do Pará para os primeiros anos do ensino fundamental foi de 2,8 pontos, em uma escala que vai de zero a 10. As projeções apontavam que o índice se manteria sem alterações em 2007, mas o Estado avançou e a nota ficou em 3,1, meta prevista para o próximo ano. Mesmo assim, há pouco a comemorar: no ranking dos Estados brasileiros, o Pará ocupa o último lugar, com o mais baixo índice quanto às séries iniciais. A taxa de aprovação aumentou de 69,3% para 72,2% entre os anos de 2005 e 2007.Já nas séries finais do ensino fundamental (5ª a 8ª), o índice no Pará era de 3,3 e esperava-se que subisse para 3,4. Não foi o que aconteceu: o Estado estacionou. A meta para 2009 é de 3,5. A taxa de aprovação caiu de 76% para 75,3% no período.O ensino médio registrou o pior desempenho. Em 2005, o Pará havia alcançado a nota 2,8 e esperava-se que este ano chegasse a 2,9. Mas o Estado regrediu para 2,7. Os resultados negativos se estenderam para a taxa de aprovação, que teve uma queda drástica: baixou de 74,1% em 2005 para 68,5% no ano passado.
REGIÕES - Na região Norte, as notas foram 3,4 tanto nas séries iniciais como nas finais do ensino fundamental, o que significa forte crescimento em relação a 2005.No ensino médio, o índice estacionou, mas permaneceu dentro da meta. Acre, Tocantins e Roraima melhoraram em todos os níveis e superaram as metas. O Amapá teve um desempenho semelhante ao Pará e Rondônia melhorou nas primeiras séries e manteve o índice nas demais. O Amazonas aparece com as melhores notas, bem superiores às metas para 2009. Nas séries iniciais do ensino fundamental, a nota é 3,6; nas séries finais, 3,3; no ensino médio, 2,9.Entre as regiões, a surpresa foi o Nordeste, que atingiu ou superou as metas para 2009 em todos os níveis. Nas séries iniciais, a nota passou de 2,9 para 3,5. Nas séries finais, o índice subiu de 2,9 para 3,1 e no ensino médio de 3,0 para 3,1. Em 2005, o Nordeste havia registrado os piores índices em todo o país.Na região Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul superou os índices previstos para 2007 e 2009. O Paraná, na região Sul, também superou as metas de 2009.A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) disse que só vai se pronunciar sobre o balanço nesta quinta-feira (12).
Fonte: Diário do Pará, 12.06 - Sônia Zagueto. De Brasília

Justiça extingue mandado de segurança impetrado por professores temporários

Os desembargadores integrantes do Pleno Tribunal rejeitaram, por maioria de votos, o recurso de mandado de segurança preventivo impetrado por professores temporários do Estado do Pará. Os temporários queriam a garantia de permanência em seus cargos de educação especial, pois, segundo a defesa deles, o Estado, em acordo ajuizado com o Ministério Público do Trabalho, se comprometeu a dispensá-los somente após a contratação de pessoal especializado por meio de concurso público. Os desembargadores decidiram ainda pela extinção do processo.
A defesa sustentou que a dispensa dos 1006 temporários da educação especial comprometeria a continuidade de um serviço essencial para a sociedade, no caso, o direito à Educação. Além disso, o advogado dos temporários, Mário David Prado Sá, argumentou que os concursos públicos em andamento para cargo de professor não atentam para a necessidade de profissionais especializados e experientes em Educação Especial.
O relator do processo, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, rejeitou o pedido, levando em consideração a ilegalidade do temporário no emprego público. A legislação prevê efetivação do emprego no cargo público apenas para funcionários aprovados em concurso público.
Sobre a descontinuidade de serviço essencial para a população, o desembargador ressaltou que os concursos públicos para professor estão em andamento. Ele também esclareceu que, de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) de 1996, os alunos com necessidades especiais devem ser incluídos na escola regular, o que não justifica a contratação de professores com graduação específica para atendê-los. O voto do relator foi acompanhado pela maioria.
Fonte: Portal ORM, 11.06.08

quarta-feira, 11 de junho de 2008

1ª Turma decidirá se candidatos a concurso público aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois candidatos aprovados no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador no estado do Rio de Janeiro. No recurso, discute-se a existência de direito adquirido à nomeação ou a mera expectativa de direito do candidato.
Conforme o ministro-relator, Menezes Direito, no caso, não houve novo concurso público ou interno durante o prazo de validade do certame prestado pelos impetrantes, em 1987. “Não foram os impetrantes preteridos na ordem de classificação e nomeação, reconhecendo eles que a ocupação das vagas obedeceu rigorosamente à ordem de classificação”, disse.
O ministro afirmou que a ação aponta ato omissivo, apesar de mencionar a existência do Ato nº 266/89, que teria estabelecido critério de reserva de vaga. Com esse documento, que homologou a classificação dos candidatos, os impetrantes passaram a ocupar o 25º e o 30º lugar, respectivamente.
Menezes Direito contou que, de acordo com o processo, de dezembro de 1989 a maio de 1991 não foram nomeados concursados. Entretanto, salientou que ocorreram nove nomeações, “sendo que os beneficiários o foram por progressão interna, embora aguardassem nomeação dos aprovados no concurso público de provas e títulos contrariando o disposto no inciso IV, artigo 37, da Constituição Federal”.
Relator
Segundo o ministro, o Supremo já assentou que não há direito adquirido à nomeação, havendo mera expectativa. “Outras formas de provimento determinadas por ato normativo, fora do alcance da autoridade tida como coatora, não servem para o reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes quando o acórdão aponta sua existência em função do direito adquirido à nomeação”, afirmou.
Ele informou que, em diversas oportunidades, a jurisprudência do Supremo reiterou o entendimento de que a aprovação em concurso público não gera direito líquido e certo à nomeação, “mas apenas expectativa de direito a investidura, ou seja, prioridade na convocação dos aprovados”.
Para o relator, a base do acórdão foi em sentido contrário à jurisprudência do Supremo. “Nestes autos, o acórdão indicou que, segundo as informações da senhora diretora da divisão, provimento, lotação, seleção e treinamento, após a resolução do presidente do CJF, surgiram 52 vagas que foram distribuídas segundo critério rigoroso da proporcionalidade, disse, ao destacar que se limitou a cumprir a jurisprudência da Corte.
Assim, o ministro Menezes Direito deu provimento ao recurso e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Este entendeu que, do ponto de vista da Administração, podem existir problemas de natureza orçamentária. “É possível que uma vez feito o concurso não haja recursos para contratar todos”, disse.
Divergência
Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele lembrou de precedente em que a ordem foi concedida, entendendo que se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, o Estado se obriga, uma vez aprovados os candidatos a preencher essas vagas.
“Eu penso que o Estado não pode simplesmente anunciar um concurso. Nós sabemos o que é um concurso, a via-crúcis percorrida”, disse o ministro Marco Aurélio, salientando que a situação vulnera até a dignidade do homem. Ele afirmou que “às vezes o candidato deixa até o emprego para se dedicar aos estudos, ficando por conta da família para, posteriormente, simplesmente deixar no ar que estimou apenas saber se haveria no mercado candidatos aptos ao preenchimento das vagas”.
Segundo ele, “se o concurso é feito para preenchimento dos cargos já existentes, criados por lei, entendendo-se, portanto que são necessários ao funcionamento da administração pública, eu penso que há o direito subjetivo à nomeação”.
A ministra Cármen Lúcia também participou do debate. “O Estado não pode exigir, no estado democrático, que eu seja responsável e ele ser leviano”, completou.
O julgamento aguardará o voto do ministro Carlos Ayres Britto.
Processos relacionadosRE 227480
Fonte: STF, 10.06.08

Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta tarde (11) a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648, editada em 2003 pelo STF, e diz que o parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.


Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7:


A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.


Fonte: STF, 11.06.08

terça-feira, 10 de junho de 2008

Eleições-2008: convenção

A partir de hoje, 10, até o dia 30 de junho, os partidos políticos deverão realizar suas convenções, para deliberações de escolha de candidatos e coligações.

Agravo pode ser ajuizado por fax sem a transmissão simultânea das peças processuais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência que havia entre os ministros sobre a validade de atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias. Por maioria, o órgão máximo de julgamento do STJ decidiu que o processo é válido e que a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos, nem prejudica as partes. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial contra a decisão de um desembargador que negou seguimento a um recurso denominado agravo de instrumento porque ele foi enviado por fax, sem as peças obrigatórias. Elas só chegaram ao tribunal posteriormente, junto com o original. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia estava na interpretação dos artigos 1º e 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.800/99. Esses dispositivos permitem o uso de sistema de transmissão de dados e imagens, do tipo fac-símile ou similar, para prática de atos processuais que dependam de petição escrita. A lei estabelece que a transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos e que os originais devem ser entregues em juízo até cinco dias da data de seu término. Para a ministra Nancy Andrighi, a lei não diz expressamente de que maneira o protocolo por fax é válido. Alguns ministros adotam a interpretação de que a validade depende da transmissão simultânea das peças. Outros entendem que basta transmitir o conteúdo da petição e apresentar os documentos posteriormente, junto com o protocolo do original em cartório. De acordo com a relatora, se há duas interpretações para a mesma lei, o Tribunal deve optar pela que amplia o acesso ao protocolo judiciário. Ela ressaltou que a finalidade da lei era justamente ampliar o acesso à justiça, mediante a facilitação do protocolo de petições, sem privilegiar qualquer das partes. A tese da ministra Nancy Andrighi foi a vencedora na Corte. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Gilson Dipp e Paulo Gallotti.
Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 9 de junho de 2008

O fim da greve não significa o fim da luta

No blog Página Crítica, de Aldenor Jr.:

O constrangimento foi a marca da passagem da governadora Ana Julia (PT) por Abaetetuba, nordeste do Pará, em uma agenda programada para ser festiva e pontuada por pequenas inaugurações, na manhã de ontem. Sob perseguição implacável de 150 educadores ligados ao Sintepp, armados de faixas e cartazes que protestavam contra a repressão governamental durante a recente greve da categoria, a governadora acabou sendo obrigada a encurtar os trajetos e suspender discursos, que, aliás, teriam mesmo enorme dificuldade para serem ouvidos.

domingo, 8 de junho de 2008

Juiz determina reintegração de professores demitidos em Barcarena

Belém, 07.06.2008
O juiz de Barcarena, Roberto Andrés Itzcovich, concedeu medida liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), determinando a reintegração de um grupo de professores de Barcarena, demitido compulsoriamente pelo prefeito Laurival Magno Cunha (PMDB), sob alegação de que não possuem habilitação necessária para exercer o cargo, mesmo tendo sido aprovados no concurso público realizado em 2005 pelo município. O prefeito demitiu 19 professores, mas a ação foi impetrada no início de abril pelos servidores, Jorge Corrêa de Souza, Marivaldo Oliveira Marinho, Adriana Matos Moraes e Mara Raimunda Maciel da Silva, beneficiados com a liminar.
No despacho, o magistrado revoga o ato do prefeito e determina a imediata nomeação formal e readmissão dos professores, além do pagamento da remuneração eventualmente não paga a partir dos três meses anteriores à ação.
O grupo foi demitido sem que sequer tenha sido instaurado pelo município o processo administrativo, como determina a legislação. Os professores foram aprovados no concurso público 001, realizado em 2005 para provimento de cargos de professor de nível médio, correspondente ao magistério, para o qual foram ofertadas 250 vagas. Após participarem de todas as fases do concurso, em agosto de 2007 os aprovados foram convocados para nomeação e posse. Após assumirem, no dia 14 de janeiro, os professores concursados foram chamados para lotação e cumprimento do estágio probatório e começaram a ministrar as aulas a partir de 17 de março. Anteriormente ao concurso, todo o grupo de professores demitidos já trabalhava na rede municipal de educação de Barcarena como servidores temporários.
O Sintepp alega que o ato é ilegal por falta de formalidade ou qualquer processo administrativo. 'É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a administração pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos', afirma o advogado do Sintepp, Wlamir Brelaz. Ele diz que é necessário obedecer requisitos para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza.
O fato é que os impetrantes, também, fizeram o curso de formação pedagógica em curso reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 192, de 20 de maio de 2005. O que lhes dá direito a lecionarem na qualidade de Professor Pedagógico.
O juiz acatou a justificativa, considerando que 'não houve ato formal de nomeação, mas os impetrantes, aprovados em concurso, foram chamados para exercer a função e assumir o cargo; foram lotados e iniciaram o estágio probatório; passaram a perceber remuneração; depois foram dispensados por ato unilateral do gestor'.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

JUSTIÇA ANULA DEMISSÕES DE PROFESSORES(AS) DE BARCARENA

O juiz da Comarca de Barcarena, ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH, julgou procedente dois mandados de segurança impetrado pelo SINTEPP em favor de cinco professores concursados (JORGE CORRÊA DE SOUZA, MARIVALDO OLIVEIRA MARINHO, ADRIANA MATOS MOARES e MARIA RAIMUNDA MACIEL DA SILVA - ainda há vários outros casos idênticos) que foram demitidos pelo prefeito LOURIVAL MAGNO CUNHA, sem qualquer procedimento formal. Os mandados de segurança foram protocolados no dia 1º de abril.

RESUMO DOS FATOS:
- Os professores(as) participaram do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2005, realizado pela Prefeitura Municipal de Barcarena, para provimento do CARGO DE PROFESSOR PEDAGÓGICO – NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO, para o qual foram ofertadas 250 vagas.
- Após participarem de todas as fases do concurso, foram aprovados e classificados.- Em agosto de 2007, foram CONVOCADOS para nomeação e posse ao cargo que concorreram.
- No dia 14 de janeiro de 2008, foram encaminhados às escolas que iriam lecionar, "PARA LOTAÇÃO E CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO".
DO ATO ILEGAL:
- Ocorre que, apesar de estarem ministrando normalmente suas aulas, em estágio probatório, em 17 de março de 2008, os professores(as) foram chamados pela Prefeitura para "resolverem assunto referente ao seu interesse".- E nesse momento, sem qualquer ato formal, foram informados que estavam automaticamente desligados do Quadro do Magistério Municipal, sob o "argumento" de que não possuíam a habilitação necessária exigida para exercerem o cargo de magistério. E assim, a partir dessa data, os impetrantes estão sem exercer seus cargos públicos para as quais foram legalmente investidos. Enfim, FORAM SUMARIAMENTE DEMITIDOS.- Entendemos que esse ato é ilegal e nulo: por falta de formalidade ou qualquer processo administrativo, pela ausência total dos atos de demissões; e pela ausência de procedimentos exigidos para consumação dos atos de eventuais demissões.- É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a Administração Pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos. Entretanto, para que isto ocorra é necessário que a mesma obedeça alguns requisitos obrigatórios para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza. E neste caso específico, o prefeito não poderia simplesmente, através de um simples comunicado verbal, declarar nulidade de um ato que para existir causou vários efeitos.- Sobre este assunto, felizmente já há uma larga discussão no campo jurídico, inclusive referente a decisões judiciais, no qual já se manifestou o próprio Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n. 20.
É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.
- Além disso, há LEGALIDADE dos professores(as) ASSUMIREM O CARGO DE PROFESSOR PEDAGÓGICO, inclusive porque já ministravam aulas nas disciplinas como PROFESSOR PEDAGÓGICO "temporário" na própria prefeitura de Barcarena, há vários anos.
Portanto, não pode a prefeitura argumentar sobre a impossibilidade dos impetrantes lecionarem educação geral, no cargo de "Professor Pedagógico", do contrário, estaria o Poder Público desconsiderando os anos que os impetrantes lecionaram e a conseqüente invalidação de todas as suas aulas. Certamente essa não seria a medida mais justa e sensata.O fato é que os impetrantes, também, fizeram o curso de formação pedagógica em curso reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 192, de 20 de maio de 2005. O que lhes dá direito a lecionarem na qualidade de Professor Pedagógico.

DECISÃO:
- Da decisão destacamos os seguintes trechos:

“Não houve ato formal de nomeação, mas os impetrantes, aprovados em concurso, foram chamados para exercer a função e assumir o cargo; foram lotados e iniciaram o estágio probatório; passaram a perceber remuneração; ao depois, foram dispensados por ato unilateral do gestor. Não consta nos autos ato formal de nomeação O impetrado reconhece que os impetrantes foram aprovados no referido concurso e não nega que o tenham sido dentro das vagas ofertadas”.

“O título que ostentam os impetrantes os habilita ao exercício das funções inerentes ao cargo na conformidade das exigências do certame É vero que o correto é o ato de nomeação formal; a posse também sói ser antecedida de ato formal. No entanto a posse e uma situação de fato que no presente caso contou com a anuência expressa e escrita do impetrado, consistente na lotação submissão ao estágio probatório, pagamento, dentre outros atos”.

“O caso em tela envolve o direito ao trabalho, componente inseparável da dignidade humana. A ele está ligado o direito à remuneração, com o caráter alimentar, prioritário e inadiável que lhe é peculiar. É dizer, por palavras outras, que o caso envolve a dignidade do ser humano e sua própria subsistência. De se aceitar que o gestor possa admitir no serviço público pessoas concursadas e depois desligá-las, unilateralmente, a pretexto de falta de título ou, principalmente, de falta de ato formal de nomeação, estar-se-ia, ao menos na prática, admitindo o direito do gestor de demissão, ad nutum, de servidores concursados”.

“Preenchendo os requisitos do cargo, toda pessoa aprovada em concurso, dentro das vagas ofertadas no edital, tem direito subjetivo a nomeação”.

- JULGO PROCEDENTE a demanda e CONCEDO A SEGURANÇA requerida. DETERMINO:
- Revogação do ato impetrado e a imediata nomeação formal e readmissão dos impetrantes.
- O imediato pagamento da remuneração eventualmente não paga a partir dos 3 meses anteriores ao aforamento deste pedido de remédio constitucional, por se tratar se verba de caráter alimentar
- Dê-se ciência à autoridade coatora,

Diligenciar o que mister for Publicar, registrar, intimar, cumprir. Ciente o MP Barcarena (PA), 28 de maio de 2008. Roberto Andrés Itzcovich. Juiz de Direito.


quarta-feira, 4 de junho de 2008

Sem medo


"Não abaixamos a cabeça para a Justiça, nem para a polícia, não vamos agora abaixar só porque a governadora mandou".
(Conceição Holanda - coordenadora do Sintepp)

TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DECIDEM SUSPENDER A GREVE, MAS NÃO A LUTA!

Após 41 dias em greve, os trabalhadores em educação pública do Pará, resolveram nesta manhã, 04 de junho, suspender a greve na Rede Pública de Educação do Estado. Esta decisão foi fruto de uma ampla avaliação feita pelo movimento, que sempre buscou a saída negociada da greve, que foi deflagrada como último recurso para se tentar um reajuste digno aos trabalhadores em educação do estado, que amargam uma perda histórica sem precedentes no poder aquisitivo de seus salários. Muitos foram os artifícios usados pelo governo (violência policial, ameaça de desconto, ameaça de demissão, perseguição de diretores) para por fim a greve. Até ação na Justiça para criminalizar o movimento, fato inédito no estado. Tudo isso feito por um governo que se diz democrático. Porém, a categoria não se dobrou e mostrou dignidade e disposição de luta.
A greve foi suspensa, mas a luta continua. Este governo não terá um minuto de trégua, pois a categoria, junto com a comunidade, vai estar alerta e exigir, inclusive, na Justiça, ações concretas para melhorar as condições de precariedade das escolas.
Decidimos também que só haverá reposição de aulas se não houver descontos e não vamos assinar nenhum acordo de reajuste salarial, pois rejeitamos o que foi apresentado pelo governo.
Fonte: site Sintepp

ASSEMBLÉIA GERAL: HOJE, 9H, SEDUC

Com a recusa do governo em asseinar um documento oficial sobre o que foi negociado em mesa de negociação nas várias audiências ocorridas, a categoria resolveu continuar a greve, diante disso, a categoria volta a se reunir em assembléia para uma nova tentativa de diálogo com o governo no dia 04/06 (hoje, quarta-feira), a partir das 9 hs em frente da Seduc. Todos lá!
Fonte: Site do Sintepp

Pressão

O governo bateu o martelo. Não negocia com os professores enquanto não voltarem às salas de aula. A partir de segunda-feira, todos os dias parados serão descontados em folha. Já tem diretora de escola levando pessoalmente à Seduc a listagem de freqüência.
Fonte: Diário do Pará, RD, 04.06.08

Temas de Direitos Humanos devem fazer parte de concurso público

Hoje, 03/06, na Assembléia Legislativa do Pará, foi aprovado em 2º turno, o Projeto de Emenda Constitucional que exige nos conteúdos programáticos temas sobre DIREITOS HUMANOS, quando da realização de CONCURSO PÚBLICO. O projeto é de autoria do deputado Carlos Martins (PT).
Em sua justificativa, o deputado ressalta que atualmente vivemos um momento de esgotamento de normas sobre direitos humanos, porém, faltam as suas efetivas concretizações.
Diante dessa realidade antagônica, cabe ao Estado adotar políticas públicas que tornem os direitos humanos realmente praticados. E a educação é um dos meio apontados, na medida em que se constitui como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos.
Para isso, no plano federal, foi criado o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH) e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).
No Pará, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o Plano Estadual de Direitos Humanos está em plena discussão.
Ressalte-se que no PNEDH uma de suas linhas gerais de ação, constituída no desenvolvimento normativo e institucional refere-se a sugestão da “inclusão da temática dos direitos humanos nos concursos para todos os cargos públicos em âmbito federal, distrital, estadual e municipal”, recomendação provavelmente adotada no Plano Estadual.
E assim, entendo que algumas sugestões e diretrizes adotadas no PNEDH, podem ser imediatamente implementadas em nosso Estado, como no caso da inclusão da temática dos direitos humanos nos concursos para todos os cargos públicos em âmbito estadual, o que ora se propõe através deste projeto de Emenda Constitucional.
A redação final do projeto também foi aprovada, restando apenas a sua promulgação, que deve ocorrer na próxima semana.