quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ação do PSOL contra Reforma da Previdência terá rito abreviado




A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará direto ao Plenário, para julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4889, que questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/2003), em razão do julgamento da Ação Penal 470, pelo STF. A ministra adotou para a análise do caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte.

No despacho, a ministra Cármen Lúcia determinou ao Congresso Nacional a apresentação de informações no prazo de 10 dias. “Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”, afirmou a ministra em seu despacho.

Prestadas as informações do Congresso Nacional, a ministra Cármen Lúcia determinou que se dê vista dos autos respectivamente para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), "para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou a ministra-relatora.

A ADI 4889 foi ajuizada em dezembro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta do ponto de vista formal a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 40/2003, que se transformou na Emenda Constitucional 41 (Reforma da Previdência). O PSOL argumenta que no julgamento da Ação Penal 470 a Suprema Corte assentou a existência de um esquema criminoso de compra de apoio político no Congresso Nacional e sustenta que tal prática teria influenciado diretamente a aprovação da matéria no Legislativo. 

A ministra Cármen Lúcia também é relatora de outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a aprovação da EC 41/2003, e que também tramitam com o rito abreviado. A primeira delas (ADI 4887) foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) e a outra é a ADI 4888 que tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Nas ações, o PSOL e as entidades autoras alegam violação aos princípios constitucionais da moralidade e da segurança jurídica e de outros dispositivos constitucionais. Os autos das ADIs 4887 e 4888 estão com vista à Advocacia-Geral da União.


Fonte: STF, em 20.03.2013

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TST decide que grávida sob aviso prévio tem direito a estabilidade


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.

A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.

A decisão do TST não é nova, pois já existe orientação jurisprudencial na Corte prevendo que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o próprio tribunal regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.

"Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.

Fonte: G1

Jurídico acompanha demissão de temporários de Ananindeua


Na manhã de hoje (20.02), o advogado do SINTEPP, Dr. Paulo Henrique Corrêa, esteve reunido com a coordenação e filiados da subsede de Ananindeua para discutir a situação de professores temporários demitidos do quadro funcional do município após a mudança para a gestão do atual prefeito, Manoel Pioneiro - PSDB.

Até o momento, além da demissão, os temporários sequer receberam a remuneração concernente aos meses de janeiro/2013 e parte de fevereiro/2013, representando o descaso dessa Administração com o funcionalismo público. 

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação se houver vagas, decide STJ

Decisão resulta em mudança de entedimento da corte

 
Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.

A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.

Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas.

Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do número de vagas.

Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas desnecessárias.

Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.

Fonte: Agência Brasil, 22/01/2013 - 23:11

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Juiz determina arquivamento de processo contra coordenadores

O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara Penal, determinou o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), instaurado contra os 46 coordenadores do SINTEPP para apurar crime de desobediência que teriam praticado ao continuar em greve mesmo após determinação do juiz Helder Lisboa Ferreira da Costa para voltarem ao trabalho.

Os professores entraram em greve no dia 25 de setembro de 2011 e ficaram 54 dias parados reivindicando principalmente o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 que estabeleceu um Piso Salarial Nacional – PSPN para a categoria que não estava sendo pago pelo governo do Estado. O piso começou a ser pago somente depois da greve.
Na ocasião, o Estado ingressou com ação judicial contra o movimento grevista e o juiz Helder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda, considerando-a abusiva, determinou o imediato retorno ao trabalho de pelo menos 50% dos professores em exercício. Em seguida, sem acordo entre as partes, determinou a volta ao trabalho de todos os servidores sob pena de aplicação de várias sanções, inclusive multa diária. Contudo, os servidores em assembleia da categoria resolveram dar continuidade a greve, considerando que o governo se negava a pagar o Piso.
Diante disso, o Ministério Público entendendo que houve crime de desobediência à ordem legal do juiz de retorno imediato ao trabalho, requereu à Delegacia de Investigações e Operações Especiais, abertura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), presidido pelo delegado Vanildo Costa de Oliveira, que mandou intimar 46 coordenadores do SINTEPP.
Na Polícia, os coordenadores do sindicato resolveram permanecer calados. E o processo foi encaminhado à 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, no bairro Jurunas, onde foi realizada audiência no dia 03 de julho deste ano, momento em que a promotora Rosana Paes Pinto propôs o pagamento de cestas básicas no valor um salário mínimo para cada dirigente do sindicato, proposta também recusada pelos sindicalistas. Além de considerar o movimento legítimo, a assessoria jurídica defendia a tese da inexistência do crime. “Não aceitamos porque em nosso entendimento esse crime não existiu, pois a decisão judicial estabelecia determinadas penalidades para os servidores (multa, desconto dos dias parados, aplicação de inquérito administrativo) e o Supremo Tribunal Federal entende que quando há uma decisão judicial em que se estabelecem penalidades, ela não se caracteriza como desobediência, caso descumprida”, defendia o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, que inclusive impetrou Habeas Corpus junto ao TJE.
Ao analisar os autos, o próprio Ministério Público requereu o arquivamento do processo "por não vislumbrar justa causa para o oferecimento de denúncia". E o juiz Marcus Alan de Melo Gomes acolheu "integralmente as razões delineadas pelo representante do Parquet e determino o arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência".
O coordenador geral do Sintepp, Mateus Ferreira, comemorou a decisão, pois sempre considerava toda essa ação como verdadeira criminalização dos professores. "Foi um decisão justa, porque acaba por reconhecer nossa luta. E a história se encarregou disso, o governador foi obrigado a pagar o valor do piso profissional e o crime de desobediencia, como defendiamos, nunca ocorreu", afirmou Mateus.
 
Fonte: Sintepp

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Justiça ordena IGEPREV pagar diferença do Piso a aposentados

O juiz da 3ª Vara da Fazenda de Belém, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, concedeu na manhã de hoje (27), tutela antecipada em ação de obrigação de fazer ingressada pelo SINTEPP,protocolada no dia 19 deste mês, determinando ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, pagar imediatamente as diferenças salariais dos meses de janeiro e fevereiro deste ano (Piso Profissional Salarial Nacional – PSPN), a serem pagas em folha suplementar de dezembro de 2012. No total, cerca de 15mil aposentados receberão o retroativo.
Não ação judicial, o SINTEPP explica que o PSPN é o valor abaixo do qual a União, os Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Em agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.167/DF) decidiu pela constitucionalidade dessa Lei Federal, a qual abrange também os proventos dos servidores inativos e pensionistas do magistério.
Como o Estado se negou a cumprir a Lei do Piso, em outubro de 2011, o sindicato entrou com mandado de segurança coletivo contra o Governador Simão Jatene.
Em março deste ano, o Estado efetuou o pagamento do Piso no valor de R$ 1.451,00 para inativos e pensionistas, com a promessa de pagar a diferença dos meses de janeiro e fevereiro em setembro, outubro e novembro de 2012, mas o TJE extinguiu o mandado por perda de objeto.
Em outubro passado, o governo do Estado pagou a primeira parcela do retroativo do PSPN em folha suplementar. Já o pagamento da segunda parcela foi efetivado na folha de pagamento normal do mês de outubro, faltando ainda o pagamento da terceira parcela que está programado para acontecer na folha do mês de novembro (em dezembro/2012).
De fato o IGEPREV efetivou o pagamento do valor do piso estipulado para o ano de 2012 a partir da folha de pagamento do mês de março aos servidores aposentados e os pensionistas, submetidos às regras da paridade previstas na Constituição Federal, e nas suas emendas posteriores, o que dissipa dúvidas de quem possui o direito que ora se pleiteia.
Contudo, inexplicável e contraditoriamente o IGEPREV não efetuou o pagamento das parcelas retroativas do piso como foi feito aos servidores ativos. Esta diferença é o motivo da ação judicial.
O SINTEPP informa ainda, que os aposentados e pensionistas inconformados com violação da lei e do princípio da paridade, reivindicaram, com propriedade, o pagamento da diferença do piso diretamente ao IGEPREV. E lá estiveram por, no mínimo, seis vezes. E foi exatamente no IGEPREV que os servidores aposentados sofreram graves humilhações, inclusive com danos físicos e morais feitas pelo Presidente Allan Gomes Moreira e outros servidores ainda não identificados. [Ler matéria: Piso-Governo do Estado não paga retroativo a aposentados]
“O direito dos aposentados e pensionistas de receberem a diferença pelo pagamento incorreto do piso, de janeiro e fevereiro/2012 apresenta-se incontroverso, inclusive, porque o IGEPREV assim confessa, tornando a matéria praticamente de direito. Portanto, o que se pretendia era o cumprimento imediato deste direito, através de antecipação de tutela", disse Walmir Brelaz, advogado do SINTEPP.
Para Walmir “não se aplica, neste caso, a vedação de concessão de liminar ou tutela antecipada contra a Fazenda Pública por envolver valores pecuniários. Primeiro, por confrontar-se com o princípio da dignidade da pessoa humana, que possui clara precedência, e com o princípio da paridade entre servidores ativos e inativos", conclui o assessor jurídico. Trata-se de pessoas idosas, na maioria do sexo feminino, que passaram toda vida produtiva trabalhando para o Estado, muitos agora apresentam problemas de saúde, e tem prioridade em receber seus direitos, no qual são garantidos, no Estatuto do Idoso, instituído através da Lei nº 10.741/2003. “Esse lamentável caso necessita de urgente intervenção do Poder Judiciário, que possui o papel precípuo de guardião das Constituições Federal e Estadual, de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da legalidade, moralidade, saúde e dignidade da pessoa humana", afirma Brelaz.
É direito legalmente assegurado (pagamento de piso salarial), sendo certo o percebimento das parcelas não pagas pelo IGEPREV. Se tratando de aposentados e pensionistas, não se aplicam as restrições contidas no parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 4.348/64, art. 2º-B da Lei Federal nº 9.494/97 e art. 7º, §§ 2º e 5º da Lei Federal nº 12.016/2009, na forma do entendimento contido na Súmula nº 729 do STF.
A decisão foi recebida com euforia pelos aposentados e pensionistas que se reunirão amanhã (28) às 9hs, na sede do SINTEPP, para além de discutir e comemorar a decisão, que beneficiará quase 15 mil aposentados e pensionistas, vai organizar o ato previsto para esta quinta-feira (29) em frente ao IGEPREV.
 
Fonte: SINTEPP

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

SINTEPP CONVOCA PROFESSORAS PARA EXECUTAR AÇÃO FAVORÁVEL DE GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL


O SINTEPP solicita às professoras abaixo relacionadas que compareçam a sede deste sindicato, localizado na rua 28 de setembro nº 510, Bairro Campina, CEP 66010-100 (fone 3223-6096, email: sintepp.aj@gmail.com), a fim de providenciarem documentos para execução da sentença favorável do processo judicial que fazem parte como autoras.

São professoras que exerciam, ou ainda exercem, sua atividades na área de educação especial, porém, não receberam a gratificação correspondente.

O processo transitou em julgado em 21/11/2011 e agora a assessoria jurídica do SINTEPP precisa ingressar com a execução.

Relação das professoras:

MARIA DE NAZARÉ COSTA

MARIA DE NAZARÉ DE MIRANDA MENDES

MARIA DO SOCORRO FERREIRA MESQUITA

MARIA LUIZA DA SILVA LUZ

MARGARETH REGINA FONSECA CARVALHO DA SILVA

MARIA JOANA CARVALHO MELO

MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SENA

MARIA ROSA LIRA DE SOUZA

MARIA IDA MONTEIRO DE QUEIROZ

MARIA DO SOCORRO AMORIM ARAÚJO

 

Piso - Governo do Estado não paga retroativo a aposentados

O SINTEPP ingressou hoje (19) com ação judicial contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –IGEPREV. A ação é referente ao retroativo do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) em que aposentados e pensionistas do instituto deveriam, juntamente com os efetivos, receber parcelas equivalentes a janeiro e fevereiro de 2012, em setembro, outubro e novembro deste ano.


Já foram mais de cinco manifestações no prédio do IGEPREV, mas ainda assim, os trabalhadores sofreram graves humilhações, danos físicos e morais pela atitude truculenta do presidente Allan Gomes Moreira e demais servidores. No ato público realizado no último dia 5 em frente ao instituto, um servidor que se intitulava assessor de imprensa, agrediu com empurrões até expulsar para fora do prédio com palavras ofensivas, vários aposentados e pensionistas. Além disso, água suja foi jogada para enxota-los o que fez com que o professor Luis Fernando precisasse ser levado às pressas ao posto de saúde com pressão alta e dificuldades respiratórias.
O episódio desumano é totalmente repudiado pelo SINTEPP que já denunciou à Promotoria de Justiça de Defesa dos Deficientes e Idosos do Ministério Público do Estado do Pará, a qual, através do Promotor Waldir Macieira da Costa Filho, requisitou abertura de procedimentos e apuração do caso ao Delegado de Polícia da Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso.
O sindicato não aceitará que nenhum servidor seja desrespeitado dessa forma. Exigimos do Estado que cumpra com o acordo e pague o que nos deve.
 
Fonte: site Sintepp

sábado, 17 de novembro de 2012

Ministro mantêm piso salarial de professores

Tamanho da fonte: A- A+O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis estados - Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será analisada no mérito.

O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos.

Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.

Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.

Agência Brasil, 16/11/2012, 23:15:09

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Nova proposta para reajuste salarial de professores é apresentada


Entidades da área da educação se reuniram com o presidente da Câmara, Marco Maia, nesta quarta-feira e apresentaram proposta que valoriza mais a remuneração dos docentes


Foi apresentada ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), nesta quarta-feira, 31, por entidades da área de educação, uma proposta alternativa para o reajuste do piso salarial dos professores da rede pública de educação básica a partir de maio do ano que vem. A proposta prevê que o índice de reajuste seja calculado com base na variação da inflação, medida pelo INPC, mais 50% da variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno do Fundeb.

O reajuste, atualmente, é calculado pela variação integral do índice do Fundeb - neste ano, a correção é de 22%. Há uma proposta do Executivo em tramitação na Câmara (Projeto de Lei 3776/08) que troca o índice pela variação do INPC. Na prática, tal medida corrige o salário pela inflação, mas não garante ganho real para os professores. O projeto é defendido por estados e municípios, que alegam não ter recursos para cumprir a lei.

A deputada Fátima Bezerra (PT-RN) disse que vai propor ao Ministério da Educação e à Casa Civil a edição de uma Medida Provisória com essa proposta alternativa. Segundo ela, o reajuste apenas pela variação da inflação é “inaceitável”. A deputada disse que o presidente Marco Maia foi receptivo à proposta das entidades.

Participaram da reunião representantes da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), da UNE (União Nacional dos Estudantes), da Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), além do presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputado Newton Lima (PT-SP).

Agência Câmara: 31/10/2012 19:52:36


sexta-feira, 26 de outubro de 2012

TCM não decide sobre revisão de remuneração em período eleitoral


Belém, 26.10.2012
Parecer

O TCM se negou ontem a responder consulta do Sintepp a respeito do parecer dado pela Diretoria de Apoio aos Municípios do Tribunal à Prefeitura de Ananindeua, Proibido-a de fazer enquadramento dos servidores do magistério com base na Lei 2.355, do PCCR, como pretendia a prefeitura. O sindicato argumentou com jurisprudências do STJ e TSE segundo as quais a lei veda a revisão geral de salários e não a concessão de vantagens a determinada categoria, como se tipifica o enquadramento de trabalhadores da educação.

Concreto

O caso, aliás, gerou polêmica entre os conselheiros do TCM. O advogado do sindicato,Walmir Brelaz , informou que a conselheira Rosa Hage decidiu que a corte não poderia responder a consulta sobre caso concreto- só em tese. O tribunal intruiu o sindicato a assim proceder. Mas pairou ainda no ar contradição que clama providência da corte. Se a consulta de nada valeu para a Diretoria de Apoio aos Municípios opinar sobre “caso concreto”, por que a mesma diretoria se arvorou a vetar o enquadramento do magistério?