Temas jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - sintepp.aj@gmail.com
domingo, 31 de maio de 2009
Greve: reunião
sábado, 30 de maio de 2009
Plenário reafirma que Justiça do Trabalho não pode julgar relação entre servidores e Administração Pública
O governo municipal sustentava que o juiz seria incompetente para analisar vínculo empregatício de pessoas contratadas temporariamente pela cidade. A razão é que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, os ministros do Supremo decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo. Com isso, a competência para dirimir eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista, e sim à Justiça comum, federal ou estadual.
“Essa matéria já foi apreciada pela Corte em outras Reclamações”, disse o ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista do processo ao Plenário e foi o único voto divergente sobre o assunto. “A competência é definida pelas balizas da ação ajuizada, incumbindo à Justiça do Trabalho dizer da existência ou não do citado vínculo”, disse o ministro em seu voto. Contudo, na interpretação da maioria, o servidor público tem uma relação administrativa com o Estado, e não trabalhista.
Reajuste de vencimentos a servidores estaduais não pode ter base em reajuste federal
Apesar de os servidores do estado terem sido beneficiados com reajuste em razão de lei local, o tribunal de origem impôs diferença tendo em conta reajuste observado no âmbito federal. A decisão teve como base o fato de que foram favorecidas outras categorias como deputados, membros da magistratura e promotores.
“Descabe, na espécie, implementar a igualização quanto à melhoria de vencimentos”, entendeu o relator, ministro Marco Aurélio. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Menezes Direito recordou jurisprudência do Supremo que não autoriza aos tribunais concederem aumento dos vencimentos dos servidores estaduais ou federais com base no princípio da isonomia.
Durante os debates, os ministros ressaltaram a autonomia legislativa de cada ente federativo em tema de remuneração de servidor público.
O ministro Marco Aurélio proveu o recurso para julgar improcedente o pedido formulado na inicial de reconhecimento da diferença do percentual de reajuste concedido no âmbito federal. Com isso, inverteu os ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa.
EC/LF
domingo, 24 de maio de 2009
DEBATE SOBRE A LEI MARIA DA PENHA
No dia 13 d maio, na Escola ANTONIO TEIXEIRA GUEIROS, em Ananindeua, a advogada do SINTEPP, Sybelle Serrão, proferiu uma palestra sobre os aspectos jurídicos e sociais da Lei 11.340/2006, conhecida por “Lei Maria da Penha”.O evento foi promovido pela subsede do sindicato daquele município e contou com a presença de vários professores da categoria do magistério e da comunidades representada pelos pais e alunos.
Na ocasião Sybelle Serrão destacou os principais pontos da lei, dentre eles que de acordo com o artigo 5º, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação e de orientação sexual.
A advogada encerrou a palestra com uma mensagem: “Não seja vítima de seu medo! Não seja algoz de si mesma! Denuncie e ajude a mudar essa triste estatística da sociedade brasileira”.
sexta-feira, 22 de maio de 2009
Na galeria, cada clarão
No segundo andar do Plenário da Assembleia Legislativa encontra-se a maior parte de sua galeria de três andares, com aproximadas cem cadeiras. É o espaço destinado à galera.Antigamente, mas ainda valendo para o nosso tempo, a galeria era o setor do teatro mais distante do palco e por isso mais barato. Ali ficavam os escravos que acompanhavam seus senhores. A galera pode também ser considerada como um grupo de pessoas ou de amigos. Nos grandes estádios de futebol a galera é a própria torcida.
Mas, na galeria da Assembleia Legislativa há algo que chama atenção: o seu imenso vazio, um grande clarão. Pelo menos no segundo andar e na maioria dos dias. O primeiro não conta, já que freqüentado pelos mais próximos dos deputados: assessores, amigos, correligionários e os famélicos por favores concretos.
O vazio da galeria é um fato; o motivo uma incógnita. Como não há povo na “Casa do Povo”? Seria por considerar-se tão representado por seus eleitos? Provavelmente, não.
A Assembleia Legislativa é, em tese, o lugar para legislar, fiscalizar os atos do Executivo e, ainda, para promover debates sobre temas relevantes da sociedade: para parlar. Porém, como acontecer tudo isso distante do povo?
Ser informado das atividades parlamentares por outros meios de comunicação não é a mesma coisa de estar presente. É como assistir uma peça teatral pela televisão ou acompanhar uma partida de futebol pelo rádio. Por mais que haja qualidade nas transmissões, não é a mesma coisa. Com certeza não.
Por outro lado, os atores e atrizes de uma peça teatral não a encenariam sem o público, de preferência concentrado a contemplar sua arte. E os jogadores? Como fazer um gol e partir em direção da arquibancada vazia? Como não correr para a galera? Trata-se, portanto, de dependência mútua. Um jamais sobreviveria sem o outro.
No Parlamento deveria ser assim. Mas não é, ou não está sendo. O povo não vai ao Plenário, e isso é um fato. O deputado pode até precisar dele, contudo, não é o que parece. No terceiro andar da galeria construiu-se uma unidade burocrática do Poder, na outra parte implantou-se um departamento de televisão. Neste caso, talvez para que o povo possa, enfim, assistir os acalorados debates. Distante.
Walmir Brelaz
terça-feira, 12 de maio de 2009
Primavera e Limoeiro
Capitão Poço: audiência adiada
O motivo: falecimento de uma das reclamantes, MARIA RANDI MENDES DE SOUZA. A audiência foi remarcada para o dia 01 de setembro de 2009 às 10h. Para participar da audiência estava a advogada Sibelle Serrão.
Suspensa greve em Barcarena
domingo, 10 de maio de 2009
A minissaia e a Justiça
Minissaias, blusas decotadas, bermudas e chapéus passaram a ocupar, na semana retrasada, o banco dos réus do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), instituição que realiza o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro.Em julgamento está uma determinação da direção do Fórum de Vilhena (RO) que proíbe a entrada de pessoas no local que estejam usando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés.O procedimento contra as restrições foi proposto pelo advogado Alex Smaniotto, que afirmou ter visto um homem de baixa renda que usava bermuda e camiseta velha ser impedido de entrar no fórum.
O sisudo plenário do CNJ foi palco de discussões pouco convencionais no dia do início do julgamento do caso, na terça-feira retrasada. Os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: "Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário". A votação parcial do julgamento apontou cinco votos a favor da legalidade da decisão do Fórum de Vilhena e um contra, do conselheiro Paulo Lôbo. "O brasileiro, por mais humilde que seja, tem bom senso para saber como se trajar nos espaços públicos e privados", disse o conselheiro à Folha.
Para Lôbo, a medida do Fórum de Vilhena configura uma "censura à estética de cada um" "A minissaia faz parte da cultura estética do Ocidente desde a década de 60. Isso não pode ser considerado atentatório ao decoro, ao respeito dos órgãos do Judiciário", disse Lôbo. A auxiliar administrativa Roberta da Silva, 27, defende uma tese sobre o tema que provavelmente vai causar polêmica, mas entre os fashionistas.
Na sexta-feira, ela foi de minissaia a uma audiência no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, para representar a empresa em que trabalha. Roberta disse que tal peça de roupa só é inadequada para um prédio da Justiça se ela for feita inteiramente de jeans.
"A minha minissaia, de tecido, é mais social, e por isso não é imprópria para ir a uma audiência", disse Roberta. "Além disso, tudo depende da postura de cada pessoa", completou.
No julgamento do CNJ, Lôbo também defende as bermudas nos prédios da Justiça. "Por que o padrão europeu tem que ser o dominante? Os ingleses, quando criaram a bermuda, fizeram-no para se adaptar ao clima da África e da Ásia. Os ingleses deixaram de usar terno e gravata e passaram a usar bermudas no clima tropical. E aqui no Brasil isso passa a ser ofensivo? Isso não tem cabimento", disse, indignado.
O conselheiro afirmou que as restrições quanto às roupas atingem principalmente as pessoas de baixa renda. "No Brasil, as pessoas muito bem vestidas, que se valem da moda mais sofisticada e das grifes mais caras, são as que cometem crimes de colarinho-branco e que causam muito mais malefícios à sociedade. Isso sim é que é atitude indecorosa e atentatória à Justiça", afirmou.
O julgamento do CNJ, que deverá servir de orientação para os tribunais do país, deve ser retomado na terça-feira.
O juiz-diretor do Fórum de Vilhena, Renato Bonifácio de Melo Dias, disse que as restrições a roupas tiveram como objetivo "manter o decoro e o respeito no ambiente do Judiciário". Segundo ele, pessoas de baixa renda que forem ao fórum usando as peças proibidas não serão impedidas de entrar no local. (Folha Online)
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Pesquisa investiga hábitos de alunos e professores paraenses na internet
Você navega pela internet com segurança? Sabe quais os riscos que corre ao utilizar a web? Sabe como evitá-los? Para que os estudantes e educadores de Belém possam responder afirmativamente a essas questões, a partir desta semana a organização não-governamental Safernet e o Ministério Público Federal (MPF) estão visitando escolas da capital e convidando os alunos e professores a participarem de uma pesquisa sobre seus hábitos de navegação na internet.
A análise das respostas vai ajudar na elaboração de medidas adequadas para prevenção dos crimes contra os Direitos Humanos na rede de computadores, os chamados cibercrimes. O estudo dos resultados também permitirá aos educadores a adoção de medidas pedagógicas no sentido da educação para navegação na internet.
"A aplicação dos questionários no Pará possibilitará aferir, com qualidade, um dado comparativo entre as regiões brasileiras e, ainda, entre alunos de escolas públicas e privadas na capital", explica o procurador da República Ubiratan Cazetta. Segundo ele, a pesquisa também deverá apontar o tamanho da demanda de utilização das lan-houses e de outros locais de uso coletivo da internet.
De acordo com a Safernet, apesar das importantes pesquisas sobre o universo e perfil dos internautas brasileiros, poucos são os dados que discutem segurança para além de questões patrimoniais (roubo de contas bancárias, cartões de crédito, direitos autorais) e técnicas (vírus, spam).
A Safernet é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial que desde 2006 conta com a parceria do MPF para prevenir e combater a pornografia infantil, a prática de racismo e outras formas de discriminação, realizadas via internet. Em Belém, o MPF participará de todas as etapas do trabalho de prevenção: da aplicação das pesquisas ao retorno às escolas com palestras e oficinas.
Assessoria de comunicaçãoProcuradoria da República no Estado do ParáContatos para imprensaHelena Palmquist e Murilo Hildebrandascom@prpa.mpf.gov.brFones: 91.3299.0177 / 3299.0148 / 9999.8189 / 8212.9526
quarta-feira, 6 de maio de 2009
DIREITO DE GREVE: SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
A greve é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”.
Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista:
“...Entendera aquela Corte que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional – não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Alem disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estagio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparacer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que o servidor em estagio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.” (STF, 1ªT., RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Carmen Lúcia, 11.11.2008. inf. 528)
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deparou-se com a questão acima noutras oportunidades, tendo proferido decisões favoráveis aos trabalhadores ilegalmente penalizados conforme adiante transcrito:
MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. AUSENCIA DE FALTA GRAVE. A FALTA DE INSTEGRACAO DA NORMA DO ART.9 DA CF NAO AUTORIZA SE CONSIDERE COMO FALTA GRAVE A ADESAO A GREVE POR SERVIDOR PUBLICO CIVIL EM ESTAGIO PROBATORIO E LHE ENSEJE A DEMISSAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 595198466, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 01/09/1997)
MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTICA. DEMISSAO POR NAO PREENCHER O REQUISITO "EFETIVIDADE". ESTADO DE GREVE E ESTADO DE INQUIETUDE. A SIMPLES ADESAO A GREVE NAO CONSTITUI FALTA GRAVE QUE AUTORIZA DEMISSAO DO SERVIDOR, AINDA QUE NA FLUENCIA DE SEU ESTAGIO PROBATORIO. O ESTADO DE GREVE CRIA NO TRABALHADOR O ESTADO DE INQUIETUDE, QUE GERA SITUACAO DE GRAVE CONSTRANGIMENTO EM FACE DOS COLEGAS DE TRABALHO E EM FACE DA ADMINISTRACAO. E PORQUE A GREVE IMPOE A SUSPENSAO DO TRABALHO, E JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A EXIGENCIA DA ASSIDUIDADE, ENQUANTO ELA DURAR. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA INFORMA QUE NADA CONSTA EM DESABONO DO SERVIDOR IMPETRANTE E LOGO SO A GREVE FOI CAUSA PARA SUA DESPEDIDA. INJUSTICA DA DEMISSAO. ORDEM CONCEDIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXONERACAO E REINTEGRAR O IMPETRANTE NO CARGO, POR MAIORIA DE VOTOS. (Mandado de Segurança nº 596164046, relator: João Aymoré Barros Costa, Julgado em 16/12/1996)
SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. INOCORRENCIA DE FALTA GRAVE. A SO ADESAO A GREVE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - POUCO RELEVANDO A AUSENCIA DE REGULAMENTACAO INFRACONSTITUCIONAL - NAO E SUFICIENTE PARA TIPIFICAR CONDUTA COM APTIDAO A MAXIMA PENA DA EXONERACAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 596154716, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Julgado em 28/04/1997)
Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve.
Ou seja, não existe, seja em legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
Ante o exposto, reiteramos nosso entendimento de que o exercício do direito de greve pelo servidor público em estágio probatório é um direito constitucionalmente garantido e qualquer medida que vise penalizar tal faculdade deve ser prontamente coibida, embora, em relação ao exercício desse direito a todos os servidores, haja ressalva restritiva por parte do Poder Judiciário paraense.
segunda-feira, 27 de abril de 2009
Servidor assaltado vai processar TRANSBRASILIANA
Os ladrões levaram objetos e dinheiro dos passageiros, inclusive do servidor . Do requerente, especificamente, roubaram um aparelho de celular da marca Nokia de nº 094-91374308 e R$ 50,00 (cinqüenta reais) em espécie.
Durante todo o assalto, os ladrões causaram uma situação de pânico no interior do ônibus, com armas em punhos ameaçavam matar as pessoas, inclusive do servidor JOSÉ AUGUSTO DA SILVA (AUGUSTINHO), e humilhando-os com ofensas verbais, chegando ao ponto de disparar um tiro na perna de um dos passageiros.
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Decisão de Assembléia
Greve se aproximando ...
A concentração estará acontecendo no dia 24 de abril, a partir das 9 horas na frente do Palácio dos Despachos, na Av. Augusto Montenegro, local do confronto entre policiais e grevistas em 2008, por ocasião da greve.
Maiores informações,
Conceição Holanda
Coordenadora Geral91574389
Eloy Borges99021258
José Mateus81027466
quinta-feira, 23 de abril de 2009
O amor dos animais
O amor de Suzy por Dyana é comovente, a começar pelo nome de realeza que lhe atribuiu. Hoje saíram às duas horas da madrugada para cortar cuidadosamente o cabelo de Dyana, raspando-o em toda parte central e aproveitando para pintar de azul o resto do corpo. Ela ficaria linda da cor do céu tanto quanto Julio, a quem Fany sapecou-lhe um reluzente lilás. Na volta Suzy passou num man shop, afinal, precisaria alimentar sua afilhada: comprou quilos de sojas, vitaminas em comprimidos, sal, alho, cebola, produtos transgenicamente preparados para fazerem bem a Dyana. A saúde valia a pena. Nessa loja Dy conheceu vários de sua espécie, deitados em confortáveis quartos pouco maiores que seus corpos e observados por quem lhes pretendiam.O carinho de Suzy realmente não tinha limites, queria ver Dyana sempre mais bonita, e achou por bem decepar o seu polegar, talvez os dois, com oito dedos nas mãos a aparência lhe seria bem melhor, além disso, não sentiria dor já que o procedimento contaria com doses suficientes de anestesia. A beleza valia a pena. O que importava é que deveria estar preparada para comemoração de seu aniversário, onde encontraria com suas outras a
migas e amigos, em especial o Pool e seu fiel Leno.Pool tinha verdadeira fascinação por Leno e com ele sempre dormia no quintal de casa, sempre abraçadinhos. Quando separados Pool chegava às lágrimas ao ver a foto de seu amigo na tela do celular. Leno era um fofinho, calmo, falava com a voz de criança apesar de adulto, não gritava e nem era agressivo, um gentleman.
Resultado de mais uma prova de amor por parte de Pool, que havia carinhosamente extirpado seus testículos, porém, tudo sem dor e com muita sensibilidade. Ora – pensava Pool – para que alguém precisa de testículos?!Na festa compareceram os convidados esperados. Cada um mais apresentável que outro. Sempre acompanhados, unidos, presos um ao outro por uma simpática e rígida corrente. Mário estava com as orelhas devidamente aparadas, seu companheiro lhe havia feito essa bela transformação: foram só quinze centímetros a menos, poderiam ser mais.
Alguns pintados, sem roupas, sendo exibidos com orgulho por seus respectivos companheiros. Era uma festa das mais prestigiadas.
Mas nem tudo é perfeito, havia os inoportunos protetores de humanos que criticavam estas belas festas, quase sempre beneficentes. Diziam – vejam só - que os seus animais companheiros - a quem taxavam de proprietários daqueles - não respeitavam a natureza dos pequenos e inofensivos humaninhos. Dos olhares meigos diziam serem de tristeza; os cantos agudos, angustia; e da calma, a depressão.
Que raça indigesta desses protetores! – resmungavam as madames animais - Amamos muito nossos humanos: raspamos e pintamos seus corpos, os mutilamos, par
a ficarem mais belos e adequados aos nossos padrões. Gostamos tanto deles que queremos que sejam nossa imagem e semelhança, por isso são considerados nossos melhores amigos, são queridos humaninhos domesticados. O amor valia a pena. E a festa continuou arrasando. quarta-feira, 22 de abril de 2009
Direitos fundamentais expressos
A Constituição do Estado do Pará, que completará 20 anos em outubro, inseriu em seu ordenamento constitucional os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e políticos, abrigados no Título II da Constituição Federal.Assinamos embaixo
terça-feira, 21 de abril de 2009
Ação para exigir progressão
Ou seja, o único critério para sua obtenção é o tempo de serviço.
domingo, 19 de abril de 2009
Proposta do governo
Governo apresenta propostas de reajuste para funcionalismo
O governo do Estado garante que nenhum servidor público estadual terá seus vencimentos abaixo do valor do salário mínimo, pois haverá reposição da inflação a fim de evitar perdas, dentro da política salarial implantada pela atual gestão e mantida ao longo das negociações.
Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, José Júlio Lima, o reajuste mínimo para o nível operacional será de 12,05%; para o nível médio será de, no mínimo, 9,93%, podendo chegar a 10%, e para o superior o mínimo de 6%, podendo chegar a 7,3%, índices que evitam a perda inflacionária, apurada pelo Dieese em 5,92% no período de abril de 2008 a abril de 2009. Esses reajustes, ressaltou o secretário, "são os possíveis, diante das restrições orçamentárias impostas pela crise econômica mundial".
A proposta do governo foi apresentada em reunião na tarde da terça-feira (14) na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof). Os números foram calculados com base na baixa arrecadação de março, reflexo da crise econômica, que provocou queda nas exportações, na arrecadação de impostos e no repasse de verba do governo federal em 30%. "Mesmo no pior momento de crise, o governo quer manter seu compromisso de não permitir perdas salariais", destacou Angelo Carrascosa, coordenador da Câmara de Gestão, da Secretaria de Estado de Governo (Segov).
Como ficou acertado entre o governo e a Intersindical desde o começo das negociações, os reajustes salariais só deverão valer quando for fechado o acordo, o que deve acontecer ainda em abril, já que uma nova reunião está marcada para o próximo dia 27, para definição sobre outros itens da pauta de reivindicações, como vale alimentação e plano de cargos e carreiras. O governo garantiu ainda que a negociação para 2010 começará em outubro ou novembro deste ano.
Administração deve indenizar servidor por demora na análise de aposentadoria
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Massacre de Eldorado do Carajás: 13 anos
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Massacre no Sem Censura
Hoje, 16/04, o advogado do SINTEPP, Walmir Brelaz, será um dos entrevistados do programa "SEM CENSURA", que abordará o caso do "massacre de Eldorado do Carajás", que completa 13 anos no dia 17 de abril.segunda-feira, 13 de abril de 2009
Tortura nunca mais!!
O Sintepp peticiou ao juízo da 10ª Vara Criminal da Capital, exigindo do magistrado que determine o retorno dos autos do processo que o coordenador do Sindicato, José MATEUS da Costa Ferreira move contra o coronel MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO, por crime de tortura, que se encontra na Corregedoria Geral de Polícia desde o dia 07 de agosto de 2007.Audiência em Acará
O juiz do feito, Emerson Benjamin Pereira de Carvalo, marcou audiência objetivando promover um acordo entre as partes. A prefeita Francisca Martins já declarou interesse em efetuar o pagamento, sem revelar a forma. Por seu lado, os servidores aceitam fazer acordo, desde que não haja redução de valores.
II Pacto Republicano de Estado é assinado nesta segunda-feira (13) pelos chefes dos três Poderes
O pacto tem por objetivos o incremento do acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; o aprimoramento da prestação jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Por isso seus signatários, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representante máximo do Poder Executivo brasileiro; os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e deputado federal Michel Temer, respectivamente, pelo Poder Legislativo; e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, chefe do Poder Judiciário, firmam essa agenda conjunta, onde estabelecem novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criam mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecem os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.
Direitos fundamentaisNo documento de seis páginas, há uma grande preocupação em se sistematizar a legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos. Para isso se deve disciplinar o uso de algemas pelas polícias, por exemplo, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Os representantes dos três Poderes pretendem, ainda, definir novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, atualizando-se, para esse efeito, a Lei nº 9.296, de 1996, objetivando evitar violação aos direitos fundamentais. São previstas alterações no Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, assim como da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal. A revisão da Lei de Execução Penal também é pretendida, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública. Nessa mesma linha, as normas que definem o abuso de autoridade devem sofrer mudanças a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.Novas regras de atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito devem ser adotadas. Institutos legais como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e o mandado de segurança individual e coletivo sofrerão alterações. A ADPF poderá ser ajuizada por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público; e a concessão de medida liminar e recursos referentes ao mandado de segurança serão melhor disciplinados.
Também serão aperfeiçoados o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção; e a legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações de trabalho.
Prestação jurisdicionalA fim de garantir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, o Pacto elenca 17 pontos que pretendem reformular a legislação vigente e traçar novas diretrizes de atuação perante o Judiciário, a saber:
Acesso universal à JustiçaNo tocante ao direito constitucional de acesso à Justiça, o Pacto resolve fortalecer o trabalho da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados. Outras duas metas para se garantir o acesso de todo o cidadão ao Judiciário brasileiro são: a instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e a revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa. Compromissos
Para a realização dos objetivos estabelecidos nesse pacto, os chefes dos três Poderes assumem como compromissos, sem prejuízo das respectivas competências constitucionais relativamente à iniciativa e à tramitação das proposições legislativas, os seguintes pontos:a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;g) incentivar a aplicação de penas alternativas;h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;l) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;m) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia;n) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto.HistóricoEm dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, foi celebrado o primeiro Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes.Desde então, e com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, a prioridade para o Poder Executivo foi colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça. Nesse sentido, o Pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais.A efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça.Com a assinatura do II Pacto, os chefes de cada Poder se comprometem a zelar pelo cumprimento de seu teor, assim como a dar publicidade das ações relativas a ele.
AM
domingo, 12 de abril de 2009
Crônica
Bar ruim é lindo, bicho sábado, 11 de abril de 2009
Concursos públicos honestos
A atual Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. (Artigo 37, inciso II).A norma imperativa do concurso público não é um preceito acidental ou fortuito, dentro da Constituição, mas expressa valores éticos e jurídicos que a república deve consagrar.Se a Constituição preceitua o concurso público, para a entrada no serviço público, refere-se obviamente a concurso honesto. Concurso desonesto não é concurso, mas falsidade, engano, mentira, ludibrio, zombaria…O ingresso no serviço público pela porta do concurso honesto é extremamente benéfico para o conjunto da sociedade, como tentaremos provar neste artigo.Em primeiro lugar, os concursos sérios podem selecionar os candidatos mais bem preparados. A escolha dos melhores pretendentes para as vagas em disputa permite que a administração recrute pessoas competentes que vão realizar seu trabalho com discernimento e capacidade, o que não acontece quando o critério do mérito é substituído pelo critério do favoritismo.Em segundo lugar, aqueles que são aprovados em concursos honestos não ficam devendo favor a ninguém. O preço desses favores, em muitas situações, é justamente descumprir os deveres inerentes ao cargo, servindo a interesses particulares escusos.A terceira vantagem do concurso impoluto é o valor ético desta forma de recrutamento, já que traduz idéias fundamentais de justiça como igualdade de todos, sentido de cidadania, valor do estudo e do esforço, serviço público de qualidade como direito social.A quarta vantagem dos concursos limpos é a contribuição que proporcionam para o avanço educacional do povo. Quem está convencido de que presta um concurso realizado dentro de padrões de seriedade estudará muito para esse concurso. O ato de prestar um concurso é sempre oportunidade de crescimento intelectual, aprimoramento espiritual, aprendizagem. Nenhum jovem perde seu tempo fazendo concursos quando estes estão isentos de burla.A quinta vantagem dos concursos sem falcatruas é a lição que tais concursos ministram aos jovens, pois que instilam, na alma deles, a crença na retidão e desestimulam a opção pelo caminho da fraude como forma de vencer na vida.A sexta vantagem dos concursos sem traficância é de natureza psicológica. Faz bem ao espírito buscar oportunidades pela rota do bem, e não pelos tranvios das maracutaias.Concursos sujos, com cartas marcadas, para proteger afilhados e parentes é deslavada forma de corrupção. Entretanto, com freqüencia, tem-se a falsa idéia de que isto é somente uma irregularidade porque corrupção é apenas tirar dinheiro dos cofres públicos, receber favores ou valores para trair deveres de ofício etc.Eu diria que concursos ardilosos, infames, com cartas passadas debaixo da mesa prejudicam muito mais a coletividade do que eventuais investidas contra os cofres públicos. Os ataques ao erário podem ser estimados num valor financeiro determinado, ainda que esse valor seja às vezes muito alto. A entrada no serviço público pelos corredores do nepotismo traz maleficios muito superiores a qualquer cifra financeira, pois retira dos jovens, principalmente os desprotegidos, a esperança na conquista digna do futuro, introduz em cargos, mesmo vitalícios, pessoas despreparadas para o respectivo exercício e destroça a máquina pública.Ainda que não tenhamos poder para corrigir todos os desmandos que ocorrem pelo Brasil afora, tenhamos pelo menos coragem para utilizar, com independência, a palavra, este dom que Deus deu aos homens e recusou aos animais, e com a palavra proclamar em alto e bom som, com todas as letras: concurso público desonesto é ato de indiscutível corrupção, quem promove concurso público desonesto é corrupto.A palavra, por si só, não repõe a Ética no lugar que lhe cabe, mas é através da denúncia que se inicia o combate. Esse combate não tem possibilidade de êxito se for travado solitariamente. Demanda união, ações coletivas dos prejudicados com vistas a impugnar concursos maculados com o estigma do pistolão.
sexta-feira, 10 de abril de 2009
STJ: Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio
O município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio. Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos. O município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado. Mas recorreu da reparação imposta em favor dos avós e do pensionamento mensal, já que a vítima não exercia atividade remunerada. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, entendeu que o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais. Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, o pensionamento deve ser fixado com base nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa (STJ)

