domingo, 24 de março de 2013

Professores param em Ananindeua



Professores e demais servidores da educação de Ananindeua resolveram fazer uma paralisação e realizaram ato, na tarde de ontem, em frente à sede da prefeitura para cobrar uma série de medidas por parte do governo municipal, entre elas o pagamento de temporários, que está atrasado desde janeiro desse ano, e o adiantamento do pagamento do Vale Transporte que é feito dias depois do pagamento de salários, o que estaria fazendo com que muitos trabalhadores ficassem sem condições de pagar condução nos primeiros dias do mês.
Uma comissão de manifestantes, coordenada pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), foi recebida pelo Procurador Geral do Município, Sebastião Godinho e pela secretária de educação, Claudia Melo.
Embora a pauta de reivindicações tivesse como grandes interessados os trabalhadores temporários, segundo Tereza Santos, professora efetiva do município de Ananindeua, nenhum trabalhador não efetivo compareceu à reivindicação em frente à Prefeitura Municipal de Ananindeua “porque foram coagidos a não participar, pois se viessem poderiam perder o emprego”, denunciou.
O coordenador geral do SIintepp, Alberto Andrade, afirmou que o sindicato defende que somente servidores que tenham feito concurso público atuem na rede pública, mas ainda assim considera absurdo que trabalhadores desempenhem a sua função sem a devida remuneração em qualquer hipótese.
“O procurador-geral e a secretária de educação afirmaram que o prefeito determinou que hoje [ontem] mesmo fosse autorizado o pagamento dos temporários atrasados desde janeiro”, explicou aos servidores o coordenador geral, após a reunião.
Alberto informou que as reivindicações em relação ao vale transporte e outras pautas, como reajuste salarial, reformulação do Plano de Cargos e Carreiras para que benefícios como vale alimentação sejam paritários para todas as outras categorias, além do benefício por nível superior serão todos avaliados pela procuradoria, Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Administração até dia 10 de abril.
Nesse mesmo dia a categoria realizará assembleia geral para que, caso as decisões do governo não confortem a categoria, medidas mais drásticas possam ser adotadas, inclusive greve.
(Diário do Pará, 23/03/2013)



terça-feira, 19 de março de 2013

Justiça Comum condena Estado do Pará a pagar FGTS à servidora temporária



Em sentença publicada em 18 de março, o juiz da 1ª vara da fazenda de Belém, Dr. Elder Lisboa, condenou o Estado do Pará ao pagamento dos valores referentes ao depósito de FGTS, de professora contratada temporariamente pelo Estado do Pará em julho de 2002, exonerada em 2006. A medida só foi possível após ajuizamento de ação de cobrança pela advogada Danielle Souza Azevedo, do SINTEPP.

O juízo deferiu o pedido de declaração de irregularidade do referido contrato temporário, pois a Constituição Federal de 1988 determina a nulidade da contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Como conseqüência, o Estado não pode enriquecer ilicitamente, assim, em razão dos dias efetivamente trabalhados, foi condenado ao pagamento de FGTS. Da decisão cabe recurso.

segunda-feira, 18 de março de 2013

TJE mantem decisão que reintegra servidor à PMB


O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) publicou acórdão hoje, 18, que manteve decisão do juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, proferida em 30/11/2011, que determinou a reintegração de um servidor do município de Belém que estava afastado desde 2005, sem processo administrativo disciplinar (PAD).

O que chama atenção é a falta de conhecimento jurídico da PMB-SEMAJ, pois, o mais leigo dos advogados sabe da necessidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com direito ao contraditório e ampla defesa, para que haja demissão de servidor público estável. E a PMB para demitir o servidor realizou um simples “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO”. Agora o servidor será reintegrado com direito a receber salário de todos os meses trabalhados. E quem vai pagar essa conta?

domingo, 17 de março de 2013

Arquivada reclamação sobre greve dos professores do Amapá


O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento (arquivou) à Reclamação (Rcl) 15277, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (SINSEPEAP) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-AP), que declarou ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos professores da rede pública estadual, fixando multa diária de R$ 10 mil pelo eventual descumprimento da decisão.
O TJ-AP observou que o direito ao piso salarial nacional, garantido ao profissional do magistério público pela Lei 11.738/2008 - objeto da greve -, é direito da categoria, mas ponderou que sua satisfação pode ser alcançada por diversas vias, como negociação sem greve, negociação com greve dentro dos limites legais, ou ação judicial adequada e própria que obrigue o Estado ao seu adimplemento.
O Tribunal entendeu que a greve, prolongada, foi abusiva “à medida que, fugindo da razoabilidade e da esfera restrita às partes do processo, atingiu em cheio direito fundamental de milhares de usuários do serviço público de educação, em razão do tempo de paralisação das aulas e da intransigência dos grevistas em relação às propostas patronais”.
 
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STF, 15/03/2013

sábado, 16 de março de 2013

Livro de advogado do Sintepp é tema de especialização


A professora Dinalva da Silva Corrêa obteve nota máxima em sua monografia apresentada ao Curso de Pós-graduação da UEPA como requisito para o título de Especialista em Estudos Linguísticos e Análise Literária. Surpreendendo  a banca com seu tema ao mostrar as semelhanças dos livros "Levantadodo Chão", de José Saramago e "Os sobreviventes do massacre de Eldorado do Carajás", de  Walmir Brelaz, advogado do SINTEPP.

"Saramago e Brelaz adentraram no campo da palavra não somente para escreverem um livro, mas principalmente com o compromisso enquanto cidadãos", diz a professora em seu trabalho.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração

DECISÃO Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração
Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.

O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.

A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.

Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.

Súmula

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.

Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.

Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.

“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.

Juros
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.

Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.
 
STJ, 12/03/2013

STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.
O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.
Artigo 100
Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos de seu voto-vista concluído na sessão de ontem (13), posicionando-se no mesmo sentido do relator, pela inconstitucionalidade das regras da EC 62. De acordo com o ministro Fux, a forma de pagamento prevista no parágrafo 15 do artigo 100 da Constituição Federal e detalhada pelo artigo 97 do ADCT é inconstitucional. Ele considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida.
Na opinião do ministro Fux, “não se pode dizer que a EC 62 representou um verdadeiro avanço enquanto existir a possibilidade de pagamento de precatório com valor inferior ao efetivamente devido em prazo que pode chegar a 80 anos”. O ministro destacou ainda que esse regime não é uma fórmula mágica, viola o núcleo essencial do estado de direito. “É preciso que a criatividade dos nossos legisladores seja colocada em prática conforme a Constituição, de modo a erigir um regime regulatório de precatórios que resolva essa crônica problemática institucional brasileira sem, contudo, despejar nos ombros do cidadão o ônus de um descaso que nunca foi seu”, afirmou.

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STF, 14/03/2013


 

sexta-feira, 8 de março de 2013

Universidade indenizará ex-aluna por oferecer mestrado sem informar que não era reconhecido pela Capes


A Associação Paulista de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade de Guarulhos, deve pagar indenização por danos morais a uma ex-aluna, por oferecer curso de mestrado sem informar claramente que não havia recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão oficial que reconhece os cursos de pós-graduação no país.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve parte da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os ministros deram parcial provimento a recurso da instituição de ensino para reduzir o valor da indenização, de 200 salários mínimos para R$ 30 mil.
 
 

quarta-feira, 6 de março de 2013

Sintepp protocola ação do Piso


Conforme anunciado, a assessoria jurídica do Sintepp protocolou hoje, 06/03, no Fórum Civel, a "AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" contra ESTADO DO PARÁ e o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV. 
O processo foi distribuido para a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, sob a titularidade do juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco.


                                      As advogadas do Sintepp, Danielle Azevedo e Sophia Nogueira,
                                                   no momento do protocolo da ação do piso.

Sintepp cobra diferenças do piso salarial nacional


Sindicato pede na Justiça o pagamento de R$ 42 milhões a 28,5 mil inativos

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) ingressará hoje, por volta das 12 horas, no Fórum Cível de Belém, com uma ação ordinária de cobrança de diferenças do piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) contra o Governo do Estado e o Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev).
A informação foi adiantada ontem pelo advogado da entidade, Walmir Brelaz. Como a Lei Federal n 11.738/2008 (referente ao piso salarial dos professores públicos) estabeleceu que o novo piso vale a partir de abril de 2011, os professores e especialistas em educação e aposentados do Pará têm a receber o retroativo de maio a dezembro de 2011, já que desde março 2012 para cá o pagamento do piso é procedido normalmente pela administração estadual. Esse retroativo, incluindo meses trabalhados, férias e 13º salário, atinge a cerca de R$ 73,8 milhões. São R$ 42 milhões para 28.725 servidores ativos (24.416 professores e 4.309 especialistas em educação) e R$ 31.843.000 para 14.430 professores aposentados
A Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica -- valor abaixo do qual a União, os estados e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Ocorre que governadores de cinco estados questionaram a lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), argumentando que uma lei federal não poderia interferir em assunto alusivo a estados e municípios e que o piso se configuraria na remuneração e não no vencimento base. Mas STF concedeu liminar estabelecendo que até o julgamento do mérito o piso seria a remuneração, contrariando, inclusive, a Lei do Piso. Em 27 de abril de 2011, o STF julgou a Adin decidindo que a Lei do Piso é constitucional e que o piso da categoria corresponde ao vencimento base. O piso vale hoje R$ 1.567,00. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2011.
ORM, 06.03.2013. 

Professores vão à Justiça contra o governo


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará ingressa hoje com o que pode se tornar uma das maiores ações judiciais de servidores contra o Estado do Pará. A ação vai requerer o pagamento de uma diferença referente aos salários de professores pagos abaixo do piso nacional no período de maio e dezembro de 2011. O processo diz respeito a 28 mil servidores da ativa e 14 mil aposentados. A soma dos valores requeridos pode superar os R$ 80 milhões, segundo cálculo feito pelo Sintepp.
 
Em 2008, uma lei federal definiu um piso nacional para professores em todo o País. Cinco Estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) foram ao Supremo Tribunal Federal contra a lei. Alegaram que a definição de piso nacional era Inconstitucional. No final de 2008, o STF concedeu liminar que, na prática, suspendeu os efeitos dessa legislação.
Em 2011, contudo, ao julgar o mérito o STF considerou que a definição do piso é constitucional. O acórdão da decisão só foi publicado em agosto daquele ano, gerando novas dúvidas. Estados entraram com embargo de declaração pedindo esclarecimento sobre o período a partir do qual os servidores passariam a ter direito ao piso.
No final de fevereiro, o Supremo respondeu que os valores passaram a vigorar na data do julgamento do mérito, ou seja, 27 de abril de 2011. No Pará, o piso começou a ser pago em março de 2012. O Estado negociou também o retroativo a janeiro e fevereiro daquele ano, mas ficaram em aberto os valores referentes a 2011. É essa dívida que agora o Sintepp vai cobrar na Justiça.
 
O advogado do Sindicato, Walmir Brelaz, diz que há necessidade de ingressar com a ação na Justiça porque o retroativo de 2012 só foi pago após mandado de segurança impetrado pelo Sintepp. Ele afirma que “o direto é líquido e certo” e que as chances de sucesso da ação são grandes.
 
De Brasília, onde participava de audiência, o procurador geral do Estado do Pará, Caio Trindade ressalvou que ainda não tinha conhecimento dos termos da ação do Sintepp. Afirmou, contudo que o Estado tem consciência de que ainda pode haver retroativos a pagar e que os valores estão sendo levantados pela Secretaria de Administração. “Será feito um estudo para avaliar como fazer os pagamentos sem comprometer anda mais as finanças do Estado”, disse.
Diário do Pará, 06/03/2013.
 

terça-feira, 5 de março de 2013

Deputado Alfredo Costa requer à SEAD pagamento retroativo do piso salarial



Na manhã de hoje (05.03), o deputado estadual Alfredo Costa (PT) protocolou na ALEPA requerimento solicitando à SEAD o pagamento do retroativo do Piso Profissional Nacional do Magistério à categoria do magistério estadual, precisamente dos meses de maio a dezembro de 2011.
O deputado cita o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que, no dia 27 de fevereiro, acolheu embargos de declaração propostos nos autos da ADI 4167, para assentar que a Lei n.º 11.738/2008 tenha eficácia a partir de 27 de abril de 2011.

Jurídico do SINTEPP ajuizará ação de cobrança do piso


STF e o Piso

Decisão do STF, na ADI 4167, de 27.02.2013,  que acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito da ação, ou seja, 27 de abril de 2011. Vejamos:
 
Decisão: O Tribunal determinou a correção do erro material constante na ementa do acórdão embargado, para que a expressão “ensino médio” seja substituída por “educação básica”, e determinou a retificação da ata de julgamento para registrar que a ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013.(sem grifos no original).
 
 

sábado, 2 de março de 2013

Resíduo do Piso

"O Sintepp entrará com ação coletiva no TJE para cobrar do governo os resíduos do piso nacional do magistério retroativo a abril de 2011, conforme nova decisão tomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal. Ao anunciar cobrança coletiva, o sindicato diz que a divulgação da intenção deve servir para afastar os advogados que cobram valores antecipados de toda ordem para ingressar com ações individuais. Professores e técnicos, inclusive aposentados, vão economizar dinheiro de honorários, taxas e custas judiciais". (Diário do Pará, 01.03.2013)
 

sexta-feira, 1 de março de 2013

Subsedes podem representar contra ex-prefeitos corruptos

A assessoria jurídica do SINTEPP está disponibilizando um modelo de Representação a ser proposta junto ao Ministério Público pelas Subsedes contra ex-prefeitos que deixaram de pagar a remuneração dos servidores da educação.
Tal procedimento não visa a cobrança da diferença remuneratória, que deve ser feita através de ação judicial própria (ação ordinária), mas para que o ex-prefeito seja processado civil e penalmente, tornando-se inelegível por oito anos, uma vez que sua conduta se configura, em tese, ato de improbidade administrativa, tipificada nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992.
.........................................................
 
EXMO(A). DR(A). PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ NO MUNICÍPIO DE  ________________________.
 
 
 
 
              O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 07.868.425/0001-66, com sede estadual e foro central na cidade de Belém, Estado do Pará, sito à Rua 28 de setembro, nº. 510, Campina, CEP: 66.010-100, com SUBSEDE NO MUNICÍPIO DE ......................, com endereço à rua ..................................., CEP: ..................., por seus Coordenadores que ao fim assinam, vem respeitosamente perante V. Exa., com fundamento no art. 22, da Lei 8.429/1992, REPRESENTAR contra o SENHOR ____________________________, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE _________________________________________, com endereço na __________________________________ pela prática de conduta tipificada, em tese, como ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA, o fazendo nos termos que passa a expor.
              O Representado exerceu o cargo de prefeito deste Município pelo mandato de ......................... Ocorre que no exercício de suas funções institucionais, e após não ter sido reeleito, praticou as seguintes ilegalidades:
              (Elencar as irregularidades. Ex: - Não pagou o salário dos meses de novembro e dezembro/2012,  e nem deixou o valor reservado. - Não pagou o 13º salário, e nem deixou o valor reservado. - etc. etc, ). 
              O insustentável argumento de falta de previsão orçamentária para o não pagamento da remuneração dos servidores é algo que insulta a inteligência mediana de qualquer cidadão.
              Sabe-se que a remuneração dos servidores é parte primordial da receita corrente do Município, que consta necessariamente em suas leis orçamentárias. E no caso dos profissionais da educação há uma peculiaridade de fundamental importância: o financiamento por parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, atualmente regulamentado pela Lei Federal nº 11.494, de 20.06.07.
              Com efeito, os recursos do FUNDEB, de que trata o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deverão ser utilizados pelos municípios no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública; garantindo, em seu art. 22 da Lei n. 11.494/2007 que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
              Assim, uma vez deduzida a remuneração do magistério, o restante dos recursos (correspondente ao máximo de 40% do FUNDEB) deverá ser utilizado na cobertura das demais despesas previstas no art. 70 da Lei nº 9.394/96, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação (art. 23, I).
              E de acordo com o art. 17 dessa Lei, os recursos do Fundo são repassados automaticamente para contas dos municípios, vinculadas ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim e mantidas em instituição financeira pública. Sendo repassados religiosamente nos dias 10, 20 e 30 de cada mês em contas correntes específicas junto ao Banco do Brasil.
             Somente no mês de dezembro de 2012, ao município de ___________________________________ foi repassado o montante de _______________________________________ proveniente do fundo, conforme informações disponíveis no site Secretaria do Tesouro Nacional:  http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp.
             Portanto, não há razão plausível para que o ex-prefeito, ora Representado, tenha deixado de efetuar o correto pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, salvo para, dolosamente, aplicar em fins ilícitos.
             Senhor(a) Promotor(a), o SINTEPP certamente tomará as medidas judiciais necessárias de cobrança dos valores devidos à categoria que representa, no entanto, por acreditar que a conduta do Representado extrapola a obrigação remuneratória com os servidores públicos, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa, tipificada nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992, entende que este Ministério Público, que possui o papel precípuo de guardião da Constituição, de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da legalidade, moralidade, saúde e dignidade da pessoa humana, deva tomar medidas rigorosas para processar e penalizar exemplarmente o Representado, inclusive, culminando com a declaração de sua inelegibilidade pelo período de oito anos.
            Diante do exposto, requer a V.Exa. que adote providências necessárias, através de procedimento administrativo, inquérito civil e, se necessário, ação civil pública e ação penal, referente à conduta ilegal e imoral praticada pelo Sr. ..................................................
            Por fim, o SINTEPP se coloca a disposição para prestar esclarecimentos, apresentar testemunhas e documentos que entender necessários.
Pede Deferimento.
Município e data.
 
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