quarta-feira, 16 de maio de 2012

LEI Nº 8912 - GARANTE O DIREITO A INFORMAÇÕES E CÓPIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS A QUALQUER INTERESSADO


        
       Recentemente foi sancionada a lei municipal nº 8912, que autoriza a qualquer interessado o acesso a informações referente a documentos, processos, listagens e assemelhados, inclusive com o direito a obtenção de cópias, no âmbito da administração pública municipal, tanto direta, quanto na indireta.

          Dessa forma, a lei considera como sendo interessado qualquer cidadão e qualquer entidade civil legalmente constituída, que declare e justifique a necessidade de acesso e conhecimento das informações requeridas.

     Para obter vistas de documentos, registros, listagens e processos administrativos, o interessado deverá formular seu pedido oralmente ou por escrito, podendo ser representado por advogado regularmente constituído.

         É assegurado também o direito de cópias reprográficas dos documentos citados, arcando o interessado com as custas, que serão definidos por ato do Poder Executivo e recolhidos aos cofres municipais mediante recibo.


EIS A LEI NA ÍNTEGRA:


LEI Nº 8912, de 11 de abril de 2012


DISCIPLINA O ACESSO DA POPULAÇÃO A INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS, LISTAGENS, REGISTROS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o acesso de qualquer interessado às informações, documentos, listagens, processos administrativos e assemelhados, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional do Município de Belém.

Parágrafo Único - Reputa-se interessado qualquer cidadão e qualquer entidade civil legalmente constituída, que declare e justifique a necessidade de acesso e conhecimento das informações e papéis acima referidos, para defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Art. 2º O requerimento para obtenção de informações deverá ser dirigido ao servidor que as detiver, podendo ser formulado oralmente ou por escrito pelo interessado, ou por meio de advogado regularmente constituído.

Art. 3º As informações e esclarecimentos solicitados deverão ser prestados por escrito, no prazo máximo de dez dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais cinco dias, quando justificado.

Art. 4º Para obter vistas de documentos, registros, listagens e processos administrativos, o interessado deverá formular seu pedido oralmente ou por escrito, podendo ser representado por advogado regularmente constituído.

§ 1º O pedido deverá ser feito diretamente ao servidor do local onde se encontram os documentos aos quais se refira.

§ 2º A vista dar-se-á sob a observação do servidor responsável pelos processos ou documentos solicitados, no próprio local onde se encontrem.

§ 3º Qualquer tipo de constrangimento feito ao cidadão no momento em que solicitar as informações ou documentos, por parte do servidor público municipal, será objeto de processo administrativo.

Art. 5º O indeferimento do pedido de vista ou de informações deverá ser entregue por escrito ao interessado, mediante protocolo, com a devida justificativa, cabendo recurso de tal decisão ao superior imediato do servidor que o indeferiu.

Art. 6º O interessado poderá solicitar cópias reprográficas dos documentos deferidos nesta Lei, arcando com os custos, que serão definidos por ato do Poder Executivo e recolhidos aos cofres municipais mediante recibo.

Parágrafo Único - Cidadãos comprovadamente carente receberão gratuitamente as cópias de que necessitem.

Art. 7º A sonegação das informações e esclarecimentos deverá ser comunicada pelo interessado ao superior hierárquico do servidor, a quem compete fornecê-las, para as devidas providências.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a partir de sua publicação.

Art. 9º VETADO.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

VITÓRIA DO SINTEPP EM MELGAÇO: DIREITO À FÉRIAS DE 45 DIAS GARANTIDO


          
          O juiz Emanoel Jorge Dias Mota, de Melgaço, deu sentença favorável em ação movida pelo sintepp que reconheceu as férias de 45 dias aos servidores da educação deste município, bem como ao direito de receberem um terço do salário sobre o período compreendido.

          A prefeitura, alegando a falta de legislação, concedia 45 dias, mas só pagava o terço sobre 30 dias, o que gerava prejuízo a estes servidores.


           Antiga conquistas dos professores, as férias de 45 dias já estão consagradas nos conselhos nacional e estadual de educação e no recente plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) do magistério paraense.

            Ainda existem mais ações com o mesmo objeto a serem decididas. Esperamos que também sejam favoráveis aos servidores.

PORTARIA DE LOTAÇÃO 2011 EM PLENO VIGOR


A pressão da categoria contra o Governo do Estado do Pará tem sido contundente no que diz respeito à portaria de lotação, aulas suplementares, retirada do abono FUNDEB e diversas outras pautas de reinvindicações que fazem parte da campanha salarial 2012.

Em resposta a inúmeras manifestações contrárias aos argumentos que a SEDUC tenta impor, é que no dia 19 de abril em audiência, representantes do governo afirmaram à comissão de negociação do SINTEPP que a proposta de lotação por jornada (de hora-aula -45min para hora-relógio -60min) não valerá mais, ou seja, após o embate por parte do sindicato o governo voltou atrás e assegurou que a lotação se dará com base na lotação de 2011, isso significa que os professores estarão vinculados diretamente por hora-aula.

A intenção do governo é debater sobre jornada incluindo a hora-atividade ao longo deste ano para que em 2013 seja implantado o regime de jornada tal qual a secretaria de educação quer impor aos servidores. Mas o SINTEPP continuará à frente da luta e não permitirá que nenhuma tentativa de retirada de direitos seja concluída.

Alguns pontos foram discutidos e aqui destacamos o resultado:

- Sobre direção de escola ficou acordado que onde já houve eleição direta não sofrerá nenhuma modificação, porém as próximas lotações de direção serão 02 vice-diretores (com 40h cada).

- Com relação ao espaço pedagógico, o professor poderá ser lotado com 100h ou 150h mediante a apresentação de projeto justificando a carga horária. A diferença está no turno da noite onde houve redução e passará para 100h e não mais 125h. Além dessa redução, há ainda o entendimento errado e irredutível do governo onde afirma que para ser lotado na sala de leitura só poderá assumir o professor com habilitação em língua portuguesa e para os demais espaços não há nenhuma exigência, quanto a isso o SINTEPP se posicionou contrário e vai discutir mais esse debate junto com a categoria.

- Quanto a licença se ela extrapolar os 6 meses o professor perderá a sua lotação e ao retornar deverá buscar carga-horária em outra escola.