sexta-feira, 20 de abril de 2012

Sintepp recorre ao STJ contra decisão sobre piso


Hoje, 20/04, o SINTEPP ingressou RECURSO ORDINÁRIO ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA contra a decisão do TJE, que decidiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito, por perda superveniente do objeto.

Sabe-se que no dia 05 de outubro de 2011 o Sintepp impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar contra ato do Governador Simão Jatene, sob o argumento de que este havia violado a Lei Federal nº 11.738/2008, que “regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, ao não pagar o valor correto do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, naquele mês de outubro de 2011, referente ao mês de setembro do mesmo ano, ferindo, portanto, direito líquido e certo destes servidores".

Em março deste ano, o Estado protocolou petição informando que já estava “pagando valor acima do piso nacional”, no valor de R$ 1.244,00, portanto, além do piso de R$ 1.187,00. E que a partir do mês de março, pagaria o valor de R$ 1.451,00. E assim, ao supostamente pagar o valor do piso, entende haver a perda superveniente do objeto do presente mandamus, requerendo a sua extinção sem julgamento de mérito.

Provocado a se manifestar, o Sintepp rebateu, uma a uma, as alegações formuladas pelo Estado, argumentando, ainda, que mesmo na hipótese da ocorrência posterior do valor correto do piso, esta não acarretaria na perda de objeto, uma vez que o mandado de segurança pleiteava o correto pagamento do piso salarial aos profissionais do magistério desde outubro de 2011.

No dia 28 de março de 2012, o TJE resolveu, por maioria, acatar a preliminar arguida de perda superveniência do objeto do mandado, extinguindo-o sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, inciso VI do CPC.

Em síntese, o Sintepp fundamenta seu recurso afirmando que ao STJ “cumpre decidir se a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, pelo pagamento do piso profissional, redunda em sua extinção”.

No entanto, acrescenta o sindicato, “para que haja esta abordagem processual é imprescindível que tenha ocorrido, de fato, a perda do objeto no âmbito da decisão recorrida, ou seja, se o Estado realmente cumpriu o pagamento integral do piso, como determinada a Lei Federal nº 11.738/2008 e nos termos dos pedidos formulados pelo impetrante. Em seguida, se mesmo que houvesse o pagamento integral do piso – análise abstrata – este fator ocasionaria a perda do objeto”.

“Muito ao contrário do que consta na decisão, de que “diante das informações do Relator, da sustentação oral do Advogado do Impetrante Dr. Walmir Brelaz e do Procurador Geral do Estado, Dr. Caio de Azevedo Trindade, não restam dúvidas que o Estado do Pará está cumprindo a Lei n.º 11.738/2008, pois está pagando o piso nacional da educação, além de ter reconhecido o direito dos impetrantes quanto ao pagamento pretérito”, o Estado não efetuou o pagamento do piso como determina a lei”.

O Estado não cumpriu em sua integralidade os pedidos feitos no mandado de segurança, pois, não houve “reconhecimento administrativo espontâneo da existência do direito líquido e certo ajustado inter partes, como ocorreu no caso em exame”. O Estado anexou, como informado, um papel imprestável de valor jurídico formal, contidos de afirmações unilaterais dele próprio.

Conclui-se que não foi demonstrado de forma incontroversa, nos autos desta ação, o cumprimento dos pedidos formulados pelo impetrante por parte do Estado do Pará. Não ocorrendo, assim, a perda do objeto.

Informous-se, inclusive a título exemplificativo do não cumprimento do objeto da ação, “que a partir de março de 2012 o Estado efetuou o pagamento do valor do piso de R$ 1.541,00. Entretanto, sem ato formal (lei específica ou decreto) e inexplicavelmente, retirou da remuneração dos profissionais da educação o valor referente ao “abono fundeb”. E não efetivou o pagamento do piso a todas as aposentadorias, nos termos do § 5º, do art. 2º da Lei 11.738/2008”.

São fatos que não deixam margem de dúvida do não cumprimento integral dos pedidos formulados no mandado de segurança, permanecendo indiscutivelmente o seu objeto, conclui o Sintepp, que também “defende que a inexistência da perda do objeto em um hipotético pagamento do piso profissional a partir de março de 2012”.

“Caso V. Exas. entendam que houve o cumprimento dos pedidos formulados na inicial, especificamente sobre o pagamento correto e integral do piso profissional meses após a impetração do mandado, o que não se acredita, mesmo assim, não ocorreu a perda do objeto”.

 E após fundamentar esse entendimento apresenta uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santos, que, em caso análogo, defende pela não perda do objeto:

“É de se rejeitar a preliminar de perda superveniente do objeto da ação, na medida em que os interesses do impetrante atingem direitos patrimoniais com efeitos ex-tunc, ou seja, desde a impetração do mandamus”. (Desembargador Adalto Dias Tristão – ES, 11/05/2006).

Por fim, formula seu pedido: “Diante do exposto, o sindicato recorrente requer o recebimento e provimento deste recurso ordinário, no sentido de reformar a decisão recorrida, concretizada no Acórdão nº 106412, para rejeitar a preliminar arguida pelo recorrido e acatada pelo o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de perda superveniente do objeto e extição o writ, sem resolução de mérito, com fundamento no § 5º do art. 6 da Lei n.º 12.016/2009 c/c com art. 267, VI do CPC; determinando, por isso, a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que proceda o julgamento de mérito”.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ENCAMINHA MOÇÃO QUE PARABENIZA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA E SINTEPP



                       No dia 17 de abril, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), através do deputado Zé Maria, líder da Bancada do PT (Partido dos Trabalhadores), fez uma Moção parabenizando os professores municipais de Ananindeua pela conquista na justiça do direito de receberem à Gratificação de Nível Superior (GNS).


        Sabe-se que este direito foi conquistado com muita luta pelos professores, sendo muito importante o reconhecimento representado pela moção da ALEPA. Cópias da moção foram encaminhadas ao SINTEPP - ESTADUAL, bem como na SUBSEDE de ANANINDEUA.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

TJE RECONHECE GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR AOS PROFESSORES DE ANANINDEUA

A 5ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Pará manteve, por unanimidade, a decisão da Comarca de Ananindeua, determinando a Prefeitura de Ananindeua que pague a gratificação de nível superior (GNS) aos professores daquele município que ingressaram por concurso público em 2005 e até hoje não recebem essa vantagem.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 12/04. Tratava-se de um recurso de apelação proposto pelo Município de Ananindeua contra a decisão da juíza Barbara Oliveira Moreira, da 4ª Vara Cível, que, em fevereiro de 2011, julgou procedente uma ação de doze professes para obrigar a Prefeitura a pagar a gratificação de Nível Superior aos professores.

A decisão só atinge os doze professores autores do processo, mas, como explicou o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, ao fazer sustentação oral,  “terá um reflexo nos mais de 1500 professores e professoras que não recebem essa gratificação”. E informou que no próprio TJE, na 3ª CCI, há outro recurso envolvendo mais 10 professores, portanto, conclui, “é muito importante essa decisão, não podemos tolerar que professores concursados em cargos de nível superior, possuindo nível superior, não recebem a gratificação de nível superior. E isso não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário do Pará”. 

Brelaz informou que essa questão não é recente. Em 1997, o então prefeito Manoel Pioneiro retirou a GNS através de Decreto (Decreto nº 1.310, de 16/12/1997). Naquele mesmo ano, o Sintepp ingressou com ação e obteve ganho na Justiça em 1998 na Comarca de Ananindeua. Mantida pelo Tribunal de Justiça em 2000. E prefeitura efetuou o pagamento aos professores, em torno de quarenta.

Contudo, os professores que ingressaram após esse ano não recebem a gratificação. E isso, segundo o advogado do Sintepp, viola, no mínimo, o princípio constitucional da isonomia. “Ora, essa disparidade ocasiona algo inusitado, um professor de história, por exemplo, recebe a GNS e outro professor também de história, na sala ao lado, simplesmente não recebe a vantagem”.

O relator do processo, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, manteve integralmente a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso da Prefeitura. Ele disse que a GNS é reconhecida por lei, inclusive, pela Lei Lei no 9.394/1996 (LDB), portanto, não se pode admitir a sua negação. O seu voto foi seguido pelas demais desembargadoras integrantes da 5ª Câmara.

O julgamento foi acompanhado por alguns professores de Ananindeua. Raimundo Amilson Pinheiro, que também é coordenador do Sintepp, disse que essa decisão vai fortalecer o movimento que os educadores estão fazendo contra o prefeito Helder Barbalho, e já aprovaram um indicativo de greve para a próxima semana. “Foi uma grande vitória para nós. Sempre lutamos por isso, e agora a Justiça reconheceu nosso direito”.

O Sintepp vai aguarda a publicação do acórdão, que pode ocorrer na próxima semana, para ingressar com um mandado de segurança coletivo exigindo o pagamento a todos os professores e com ações individuais para cobrar os valores retroativos.



TJ publica acórdão sobre piso

Dia 11/04 foi publicado o acórdão do mandado de segurança (MS) que o Sintepp impetrou contra o Governador Simão Jatene, para que este pagasse o valor correto do piso salarial dos profissionais em educação. O julgamento ocorreu no dia 28 de março, e o TJE, por maioria, resolveu extinguir o processo sem julgamento do mérito, por PERDA DE OBJETO. Entendeu o TJ que o Estado reconheceu o direito dos profissionais em educação e, por isso, efetivou o pagamento do piso previsto em lei.

O Sintepp vai recorrer ao STJ, por entender que o MS exigia o pagamento do piso desde setembro de 2011. Sobre isso, a maioria dos desembargadores entenderam que MS não se presta para cobrar diferença pretérita, nao substitui ação de cobrança. Mas a assessoria jurídica do sindicato entende que essa vedação só ocorreria, por exemplo, se o MS fosse impetrado em fevereiro para cobrar desde setembro. E não foi isso que ocorreu, ja que sua impetração se deu em 05/10/2011.

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DECISAO
Acórdão 106412 - Comarca: Belém - TRIBUNAL PLENO - Data de Julgamento: 04/04/2012 - Proc. nº. 20113022325-3 - Rec.: Mandado de Segurança - Relator(a): Claudio Augusto Montalvão das Neves Relator(a) do Voto Vencedor: Des(a). Milton Augusto de Brito Nobre - Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Publica do Estado do Para - SINTEPP (Advs. Paulo Henrique Menezes Correa Junior, Walmir Moura Brelaz e outros) Impetrado: Governador do Estado do Para Litisconsorte Passivo Necessário: Estado do Para. Procurador(a) de Justiça: Antonio Eduardo Barleta de Almeida.

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - PISO SALARIAL - PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL - LEI FEDERAL N.º 11.738/2008 - CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL - COMPOSIÇÃO REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE - VALORES PRETÉRITOS - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ACOLHIDA POR MAIORIA.

I - Tendo o Estado do Pará reconhecido o direito dos impetrantes e cumprido o previsto na Lei nº. 11.738/2008, administrativamente, resta esvaziado o objeto do mandamus, pelo que extingue-se o processo, sem resolução de mérito, em aplicação do disposto no art. 267, VI, do CPC. II - A jurisdição, na sede mandamental escolhida pelo autor, é um dever-poder do Estado-Juiz ante a lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (Constituição da República: art. 5º, XXXV e LXIX), de modo que reconhecido, administrativamente, pelo demandado no curso da ação, na sua integralidade, o direito pedido na inicial desaparece o interesse de agir, operando-se a perda superveniente do objeto e a consequente extinção do processo. III - A pretensão que vise o recebimento por servidores públicos de parcelas ou diferenças pecuniárias pretéritas à impetração ou ocorridas no curso da ação extinta por reconhecimento administrativo do direito líquido e certo pleiteado, estas, em especial, quando o pagamento não foi requerido expressamente na inicial, devem ter os seus possíveis valores apurados e cobrados nas vias ordinárias, uma vez que o Mandado de Segurança não é meio de cobrança (STF: súmula nº 269). IV - Decisão por maioria, pelo acolhimento da preliminar de perda superveniente do objeto do writ.
 




terça-feira, 10 de abril de 2012

PROMULGADA PEC 270: APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ

Na quinta-feira, 29/03/2012, foi promulgada a PEC 270 (PEC 5), que dá paridade e integralidade salarial aos aposentados por invalidez. "Caberá ao Poder Executivo, através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicar Orientação Normativa estabelecendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelas áreas de recursos humanos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais, subordinadas à Lei nº 8.112 , de 1990, para, no prazo de 180 dias, procederem as necessárias revisões das aposentadorias." divulgou a Deputada Andreia Zito, uma das principais mentoras do movimento.

Segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) a Proposta de Emenda à Constituição 270/08 aprovada pelo Congresso Nacional que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.
A medida vale para os funcionários que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e já se aposentou ou irá se aposentar por invalidez permanente. A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
União, estados e municípios terão um prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigor da medida, para se adequarem à nova regra. Para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
Essa proposta, além de ser uma vitória para essa categoria de aposentados, acaba corrigindo uma distorção da reforma previdenciária, pois havia sido instituída a aposentadoria por invalidez permanente com o valor do provento proporcional ao tempo de contribuição, salvo exceções.

Ressalta-se que esta regra vale também para os servidores da educação dos Estados e dos municípios. 
Fonte/Autor: Sindijus MS. Com adaptações.

DEPUTADOS DISCUTIRÃO SOBRE PLANO DA EDUCAÇÃO

Deputados integrantes da comissão especial criada para analisar o Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10) discutirão a proposta com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta terça-feira (10), às 17 horas, no gabinete do ministro.
O encontro foi proposto pelo deputado Artur Bruno (PT-CE) durante reunião da comissão no último dia 9. "Precisamos discutir os números [do projeto] com ele. Investir 7,5% do PIB em educação é um avanço, mas precisamos ouvir o ministro", afirmou. O deputado Izalci (PR-DF) concordou com a sugestão.
O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), por sua vez, reforçou o pedido para que o ministro da Fazenda seja envolvido na discussão e afirmou que outras áreas, principalmente as ligadas ao setor financeiro, são privilegiadas em detrimento do Plano Nacional de Educação. "Não há restrição fiscal para destinar os 10% do PIB para a educação. O relatório simplesmente enquadra a proposta que veio do Palácio do Planalto", disse.
A deputada Fátima Bezerra (PT-RN) também destacou a necessidade de envolver o ministro da Fazenda, "que tem a chave do cofre", no debate. "Podemos criar um grupo para examinar esse assunto, mesmo que seja no ministério. O local não importa", defendeu. [AGÊNCIA CÂMARA 09/04/12]

sábado, 7 de abril de 2012

O QUE REALMENTE ACONTECEU NO JULGAMANTO DO PISO E QUAIS FUNDAMENTOS LEGAIS FORAM UTILIZADOS?

Com o intuito de responder e comunicar aos servidores da educação que ainda tem duvida sobre em que se baseou a decisão do TJ sobre o retroativo do piso salarial, fizemos um texto para que todos entendam, de maneira mais clara, quais foram os fundamentos e as razões que não reconheceram o retroativo:

O julgamento, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, refere-se ao mandato de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), acerca do pagamento integral do piso e do retroativo dos professores da rede estadual de ensino. Por 19 votos a 3, ficou decidido pela perda do objeto do mandato de segurança, sob alegação de que o governo já está pagando o valor do piso de R$ 1.244, e que no vencimento de março, já pagará o valor do novo piso, estipulado em R$ 1.451.

Entretanto, Os professores pediam o pagamento do piso a partir de setembro de 2011, no valor de R$1.187 e, a partir de janeiro, no valor de R$1.451 (Isso constava no intem dos pedidos da ação).
O mandado foi impetrado em outubro de 2011 e já havia entrado em pauta para julgamento no mes de março, mas, na ocasião, o governo ingressou com uma petição alegando perda do objeto. “Esta ação pede o pagamento do piso e a decisão serviria também para forçar o pagamento nos municípios que ainda não pagam o piso, além do pagamento do piso retroativo”, manifestou Conceição Holanda, coordenadora geral do Sintepp.

Assim, o TJ entendeu que perdeu o objeto da ação, já que o Estado se comprometeu a pagar o piso de R$ 1451 a partir de março, mas, com já dito, o Estado não se comprometeu com o retroativo de setembro a dezembro de 2011. O TJ entende que para este fim o sindicato deve entrar com ação de cobrança. Grave equívoco!
De acordo com a assessoria jurídica, o sindicato aguarda a publicação do acórdão para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se for necessário, entrar também com uma ação de cobrança para pedir pagamento de retroativo.

DISCUSSÃO NA CÂMARA SOBRE UMA POSSÍVEL GREVE EM ALENQUER

Na manhã da última terça-feira (3), quem estava na Câmara Municipal de Alenquer assistiu a uma grande audiência publica com a participação em massa dos Trabalhadores em Educação de Alenquer. O encontro teve como pauta a eminência de uma possível greve na rede municipal de ensino.
A reunião deu início como uma sessão normal da Câmara com a presença dos vereadores: Roberto Moreira, Silvio Campos, Saulo Bentes, Ronaldo Cunha, Francisco Camelo (xiquito) e Antonio Lisboa, assim faltaram sem justificativa plausível ou ficaram com receio de participar da sessão os vereadores: Laércio Calderaro, Idinalva Maciel e Andreia Conceição.

O Presidente da Casa iniciou a sessão com algumas leituras de requerimentos, dentre os quais os de maiores repercussão foram os dos Vereadores Saulo Bentes e Roberto Moreira que pediram por meio de requerimentos a construção da escola Nôr Michel e o cumprimento da Lei 672/06 (institui eleição diretas para diretor) respectivamente, Roberto Moreira cobrou ainda a realização de um concurso publico para efetivar os funcionários temporários desta municipalidade. Em seguida, O Sintepp solicitou o espaço para falar sobre a eminência de greve no município, a partir de então, a reunião se limitou a tratar somente o tema “educação”. Dando inicio as discussões, tomou a palavra, a advogada Tatiana Cunha (assessora jurídica voluntária do sindicato) que cobrou uma maior fiscalização dos recursos do Fundeb inclusive com a criação de uma CPI para apurar algumas denúncias de irregularidades na atual gestão da Semed. Em seguida, fez o uso da tribuna o professor Marcio Pinto (Coordenador Regional de Comunicação do Sintepp) que reforçou o compromisso deste sindicato no intuito de instituir um pacto de aliança com a casa legislativa, a fim de cobrar fraternalmente uma audiência com o prefeito municipal e secretária de educação para negociar a pauta de reivindicação e assim, evitar a paralisação das aulas. Após, o Prof. Adenilson Costa (Coordenador de Comunicação do Sintepp) entregou a proposta de reformulação de PCCR aos vereadores presentes e informou que a categoria está disposta a negociar assim que for instigada e, caso isso não aconteça até as 19h do dia 04/04, a categoria irá deflagrar a greve geral no município por tempo indeterminado. Em seguida, a Profa. Débora Miranda (coordenadora do Sintepp) denunciou algumas irregularidades nas licitações, transporte escolar e merenda que irão dar embasamento para a criação de uma possível Comissão Parlamentar de Inquérito. Por fim, foi proposto pelo sindicato que a Câmara viabilize uma audiência o mais rápido possível com o prefeito João Piloto para negociar o cumprimento das leis reclamadas.

FONTE: SINTEPP - ALENQUER, COM ADAPTAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINTEPP ESTADUAL.

domingo, 1 de abril de 2012

Piso: pense num julgamento equivocado!!

“Nós vamos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça porque a impressão que temos é de que os desembargadores não leram o que dizia o mandado de segurança. A decisão de hoje (ontem) está baseada em um equivoco material porque o retroativo que o Governo disse que ia pagar foi o referente a janeiro e fevereiro de 2012 e não o do ano passado”.
Advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, em entrevista ao jornal O Liberal de 28.03.2012. Monstrando-se inconformado, já que o desembargadores(as) do TJE extinguiram o processo sob o fundamento de que o governador Jatene afirmou, nos autos do processo, que iria pagar o retroativo de setembro a dezembro de 2011. E isso ele jamais falou, simplesmente não consta no mandado de segurança.