SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA DO TJE/PA
ANÚNCIO DE JULGAMENTO PARA O DIA 30/11/2009
O Secretário da 2ª Câmara Cível Isolada, faz saber que foi designado o dia30 de novembro de 2009, para julgamento dos seguintes feitos:
06-Apelação Civel- 200830069785 - Comarca de Origem:Belém/PA - Apelante: Estado do Pará (Adv. FranciscoEdson Lopes da Rocha Junior - Proc. Estado).Apelado: Antônia Maria Araújo Leal e Outros (Advs. Dr. Walmir Moura Brelaz e outros).Procurador de Justiça: Dra. Maria da Conceição de Mattos Sousa.Relator: Des. Cláudio Augusto Montalvão das Neves.
Temas jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - sintepp.aj@gmail.com
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Assessoria Jurídica na Estrada
O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, está viajando nos dias 24, 25 e 26 deste mês de novembro para os Municípios de Mocajuba e Bujaru para participar de assembleias com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras dos referidos Municípios.
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Audiências em Capanema
Nos dias 23 e 24 de novembro serão realizadas várias audiências de conciliação na Vara Única da Justiça do Trabalho de Capanema, refentes a reclamações propostas pelo SINTEPP em nome de diversos servidores do município de Capitão Poço, que reivindicavam salários não pagos pelo então gestor da cidade, dos períodos de 97, 98 e 99.
As reclamações já foram julgadas procedentes, inclusive pelo TRT da 8ª Região, portanto as audiências tratarão dos seus respectivos pagamentos dos precatórios.
Nas audiências estará presente a advogada do SINTEPP, Sybelle Serrão. Abaixo, a relação dos processos com seus respectivos servidores:
Vara do Trabalho de Capanema:
Processo n° 00607-1999-105-08-4
Exequente: Edite Rodrigues Magalhães
Processo nº 00601-1999-105-00-3
Exequente: Maria Vilma da Silva Pontes
Processo nº 00599-1999-105-08-00-9
Exequente: Maria Aldiza Almeida Ramos e Outros
Processo nº 00541-1997-105-08-00-8
Exequente: Ana Lúcia Alves e Outros
Processo nº 00611-1999-105-08-00-6
Exequente: Luzia de Solza Miranda
Processo nº 00608-1999-105-08-0-6
Exequente: Antônia Almeida de Moraes
As reclamações já foram julgadas procedentes, inclusive pelo TRT da 8ª Região, portanto as audiências tratarão dos seus respectivos pagamentos dos precatórios.
Nas audiências estará presente a advogada do SINTEPP, Sybelle Serrão. Abaixo, a relação dos processos com seus respectivos servidores:
Vara do Trabalho de Capanema:
Processo n° 00607-1999-105-08-4
Exequente: Edite Rodrigues Magalhães
Processo nº 00601-1999-105-00-3
Exequente: Maria Vilma da Silva Pontes
Processo nº 00599-1999-105-08-00-9
Exequente: Maria Aldiza Almeida Ramos e Outros
Processo nº 00541-1997-105-08-00-8
Exequente: Ana Lúcia Alves e Outros
Processo nº 00611-1999-105-08-00-6
Exequente: Luzia de Solza Miranda
Processo nº 00608-1999-105-08-0-6
Exequente: Antônia Almeida de Moraes
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
ADVOGADOS ABUTRES II
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ATALHO
ATALHO
Walmir Brelaz revela que os advogados do Sintepp estão tiririca com advogados que estão atravessando procurações para ganhar honorários que, por direito, são da banca sindical. É assim: a assessoria jurídica entra com a ação, peregrina, recorrer e, depois de cinco a dez anos, ganha a causa. Aí, na fase de execução, os advogados começam a boiar no Fórum com novas procurações, depois de mandar estágiários à casa dos clientes do sindicato para desqualificar. O caso envolve advogados conhecidos e vai parar na OAB.
(Diário do Pará, RD, 19/11/2009)
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quarta-feira, 18 de novembro de 2009
ADVOGADOS ABUTRES
Sabemos que em toda classe profissional há os bons e maus profissionais. Isso não é novidade. Mas na nossa classe, de advogados, os maus tão brotando a toda hora.
Vejam essa: a assessoria jurídica entra com ações judiciais em favor de vários servidores, cobrando determinada gratificação retirada, por exemplo. Ganha ou perde na primeira instância, recorre ou é recorrido ao TJE, faz defesa oral, etc. E isso leva tempo e dinheiro (já que o Sintepp paga todas as despesas). O processo retorna para a Comarca do Município de origem para que procedamos a execução (a fase de cobrar). E aí aparecem os abutres: advogados atravessam procurações de nossos clientes. Tudo bem, isso pode, ninguém é obrigado a ficar com advogado. Mas isso ocorre de maneira sórdida e desonesta (para não usar outras palavras mais ofensivas aos nobres advogados, como picaretas, vagabundos e filhos de uma vaca - sem querer ofender as vacas). Eles vão na casa dos servidores, falam mal dos advogados do sindicato (que abandonaram o processo, p.e.) e pegam a procuração desses servidores. Nesse caso, já identificamos um escritório, é dos grandes, um tal de "PAIVA & BORGES" (www.paivaeborges.com.br).
Vejam essa: a assessoria jurídica entra com ações judiciais em favor de vários servidores, cobrando determinada gratificação retirada, por exemplo. Ganha ou perde na primeira instância, recorre ou é recorrido ao TJE, faz defesa oral, etc. E isso leva tempo e dinheiro (já que o Sintepp paga todas as despesas). O processo retorna para a Comarca do Município de origem para que procedamos a execução (a fase de cobrar). E aí aparecem os abutres: advogados atravessam procurações de nossos clientes. Tudo bem, isso pode, ninguém é obrigado a ficar com advogado. Mas isso ocorre de maneira sórdida e desonesta (para não usar outras palavras mais ofensivas aos nobres advogados, como picaretas, vagabundos e filhos de uma vaca - sem querer ofender as vacas). Eles vão na casa dos servidores, falam mal dos advogados do sindicato (que abandonaram o processo, p.e.) e pegam a procuração desses servidores. Nesse caso, já identificamos um escritório, é dos grandes, um tal de "PAIVA & BORGES" (www.paivaeborges.com.br).
Pior é que os servidores são os mais prejudicados, já que os juízes (percebendo a tramóia) reservam os honorários dos advogados do Sintepp (que normalmente cobram menor valor) e ainda reservam honorários para os tais dos advogados.
Tem outro caso parecido, menos grave: um tal de JADER DIAS atravessou 75 procurações de um caso da assessoria jurídica do sintepp que ganhou salários atrasados de servidores de Marituba, isso so na fase de execução, o que não é cabível, já que tais servidores nem participaram da fase de conhecimento (da ação principal).
Estamos fazendo uma investigação para processar esses advogados na OAB. Vão morrer pra lá!!. Lugar de bandido e na cadeia!
terça-feira, 17 de novembro de 2009
AUDIÊNCIA DO ENSINO ESPECIAL
Dia 18 de novembro de 2009, acontecerá mais uma audiência de instrução e julgamento do caso do ensino especial. A audiência ocorrerá na 3 Vara da Fazenda da Capital as 10:00 horas da manhã, com o acompanhamento direto da advogada do SINTEPP, Dra. Danielle Azevedo.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Aprovada intervenção Federal no Estado do Pará
O procurador-geral de Justiça, Geraldo Rocha, foi uma voz praticamente isolada, durante o julgamento, pelo Tribunal Pleno do TJ, do pedido de admissão de intervenção federal no Estado. Ele defendeu a tese de que o Estado vem cumprindo as liminares de reintegração de posse das fazendas invadidas por movimentos sociais.
“O Estado já cumpriu metade das 173 liminares. Ora, se foi cumprida metade, então não se pode dizer que nenhuma foi cumprida”, argumentou Rocha, enfatizando que o Ministério Público não poderia atuar “com paixão” no julgamento. O chefe do MP paraense fez questão de declarar, antes de se manifestar contrário à intervenção federal no Estado, que sua postura pessoal não era “verde, azul ou vermelha”.
O único voto contrário à intervenção foi da desembargadora Maria Helena Ferreira. Ela preferiu ler um longo voto do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que julgando um pedido de intervenção federal em São Paulo, também por liminares não cumpridas pelo Executivo, foi contra. “É a minha posição, voto não”, resumiu Ferreira.
A intervenção das Forças Armadas nos conflitos fundiários no Pará foi defendida em plenário pelo desembargador Cláudio Neves. Na avaliação dele, bastaria a governadora Ana Júlia formular um pedido ao presidente Lula nesse sentido que ela seria atendida. Neves disse que o pedido está amparado na Constituição federal.
A desembargadora Albanira Bemerguy chegou a propor, antes da votação do pedido, que os votos fossem colhidos de forma secreta. Rômulo Nunes, que não presidia a sessão por estar na condição de presidente do TJ, com a missão de relatar o pedido, observou que o voto secreto havia sido abolido na casa há muito tempo.
João Maroja preferiu manifestar preocupação com o que chamou de “questões eleitorais” por detrás das invasões de terra, lembrando que em 2010 haverá eleição. “O Estado tem de tomar uma atitude contra isso”, afirmou. Segundo a desembargadora Terezinha Fonseca, a violência no campo está ultrapassando os limites. E lembrou que, anteontem, sem-terra fizeram emboscada contra tropa da PM “quase provocando um novo Eldorado dos Carajás”.
PEDIDOS
Dos oito pedidos de intervenção federal que tramitam na Justiça paraense de março para cá, impetrados pelos proprietários das áreas invadidas, apenas um foi julgado prejudicado: de Etuko Yokoyama Hashigushi, do Sítio Hashigushi, em Castanhal, cuja reintegração ocorreu antes do julgamento de ontem.
Em todos eles a Faepa, e Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e entidades e sindicatos rurais entraram como litisconsortes.
A advogada Keila Souza, da Faepa, explica que todos os pedidos foram baseados no artigo 34, inciso sexto, da Constituição Federal, que permite a intervenção nos Estados em caso de descumprimento de decisão judicial. “Todos os proprietários dessas áreas possuem liminares de reintegração de posse que não foram cumpridas por omissão do Estado. Por isso pedimos a intervenção”.
A advogada lembra que a decisão do TJE é inédita, pois o pleno nunca havia julgado pedido semelhante. Segundo ela, ainda existem outros pedidos de intervenção a serem julgado no Tribunal de Justiça do Estado.
Fonte: Diário do Pará
“O Estado já cumpriu metade das 173 liminares. Ora, se foi cumprida metade, então não se pode dizer que nenhuma foi cumprida”, argumentou Rocha, enfatizando que o Ministério Público não poderia atuar “com paixão” no julgamento. O chefe do MP paraense fez questão de declarar, antes de se manifestar contrário à intervenção federal no Estado, que sua postura pessoal não era “verde, azul ou vermelha”.
O único voto contrário à intervenção foi da desembargadora Maria Helena Ferreira. Ela preferiu ler um longo voto do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que julgando um pedido de intervenção federal em São Paulo, também por liminares não cumpridas pelo Executivo, foi contra. “É a minha posição, voto não”, resumiu Ferreira.
A intervenção das Forças Armadas nos conflitos fundiários no Pará foi defendida em plenário pelo desembargador Cláudio Neves. Na avaliação dele, bastaria a governadora Ana Júlia formular um pedido ao presidente Lula nesse sentido que ela seria atendida. Neves disse que o pedido está amparado na Constituição federal.
A desembargadora Albanira Bemerguy chegou a propor, antes da votação do pedido, que os votos fossem colhidos de forma secreta. Rômulo Nunes, que não presidia a sessão por estar na condição de presidente do TJ, com a missão de relatar o pedido, observou que o voto secreto havia sido abolido na casa há muito tempo.
João Maroja preferiu manifestar preocupação com o que chamou de “questões eleitorais” por detrás das invasões de terra, lembrando que em 2010 haverá eleição. “O Estado tem de tomar uma atitude contra isso”, afirmou. Segundo a desembargadora Terezinha Fonseca, a violência no campo está ultrapassando os limites. E lembrou que, anteontem, sem-terra fizeram emboscada contra tropa da PM “quase provocando um novo Eldorado dos Carajás”.
PEDIDOS
Dos oito pedidos de intervenção federal que tramitam na Justiça paraense de março para cá, impetrados pelos proprietários das áreas invadidas, apenas um foi julgado prejudicado: de Etuko Yokoyama Hashigushi, do Sítio Hashigushi, em Castanhal, cuja reintegração ocorreu antes do julgamento de ontem.
Em todos eles a Faepa, e Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e entidades e sindicatos rurais entraram como litisconsortes.
A advogada Keila Souza, da Faepa, explica que todos os pedidos foram baseados no artigo 34, inciso sexto, da Constituição Federal, que permite a intervenção nos Estados em caso de descumprimento de decisão judicial. “Todos os proprietários dessas áreas possuem liminares de reintegração de posse que não foram cumpridas por omissão do Estado. Por isso pedimos a intervenção”.
A advogada lembra que a decisão do TJE é inédita, pois o pleno nunca havia julgado pedido semelhante. Segundo ela, ainda existem outros pedidos de intervenção a serem julgado no Tribunal de Justiça do Estado.
Fonte: Diário do Pará
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Audiência de Educação Especial
Amanhã ás 10:00 horas, se realizará na 1ª Vara da Fazenda no Fórum Cível, a audiência do processo nº 1999.1.002.519-0, onde as autoras pleiteiam a gratificação de educação especial.
Assembleia em Tomé-Açu
O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Tomé-Açu para participar de uma assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
JUIZ DETERMINA QUE O IGEPREV PROCEDA O PAGAMENTO DE 100% DA PENSÃO DA EX-SEGURADA EM FAVOR DO HERDEIRO
Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp, impetraram no ano de 2002 MANDADO DE SEGURANÇA (Proc. 200210188114) , a favor de herdeiro de uma servidora sindicalizada contra ato ilegal e abusivo do PRESIDENTE DO IPASEP, aduzindo em síntese, que: Que o autor é beneficiário da referida servidora, falecida em 14/02/1997, na condição de segurado do instituto impetrado. Que, após o falecimento da segurada, o impetrante passou a receber apenas um percentual do que o de cujos teria direito caso estivesse vivo, em face da defasagem da pensão devida, e não a integralidade dos vencimentos como seria de direito. Invocou, portanto, o art. 40, §5 da CR/88, em sua redação original, para a adequação de sua pensão ao valor a que efetivamente estaria recebendo a ex-segurada caso estivesse viva Requereu a concessão de liminar. A liminar foi deferida para garantir a equivalência da pensão em 100% (cem por cento) dos rendimentos da servidora falecida. O IPASEP reconheceu o direito do autor em perceber os 100% pleiteado. O Ministério Público, em parecer , manifestou-se pela concessão da segurança. Após conclusos os autos a MM. Juíza titular da 3º Rosileide Maria da Costa Cunha, decidiu que com base na Lei nº 1.533/51 e art. 40, §5º, da Constituição da República, em sua redação original, e analisando os autos, verificou que o objeto discutido cinge-se ao direito do impetrante em receber, na forma da redação original do §5º do art. 40 da CR/88, a pensão no valor correspondente a 100% dos rendimentos de sua falecida esposa caso estivesse viva, uma vez que alega estar recebendo apenas um percentual do que teria direito. Desde já, esclareceu que não há qualquer discussão acerca da efetiva aplicação, no caso concreto, da redação original do art. 40, §5º da Constituição, uma vez que o falecimento da esposa do impetrante ocorreu no pretérito ano de 2001, portanto, aplicando-se a redação original do texto constitucional, haja vista que a data do falecimento, não havia ainda sido modificado o texto constitucional pelas emendas nº 20/98 e 41/2003, e Lei 10.887/04, configurando-se, portanto, direito adquirido. Da leitura do conjunto de provas carreadas aos autos, e, especialmente as informações, verificuou que, de fato, o impetrante vem recebendo, a menor, o valor devido a título de pensão, senão vejamos. O Art. 40 da CR/88, em sua redação original, estatuía: Art. 40. O servidor será aposentado: § 5º - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. (grifei) Indene de dúvidas, portanto, que a impetrante faz jus à integralidade dos vencimentos ou proventos da servidora, como se viva fosse. Contudo não é isto o que vem ocorrendo conforme se verifica das informações prestadas pela presidência do IPASEP, uma vez que justifica o pagamento a menor com base na lei 5.301/85, que não foi recepcionada pela Constituição Federal, haja vista que a Constituição ao estabelecer que a pensão deveria respeitar o limite fixado em lei, quis referir ao teto salarial do funcionalismo público em geral, e não a possibilidade de limitação de percentual de pensão, por lei infraconstitucional. Outrossim, como aduzido na peça contestatória, o próprio requerido reconhece o direito do autor em perceber os 100% do valor correspondente aos vencimentos da ex-segurada como se viva fosse. Neste caso, fica comprovado e bastante cristalino o direito do autor pleiteado na peça inicial. Tendo o exposto em mente, confirmou a liminar antes deferida, e CONCEDEU A SEGURANÇA para determinar ao atual sucessor do IPASEP, ou seja, o IGEPREV, que proceda ao pagamento de 100% da remuneração da ex-segurada, caso viva fosse, tudo na forma do que dispunha o art. 40, §5º da Constituição da República, em sua redação original, que serão devidos desde a impetração do mandamus, acrescido de juros e correção monetária, sob as penas da lei.
STJ aprova quatro novas súmulas
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou quatro novas súmulas. Confira a seguir o teor de cada enunciado e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação do texto:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou quatro novas súmulas. Confira a seguir o teor de cada enunciado e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação do texto:
- Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”.
- Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
- Súmula 404: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
- Súmula 405: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
PEC DO CALOTE
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Agência Câmara, 04.11.09
Plenário aprova primeiro turno da PEC dos Precatórios
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a PEC dos Precatório (351/09), que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a estados e municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a PEC dos Precatório (351/09), que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a estados e municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores.
A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.
Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.
Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.
Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.
Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação.
Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).
Para os estados e municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os municípios.
Leilões com deságio A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste). Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.
O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.
Agência Câmara, 04.11.09
Acordo deve ampliar rigor contra crime hediondo
Líderes do governo fizeram acordo nesta terça-feira (3) com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para aprovar dois projetos de lei que permitem o aumento da permanência na cadeia de condenados por crimes hediondos, como os grandes traficantes de drogas, sem alterar o regime de progressão. Segundo reportagem de Jaílton de Carvalho publicada na edição desta quarta-feira (4) do GLOBO, num dos projetos, a ser votado nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o governo apresentará emenda para permitir a pena alternativa a condenados em estágio intermediário entre o usuário reincidente e o traficante profissional.
Ficou acertado que a progressão de regime para condenados por crime hediondo poderá ser pleiteada após cumpridos dois quintos da pena - o projeto original de Demóstenes previa que o benefício só poderia ser concedida após cumprida metade da pena -, e volta o exame criminológico: juízes poderão autorizar o semiaberto para esses condenados apenas após exame que ateste se está apto a voltar ao convívio social.
A linha dura deverá ser reforçada ainda com a aprovação do projeto de tipificação do crime organizado, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), na CCJ, na próxima semana. Por ele, qualquer pessoa vinculada a organização criminosa pode ser condenada de cinco a dez anos de prisão. Assim, chefes do tráfico poderiam ser condenados no mínimo duas vezes, uma por tráfico e outra por formação de organização criminosa. Demóstenes vai propor ainda o aumento de um sexto para um terço da base de progressão para condenados por crime comum.
Fonte: O Globo online
Ficou acertado que a progressão de regime para condenados por crime hediondo poderá ser pleiteada após cumpridos dois quintos da pena - o projeto original de Demóstenes previa que o benefício só poderia ser concedida após cumprida metade da pena -, e volta o exame criminológico: juízes poderão autorizar o semiaberto para esses condenados apenas após exame que ateste se está apto a voltar ao convívio social.
A linha dura deverá ser reforçada ainda com a aprovação do projeto de tipificação do crime organizado, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), na CCJ, na próxima semana. Por ele, qualquer pessoa vinculada a organização criminosa pode ser condenada de cinco a dez anos de prisão. Assim, chefes do tráfico poderiam ser condenados no mínimo duas vezes, uma por tráfico e outra por formação de organização criminosa. Demóstenes vai propor ainda o aumento de um sexto para um terço da base de progressão para condenados por crime comum.
Fonte: O Globo online
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Policial civil foi condenado nesta terça (03.11) por tentativa de assassinato pelos jurados da 3ª Vara de Belém.
Crime ocorreu após briga no trânsito entre o policial e motorista de coletivo.
(03.11.2009 – 17h15) O policial civil Heron David, 45 anos, após oito horas de julgamento foi condenado pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Herinque Lopes Rendeiro. O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese acusatória de que o réu praticou homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, II do Código Penal Brasileiro), contra Walmir da Luz de Souza, 57 anos, à época motorista de transporte coletivo de linha urbana de Belém. A pena imposta ao policial foi 10 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado que deverá ser cumprida numa penitenciária do Estado.
Quatro testemunhas foram ouvidas no julgamento, uma delas, a vítima da tentativa de homicídio que prestou depoimento como informante do processo. Em depoimento o motorista disse que não lembrava o dia dos fatos, mas, que tinha ocorrido um jogo, entre Brasil e Turquia pela manhã, tendo o Brasil vencido. O conflito ocorreu no trânsito por volta das 19h, próximo às Avenidas Tavares Bastos e Almirante Barroso, quando o motorista do coletivo se chocou com o veículo do acusado, um Fiat- Palio.
Walmir da Luz de Souza disse que o motorista teria ficado aborrecido porque não estava conseguindo sair. Em seguida o motorista do coletivo arrancou, mas, fora alcançado mais adiante pelo carro do réu, que trancou o coletivo, iniciando uma discussão entre ambos. Segundo o motorista do coletivo, o réu queria que o motorista pagasse o prejuízo o que motivou a discussão, tendo então retirado o revólver do interior do carro e efetuado três disparos: um atingiu o degrau do ônibus, outro o capô e outro o peito do motorista, que foi socorrido por populares. O motorista contou que o tiro entrou pela frente e saiu pelas costas, ficando na vidraça do carro.
Após receber os disparos a vítima contou que desceu do ônibus e não conseguiu retornar pois sentiu as pernas fracas, tendo sido atendido numa clínica naquela área. Ele relatou que não estava tendo o atendimento devido pediu a interferência do sindicato, e que só conseguiu sair com vida após ser levado ao Pronto Socorro Municipal (o PSM do Guamá). A vítima disse que ficou com seqüelas, dores no peito e os braços que o impediram de continuar a trabalhar, tendo sido aposentado. Ele disse ainda que é comum atritos no trânsito e que anda só com um martelinho para bater o pneu para ver se está cheio. O cobrador do transporte coletivo e uma pessoa (usuária do transporte) também foram ouvidos, mas, eles não viram o policial atirar, somente ouviram os disparos.
Ao ser interrogado o policial confessou ter disparado contra o motorista, mas, alegou que foi para se proteger. Ele disse que estava no carro, um Fiat marca Pálio, peliculado, com sua filha menor no banco traseiro. Segundo depoimento do réu o motorista teria partido para cima do policial com uma barra de madeira, ameaçando-o. Os disparos que fetuou foram de advertência e que na sua arma tinha três projéteis.
Na tribuna o promotor de justiça Manoel Victor Murrieta sustentou a acusação contra o policial, de ter praticado a tentativa de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. O promotor procurou demonstrar como ocorreram as qualificadoras do motivo fútil e outra por ter usado meio que dificultou a defesa da vítima, enfatizando o caráter doloso da reação do réu ao efetuar os tiros de revólver, atingindo a porta do ônibus, o capô e outro no motorista. Murrieta acrescentou possíveis teses sustentadas pelos defensores do réu, como legítima defesa ou a desclassificação para lesões corporais, que não poderiam ser aplicadas no caso.
Os advogados Humberto Boulhosa e Elson Monteiro sustentaram a tese de legítima defesa própria, argumentando que a vítima teria agredido o réu com uma barra de ferro. A Defesa também apresentou alternativamente as teses de desclassificação para lesões corporais e homicídio privilegiado, todas rejeitadas pelos jurados, por maioria dos votos. Ao apresentar a argumentação de que o réu não agiu com dolo, ao efetuar os disparos “de advertência e que se quisesse matar o motorista, não atingiria o braço, por ser um policial treinado, pertencente ao Grupo de Inteligência da Policial Civil”.
Os advogados procuraram criar dúvidas aos jurados em relação a culpabilidade do réu, e que conforme previsão, quando ocorre dúvidas a decisão é sempre em favor do acusado. Os defensores mencionaram o fato do réu responder a um homicídio e que procurou esconder dos jurados essa informação, ao prestar depoimento. Por outro lado, prosseguiu a defesa em sua argumentação que o réu não omitiu que tem outro processo na justiça criminal.
Boulhosa e Monteiro destacaram o trabalho do réu "um policial que não poderia estar aqui porque já prendeu traficantes e assaltantes e pertence à elite da Polícia Civil". Os advogados também alegaram o fato do policial ter se apresentado espontaneamente ao delegado, e na ocasião a arma usada, de propriedade da Policia Civil, fora apreendida pela Polícia Militar que estava na Delegacia.
Informações do processo dão conta que dia 26 de julho de 2002, a vítima Walmir da Luz de Souza dirigia um ônibus da linha Jaderlândia, tendo no trajeto um conflito no trânsito com o policial. Após uma batida entre o ônibus que a vítima dirigia e o carro do réu, um Fiat,Palio gerando uma discussão entre ambos os condutores.
Consta na denúncia que “o indiciado, após aquele acidente, trancou a frente do ônibus com seu carro, estando encolerizado e proferindo palavras obscenas, retirou do interior de seu carro uma Pistola Taurus PT, 5757, 65 mm, nº 126591, apontando-a para o ofendido, detonando três disparos, acertando um no peito da vítima, um no capot e um na escada do coletivo, consoante Laudos constantes nos autos”. Testemunhas oculares ouvidas durante o processo deram conta que, "a vítima não fez nada que justificasse o procedimento covarde do indiciado", e que o policial teria agido de forma dolosa e só não matou a vítima "por motivos alheios a sua vontade". A íntegra da sentença condenatória pode ser acessada na opção Consulta Processual nº 200320135691. (Texto Glória Lima - TJ-PA).
(03.11.2009 – 17h15) O policial civil Heron David, 45 anos, após oito horas de julgamento foi condenado pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Herinque Lopes Rendeiro. O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese acusatória de que o réu praticou homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, II do Código Penal Brasileiro), contra Walmir da Luz de Souza, 57 anos, à época motorista de transporte coletivo de linha urbana de Belém. A pena imposta ao policial foi 10 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado que deverá ser cumprida numa penitenciária do Estado.
Quatro testemunhas foram ouvidas no julgamento, uma delas, a vítima da tentativa de homicídio que prestou depoimento como informante do processo. Em depoimento o motorista disse que não lembrava o dia dos fatos, mas, que tinha ocorrido um jogo, entre Brasil e Turquia pela manhã, tendo o Brasil vencido. O conflito ocorreu no trânsito por volta das 19h, próximo às Avenidas Tavares Bastos e Almirante Barroso, quando o motorista do coletivo se chocou com o veículo do acusado, um Fiat- Palio.
Walmir da Luz de Souza disse que o motorista teria ficado aborrecido porque não estava conseguindo sair. Em seguida o motorista do coletivo arrancou, mas, fora alcançado mais adiante pelo carro do réu, que trancou o coletivo, iniciando uma discussão entre ambos. Segundo o motorista do coletivo, o réu queria que o motorista pagasse o prejuízo o que motivou a discussão, tendo então retirado o revólver do interior do carro e efetuado três disparos: um atingiu o degrau do ônibus, outro o capô e outro o peito do motorista, que foi socorrido por populares. O motorista contou que o tiro entrou pela frente e saiu pelas costas, ficando na vidraça do carro.
Após receber os disparos a vítima contou que desceu do ônibus e não conseguiu retornar pois sentiu as pernas fracas, tendo sido atendido numa clínica naquela área. Ele relatou que não estava tendo o atendimento devido pediu a interferência do sindicato, e que só conseguiu sair com vida após ser levado ao Pronto Socorro Municipal (o PSM do Guamá). A vítima disse que ficou com seqüelas, dores no peito e os braços que o impediram de continuar a trabalhar, tendo sido aposentado. Ele disse ainda que é comum atritos no trânsito e que anda só com um martelinho para bater o pneu para ver se está cheio. O cobrador do transporte coletivo e uma pessoa (usuária do transporte) também foram ouvidos, mas, eles não viram o policial atirar, somente ouviram os disparos.
Ao ser interrogado o policial confessou ter disparado contra o motorista, mas, alegou que foi para se proteger. Ele disse que estava no carro, um Fiat marca Pálio, peliculado, com sua filha menor no banco traseiro. Segundo depoimento do réu o motorista teria partido para cima do policial com uma barra de madeira, ameaçando-o. Os disparos que fetuou foram de advertência e que na sua arma tinha três projéteis.
Na tribuna o promotor de justiça Manoel Victor Murrieta sustentou a acusação contra o policial, de ter praticado a tentativa de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. O promotor procurou demonstrar como ocorreram as qualificadoras do motivo fútil e outra por ter usado meio que dificultou a defesa da vítima, enfatizando o caráter doloso da reação do réu ao efetuar os tiros de revólver, atingindo a porta do ônibus, o capô e outro no motorista. Murrieta acrescentou possíveis teses sustentadas pelos defensores do réu, como legítima defesa ou a desclassificação para lesões corporais, que não poderiam ser aplicadas no caso.
Os advogados Humberto Boulhosa e Elson Monteiro sustentaram a tese de legítima defesa própria, argumentando que a vítima teria agredido o réu com uma barra de ferro. A Defesa também apresentou alternativamente as teses de desclassificação para lesões corporais e homicídio privilegiado, todas rejeitadas pelos jurados, por maioria dos votos. Ao apresentar a argumentação de que o réu não agiu com dolo, ao efetuar os disparos “de advertência e que se quisesse matar o motorista, não atingiria o braço, por ser um policial treinado, pertencente ao Grupo de Inteligência da Policial Civil”.
Os advogados procuraram criar dúvidas aos jurados em relação a culpabilidade do réu, e que conforme previsão, quando ocorre dúvidas a decisão é sempre em favor do acusado. Os defensores mencionaram o fato do réu responder a um homicídio e que procurou esconder dos jurados essa informação, ao prestar depoimento. Por outro lado, prosseguiu a defesa em sua argumentação que o réu não omitiu que tem outro processo na justiça criminal.
Boulhosa e Monteiro destacaram o trabalho do réu "um policial que não poderia estar aqui porque já prendeu traficantes e assaltantes e pertence à elite da Polícia Civil". Os advogados também alegaram o fato do policial ter se apresentado espontaneamente ao delegado, e na ocasião a arma usada, de propriedade da Policia Civil, fora apreendida pela Polícia Militar que estava na Delegacia.
Informações do processo dão conta que dia 26 de julho de 2002, a vítima Walmir da Luz de Souza dirigia um ônibus da linha Jaderlândia, tendo no trajeto um conflito no trânsito com o policial. Após uma batida entre o ônibus que a vítima dirigia e o carro do réu, um Fiat,Palio gerando uma discussão entre ambos os condutores.
Consta na denúncia que “o indiciado, após aquele acidente, trancou a frente do ônibus com seu carro, estando encolerizado e proferindo palavras obscenas, retirou do interior de seu carro uma Pistola Taurus PT, 5757, 65 mm, nº 126591, apontando-a para o ofendido, detonando três disparos, acertando um no peito da vítima, um no capot e um na escada do coletivo, consoante Laudos constantes nos autos”. Testemunhas oculares ouvidas durante o processo deram conta que, "a vítima não fez nada que justificasse o procedimento covarde do indiciado", e que o policial teria agido de forma dolosa e só não matou a vítima "por motivos alheios a sua vontade". A íntegra da sentença condenatória pode ser acessada na opção Consulta Processual nº 200320135691. (Texto Glória Lima - TJ-PA).